Publicacao/Comunicacao
Intimação - SENTENÇA
SENTENÇA
Processo: 0821742-31.2019.8.10.0001.
Autor: RIBEIRO REIS SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA e outros Advogados do(a)
EXEQUENTE: GEORGE MUNIZ RIBEIRO REIS - MA16194-A, JOSE MUNIZ NETO - MA15991, LIVIA MORAIS AZEVEDO - MA19874
Réu: CREDICASA - ADMINISTRACAO E CONSULTORIA IMOBILIARIA LTDA - ME Advogados do(a)
EXECUTADO: ANDRE CAVALCANTE DE AZEVEDO RITTER MARTINS - MA10393-A, JOAO RICARDO COSTA PINHEIRO - MA20063, THIAGO MUNIZ COUTO - MA11320-A INTIMAÇÃO DA SENTENÇA:
Intimação - Juízo de Direito da 11ª Vara Cível do Termo de São Luís Secretaria Judicial Única Digital das Varas Cíveis do Termo de São Luís Ação: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
Trata-se de cumprimento de sentença proposto pelo advogado da parte exequente, visando a satisfação de seu crédito estipulado na sentença condenatória, consistente em honorários advocatícios. Os autos foram suspensos por convenção entre as partes – id 125252503, pelo que o exequente informou nos autos que a parte executada cumpriu com todas as parcelas acordadas, razão pela qual pugnou pela extinção do processo, conforme petição de id 133487515. Vieram os autos conclusos. É o relatório. Decido. Considerando que houve pagamento integral da obrigação, com fundamento nos art. 526, § 3o, art. 924, inciso II, c/c art. 925, todos do CPC/2015, EXTINGO O PRESENTE CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. Expeça-se alvará judicial, via SISCONDJ, no valor de R$ 4.467,92 (quatro mil, quatrocentos e sessenta e sete reais e noventa e dois centavos), com ônus, cujo valor deverá ser transferido para a conta indicada na petição de id 133487515, a saber: Banco Inter, agência 0001, conta-corrente nº 29795360-5, de titularidade de Ribeiro Reis Sociedade Individual de Advocacia – CNPJ nº 27.140.634/0001-04. Custas finais recolhidas – id 110389423. Honorários inclusos no pagamento da obrigação. Dispenso o prazo de recurso, ante a falta de interesse, no que determino que seja de pronto certificado o trânsito em julgado com o consequente arquivamento do feito. Publique-se e intimem-se. São Luís, Quarta-feira, 12 de Fevereiro de 2025. ANTONIO ELIAS DE QUEIROGA FILHO Juiz auxiliar de entrância final respondendo pela 11ª Vara Cível Portaria CGJ nº 3.846/2023