Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
Recorrente: Banco Daycoval S/A Advogada: Marina Bastos Da Porciuncula Benghi - OAB/PR 32505 - A
Recorrido: Reinaldo de Sousa Marinho Advogado: Gustavo Carvalho Leite - OAB/MA 9071 DECISÃO.
Recurso Especial n. 0808977-03.2022.8.10.0040
Trata-se de recurso especial, interposto pelo Banco Daycoval, com fundamento no art. 105, III, ‘a’, da CF, visando à reforma do acórdão proferido pela 3ª Câmara de Direito Privado do TJMA. Uma das questões discutidas no recurso especial é a suposta ofensa ao art. 42, parágrafo único, do CDC, objeto do Tema Repetitivo n. 929, no qual o Superior Tribunal de Justiça definirá a exata compreensão do dispositivo legal e as hipóteses de sua aplicação. O julgamento ainda está pendente e há determinação de suspensão nacional dos recursos especiais e agravos em recurso especial que versem sobre a mesma questão.
Ante o exposto, determino o sobrestamento do processo, nos termos do art. 1.030, III, do CPC, para aguardar pronunciamento do STJ sobre a questão. Esta decisão serve como instrumento de intimação. São Luís, data registrada pelo sistema. Desembargador Raimundo Moraes Bogéa 1º Vice-Presidente