Publicacao/Comunicacao
Intimação - DECISAO
DECISAO
Processo: 0802059-13.2016.8.10.0001.
EXEQUENTE: BANCO DO BRASIL SA Advogado do(a)
EXEQUENTE: NELSON WILIANS FRATONI RODRIGUES - OAB/MA 9348-A
EXECUTADO: PINK ELEPHANT SLZ LTDA - ME, FRANCISCO DAS CHAGAS ROCHA LIMA, JOSE ADAUTO DA COSTA SANTOS DECISAO: As partes executadas foram citadas, por edital (id. 51559696), e não efetuado o pagamento da dívida e nem localizados bens passíveis de constrição. Após pesquisa via SNIPER, o exequente pediu a suspensão do processo (id. 152294250), Nos termos do artigo 921, inciso II, § 1º, do Código de Processo Civil, suspende-se a execução por um ano, ante a ausência de localização do executado ou de bens penhoráveis, período em que ficará igualmente suspenso o prazo prescricional.
Intimação - Juízo de Direito da 16ª Vara Cível do Termo Judiciário de São Luís Secretaria Judicial Única Digital das Varas Cíveis do Termo de São Luís AÇÃO: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154)
Diante do exposto, determino a suspensão do processo pelo prazo de 1 (um) ano, na forma do dispositivo legal supramencionado. Proceda-se ao registro da suspensão nos sistemas processuais competentes. Decorrido o prazo sem manifestação, remetam-se os autos ao arquivo provisório, sem prejuízo de posterior desarquivamento, caso sejam encontrados elementos que viabilizem o prosseguimento da execução. São Luís -MA., data do sistema. Juíza Alice Prazeres Rodrigues.