Sentença · Extinção
Decisão- Órgão
- VARA ÚNICA DE BREJO
- Classe
- CUMPRIMENTO DE SENTENÇA
- Destinatários
- MARIA GILDA DINIZ SANTOS LIMA, ALICE VIEIRA DE SOUSA
- Advogado
- JOAO CARLOS ALVES MONTELES (OAB 3485/MA)
PROCESSO Nº: 9000180-24.2010.8.10.0076 (901802010)
CLASSE/AÇÃO: Cumprimento de sentença
REQUERENTE: MARIA GILDA DINIZ SANTOS LIMA
ADVOGADO: JOAO CARLOS ALVES MONETLES ( OAB 3485-MA )
REQUERIDO: ALICE VIEIRA DE SOUSA
Autos nº 900180-24.2010.8.10.0076 (901802010) - AÇÃO DE EXECUÇÃO DE SENTENÇA
Exequente: MARIA GILDA DINIZ SANTOS SILVA
Executado: ALICE VIEIRA DE SOUSA
SENTENÇA
Trata-se de AÇÃO DE EXECUÇÃO DE SENTENÇA ajuizada por MARIA GILDA DINIZ SANTOS SILVA em face de ALICE VIEIRA DE SOUSA, visando o cumprimento da sentença que homologou transação penal nos autos do TCO nº 21/09 em que a executada ficou obrigada ao pagamento de prestação pecuniária no valor de R$ 100,00 (cem reais) em favor da exequente.
Despacho inicial às fls. 06.
Auto de Penhora e Depósito às fls. 10.
Embargos à execução às fls. 12 nos quais a executada diz: 1) que efetuou o pagamento da prestação pecuniária no prazo determinado; e 2) pugna pela extinção do feito executorio. Junta recibo assinado por servidor judiciário às fls. 15 e cópia da sentença que declarou a extinção da punibilidade nos autos do TCO nº 21/09 pelo cumprimento da transação penal.
Intimada para se manifestar, a exequente afirmou, em petição às fls. 22 que não recebeu o valor executado.
É o breve relatório. DECIDO.
