Publicacao/Comunicacao
Intimação - SENTENÇA
SENTENÇA
Processo: 0842595-32.2017.8.10.0001.
EXEQUENTE: ANTONIA CANDIDA DA SILVA CARDOSO Advogado do(a)
EXEQUENTE: HENRY WALL GOMES FREITAS - PI4344-A ESPÓLIO DE: BANCO VOTORANTIM S.A. Advogado do(a) ESPÓLIO DE: ANTONIO DE MORAES DOURADO NETO - MA11812-A DESPACHO Por meio da petição de ID 123149985, a parte credora formulara pedido de expedição de ALVARÁ JUDICIAL, objetivando autorização para levantamento do valor depositado nos autos.Assim, considerando o depósito judicial acostado aos autos no ID 77325018,
Intimação - Juízo de Direito da 4ª Vara Cível do Termo de São Luís Secretaria Judicial Única Digital das Varas Cíveis do Termo de São Luís Ação: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) defiro o requerimento de ID 123149985.Expeça-se alvará eletrônico, via SISCONDJ, para transferência do valor depositado na conta judicial vinculada a 4ª Vara Cível no importe de R$ 83.120,19 (oitenta e três mil, cento e vinte reais e dezenove centavos), e seus acréscimos legais, para conta bancária do(a) advogado (a) do(a) autor(a): Banco do Brasil; Tipo de Conta: Conta Corrente de Pessoa Jurídica; Titular: Henry Wall Advogados Associados; Agência: 4710-4; Conta: 33.855-9; CNPJ: 19.373.759/0003-00, eis que o patrono da credora possui poderes especiais para receber e dar quitação, conforme procuração de ID 8736932.Juntado nos autos a comprovação da expedição, determino a intimação pessoal da parte credora ANTÔNIA CANDIDA DA SILVA CARDOSO, com endereço na Rua Meridiano, nº 2520, Cidade Jardim, Teresina-PI, CEP 64066-310, para tomar ciência da expedição do alvará judicial eletrônico.Cumprindo-se as determinações acima e nada mais constando requerido, revisem-se os autos e inexistindo pendências, arquivem-se com as cautelas de praxe.Publique-se. Cumpra-se.São Luís/MA, data do sistema.JOSÉ AFONSO BEZERRA DE LIMAJuiz Titular da 4ª Vara Cível de São Luís