Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
Apelado: Bernarda Garcia Da Silva. Advogado: Vanielle Santos Sousa (OAB/MA 22466-A) 2º
Apelante: Bernarda Garcia Da Silva. Advogado: Vanielle Santos Sousa (OAB/MA 22466-A) 2º
Apelado: Banco Bradesco S.A. Advogado: Jose Almir da Rocha M. Junior (OAB/MA 19411-A) RELATOR SUBSTITUTO: DES. SEBASTIÃO JOAQUIM LIMA BONFIM D E C I S Ã O A Seção de Direito Privado deste Tribunal de Justiça, nos autos do Procedimento de Revisão de Tese Jurídica de Incidente de Resolução de Demandas Repetitivas nº 0827453-44.2024.8.10.0000, determinou, por maioria, a “suspensão de todos os processos individuais e coletivos que tratam da matéria objeto do IRDR nº 0853104-12.2023.8.10.0001, nos termos do art. 982, I, do Código Fux, pelo prazo de até um ano, com possibilidade de prorrogação mediante decisão fundamentada, a fim de assegurar a efetividade da tese jurídica a ser firmada”. Com fundamento no art. 982, inciso I, do Código de Processo Civil, que impõe ao relator, uma vez admitido o incidente, a suspensão dos processos pendentes, individuais ou coletivos, no âmbito do Estado ou da região abrangida, impõe-se o sobrestamento da presente demanda. A medida visa garantir a eficácia do incidente, prevenir decisões conflitantes e assegurar a uniformização da jurisprudência, em consonância com os princípios da segurança jurídica, da isonomia e da eficiência processual.
Decisão (expediente) - PRIMEIRA CÂMARA DE DIREITO PRIVADO APELAÇÃO CÍVEL Nº 0802581-07.2021.8.10.0117 - PJE. 1º Apelante Banco Bradesco S.A. Advogado: Jose Almir da Rocha M. Junior (OAB/MA 19411-A) 1º
Diante do exposto, determino o sobrestamento do presente feito até o trânsito em julgado do Procedimento de Revisão de Tese Jurídica instaurado no âmbito do IRDR nº 0827453-44.2024.8.10.0000. Observe-se o correto cadastramento do feito no sistema PJe como “Processo Suspenso por Incidente de Resolução de Demandas Repetitivas (12098)”, a fim de assegurar a adequada contabilização para fins estatísticos, especialmente no que se refere ao cumprimento das metas nacionais estabelecidas pelo Conselho Nacional de Justiça. Publique-se. Intime-se. Cumpra-se. São Luís, data do sistema. DES. SEBASTIÃO JOAQUIM LIMA BONFIM RELATOR SUBSTITUTO