Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
APELANTE: SERVIÇO AUTÔNOMO DE ÁGUA E ESGOTO DE CAXIAS - SAAE PROCURADOR: CASSIO RONALDO CAMINHA VELOSO - OAB MA9107-A APELADA: LINDALVA LIMA MOREIRA ADVOGADO: JORGE CARLOS SOUSA ARAUJO - OAB MA14851-A Desembargadora Substituta ROSARIA DE FATIMA ALMEIDA DUARTE DECISÃO O Assento Regimental nº 12023 determinou em seu art. 2º o que segue: Os recursos recebidos neste Tribunal a partir de 26 de janeiro de 2023 deverão ser livremente distribuídos, observando-se a nova competência especializada de cada câmara, não se aplicando a regra de prevenção contida no art. 293, caput, do Regimento Interno. Assim, de acordo com o art. 20-A, b, do Regimento Interno do Tribunal de Justiça do Estado do Maranhão, compete às Câmaras de Direito Público processar e julgar o recursos das decisões dos juízes de direito de sua especialidade.
Decisão (expediente) - APELAÇÃO CÍVEL Nº 0807531-95.2022.8.10.0029
Ante o exposto, determino a imediata redistribuição dos autos a uma das Câmaras de Direito Público, tendo em vista que o SERVIÇO AUTÔNOMO DE ÁGUA E ESGOTO DE CAXIAS - SAAE é uma Autarquia Pública Municipal criada pela Lei municipal nº 474/61. Publique-se. Redistribua-se. Cumpra-se. São Luís/MA, data do sistema Desembargadora Substituta ROSARIA DE FATIMA ALMEIDA DUARTE