Publicacao/Comunicacao
Intimação - SENTENÇA
SENTENÇA
EXEQUENTE: FRANCISCO PESTANA GOMES DE SOUSA JUNIOR - MA3917-A PARTE(S) REQUERIDA(S): INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL FINALIDADE: INTIMAÇÃO DAS PARTES, através de seus respectivos(as) advogados(as), do(a) Despacho/Decisão/Sentença proferido(a) pelo MM. Juiz, cujo teor é o seguinte: DECISÃO
Intimação - VARA ÚNICA DE BURITI/MA MANDADO DE INTIMAÇÃO PROCESSO Nº 0000058-40.2005.8.10.0077 DENOMINAÇÃO: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) PARTE(S) REQUERENTE(S): FRANCISCA MARIA DE FATIMA SILVA ADVOGADO(A): Advogado/Autoridade do(a)
Trata-se de ação previdenciária, tramitando da fase de execução, ajuizada por FRANCISCA MARIA DE FÁTIMA SILVA em face do INSS. Após o devido processo legal, foi exarada sentença julgando parcialmente procedente a pretensão autoral, tendo a referida decisão transitado em julgado. Ato contínuo, a requerente pugnou pelo início do cumprimento de sentença. Citada, a parte executada não impugnou a execução, tendo sido expedido requisição de pagamento. Em seguida, a Secretaria Judicial certificou que o ente público adimpliu as obrigações fixadas na sentença, depositando em conta judicial os valores devidos (vide ID 78443981). Posteriormente, este juízo exarou sentença extinguindo o cumprimento de sentença, em virtude do depósito judicial (ID 7841287). Junto ao ID 79895205, o advogado Dr. FRANCISCO PESTANA GOMES DE SOUSA JUNIOR (OAB/MA 3.917) informou que não obteve êxito em receber os honorários de sucumbência aos quais faz jus, tendo em vista que o Banco do Brasil se recusou a liberar a quantia de depositada a título de honorários (ID 78121615). Por fim, requereu a expedição de alvará que lhe garanta o recebimento do crédito. Os autos me vieram conclusos. Decido. Expeça-se alvará liberatório, da quantia depositada em juízo, a título de honorários de sucumbência (ID 78121618) em favor do advogado Dr. FRANCISCO PESTANA GOMES DE SOUSA JUNIOR (OAB/MA 3.917). Após, intime-se o beneficiário para receber o referido alvará, arquivando-se os autos. Cumpra-se. Buriti, 7 de novembro de 2022. Juiz Galtieri Mendes de Arruda Titular da Vara Única de Buriti