Publicacao/Comunicacao
Intimação - decisão
DECISÃO
AGRAVANTE: ESTADO DO MARANHAO PROCURADOR: MATEUS SILVA LIMA AGRAVADO(A): VALDEMAR SILVA FRANCA ADVOGADO(A): ADRIANA CARDOSO DE OLIVEIRA LIMA - MA12771-A RELATORA: Desembargadora Angela Maria Moraes Salazar ACÓRDÃO Nº _____________ /2025 EMENTA: DIREITO CONSTITUCIONAL E ADMINISTRATIVO. AGRAVO INTERNO NA APELAÇÃO CÍVEL. CONTRATAÇÃO SEM CONCURSO PÚBLICO. NULIDADE DO VÍNCULO. LIMITAÇÃO DE EFEITOS À REMUNERAÇÃO E FGTS. RECURSO DESPROVIDO. I. Caso em exame Agravo interno interposto pelo Estado do Maranhão contra decisão monocrática que deu parcial provimento ao apelo, para excluir da condenação o pagamento de férias acrescidas de terço constitucional e 13º salários a servidor contratado sem concurso público para cargo técnico-operacional. II. Questão em discussão A questão em discussão consiste em saber se o vínculo declarado nulo entre o servidor e o ente público pode gerar efeitos pecuniários além do pagamento de remuneração pelo serviço prestado e do FGTS, com base nos precedentes do STF (Tema 916) e na Súmula 363 do TST. III. Razões de decidir A contratação sem concurso público é nula de pleno direito, conforme decidido pelo STF no Tema 916, e só gera direito ao pagamento da contraprestação pactuada e ao FGTS. Inexistindo comprovação de que o cargo de eletricista era de livre nomeação, incumbe ao ente público o ônus de demonstrar a legalidade da contratação, o que não foi feito. IV. Dispositivo Recurso conhecido e desprovido. ACÓRDÃO
Acórdão (expediente) - AGRAVO INTERNO NA APELAÇÃO CÍVEL Nº 0800473-83.2019.8.10.0049 Vistos, relatados e discutidos os presentes autos, em que figuram como partes as retronominadas, ACORDAM os Senhores Desembargadores da Primeira Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça do Estado do Maranhão, à unanimidade, EM NEGAR PROVIMENTO AO RECURSO, nos termos do voto proferido pela Relatora. Cópia deste expediente servirá para cumprimento dos fins de direito. Participaram do julgamento os Senhores Desembargadores JORGE RACHID MUBARACK MALUF (Presidente), ANGELA MARIA MORAES SALAZAR (Relatora) e GERVASIO PROTASIO DOS SANTOS JUNIOR. Funcionou pela Procuradoria Geral de Justiça o Dr. CARLOS JORGE AVELAR SILVA. Sala das Sessões da Primeira Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça do Estado do Maranhão, em São Luís, 12 a 19 de Junho de 2025. Desembargadora ANGELA MARIA MORAES SALAZAR Relatora