Publicacao/Comunicacao
Intimação - ATO ORDINATÓRIO
ATO ORDINATÓRIO
AUTOR: PEDRO CELESTINO DE CARVALHO FILHO
REU: BANCO BMG SA FINALIDADE: INTIMAR o(a) Dr. (a) (s) Advogados/Autoridades do(a)
AUTOR: IGOR GUSTAVO VELOSO DE SOUZA - TO5797, LUCIANO HENRIQUE SOARES DE OLIVEIRA AIRES - TO4699, e o Dr. (a) (s) Advogado/Autoridade do(a)
REU: CARLOS ALBERTO DA CRUZ - MG165330, para tomar (em) ciência do inteiro teor do ATO ORDINATÓRIO, proferido(a) nos autos em epígrafe, a seguir transcrito(a): "ATO ORDINATÓRIO Intimo as partes para conhecimento do retorno dos autos da instância superior, afim de que pleiteiem o que entenderem de direito, em 05 dias, como determinada o art.1º, inciso XXXII, do Provimento 22/2018 CGJ-MA. Araioses, 17 de outubro de 2022. CINTHIA ALMEIDA BRITO Tecnico Judiciario Sigiloso" Dado e passado nesta cidade de Araioses/MA, 17 de outubro de 2022. Eu CINTHIA ALMEIDA BRITO, Tecnico Judiciario Sigiloso, digitei e providenciei a publicação. SEDE DESTE JUÍZO: Fórum Des. João Alves Teixeira Neto. Rua do Mercado Velho, s/n, Centro, Araioses – MA. Fone: (98) 3478-1309/1021.
Intimação - INTIMAÇÃO DE ATO ORDINATÓRIO Prazo de Lei PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Processo nº. 0800743-13.2020.8.10.0069
Publicacao/Comunicacao
Intimação - ATO ORDINATÓRIO
ATO ORDINATÓRIO
AUTOR: PEDRO CELESTINO DE CARVALHO FILHO
REU: BANCO BMG SA FINALIDADE: INTIMAR o(a) Dr. (a) (s) Advogados/Autoridades do(a)
AUTOR: IGOR GUSTAVO VELOSO DE SOUZA - TO5797, LUCIANO HENRIQUE SOARES DE OLIVEIRA AIRES - TO4699, e o Dr. (a) (s) Advogado/Autoridade do(a)
REU: CARLOS ALBERTO DA CRUZ - MG165330, para tomar (em) ciência do inteiro teor do ATO ORDINATÓRIO, proferido(a) nos autos em epígrafe, a seguir transcrito(a): "ATO ORDINATÓRIO Intimo as partes para conhecimento do retorno dos autos da instância superior, afim de que pleiteiem o que entenderem de direito, em 05 dias, como determinada o art.1º, inciso XXXII, do Provimento 22/2018 CGJ-MA. Araioses, 17 de outubro de 2022. CINTHIA ALMEIDA BRITO Tecnico Judiciario Sigiloso" Dado e passado nesta cidade de Araioses/MA, 17 de outubro de 2022. Eu CINTHIA ALMEIDA BRITO, Tecnico Judiciario Sigiloso, digitei e providenciei a publicação. SEDE DESTE JUÍZO: Fórum Des. João Alves Teixeira Neto. Rua do Mercado Velho, s/n, Centro, Araioses – MA. Fone: (98) 3478-1309/1021.
Intimação - INTIMAÇÃO DE ATO ORDINATÓRIO Prazo de Lei PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Processo nº. 0800743-13.2020.8.10.0069
18/10/2022, 00:00
Documento (Certidão)
17/10/2022, 18:31
Recebimento (competência exclusiva)
17/10/2022, 08:08
Documento (Outros documentos)
17/10/2022, 08:08
Publicacao/Comunicacao
Intimação - SENTENÇA
SENTENÇA
Apelante: Pedro Celestino de Carvalho Filho Advogada: Igor Gustavo Veloso de Souza (OAB/TO 5.797-A)
Apelado: Banco Bmg SA Advogado: Carlos Alberto da Cruz (OAB/MG 16.5330-A) Relator: Des. José de Ribamar Castro EMENTA APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO ANULATÓRIA C/C REPETIÇÃO DE INDÉBITO E PEDIDO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. SENTENÇA QUE EXTINGUE O FEITO EM VIRTUDE DA PRESCRIÇÃO. TERMO INICIAL – ÚLTIMO DESCONTO. EXISTÊNCIA DE PRESCRIÇÃO. SENTENÇA MANTIDA. APELO IMPROVIDO. I - É dominante a jurisprudência no Superior Tribunal de Justiça no sentido de que o prazo prescricional de cinco anos tem início a partir da data do pagamento e de sua autoria, que recai sobre a data do último desconto do mútuo na conta benefício da parte autora. II - Nesse passo, considerando que a primeira parcela iniciou-se em março de 2010, estando ativo até fevereiro de 2015 conforme extrato de consignação do INSS (Id n° 18703364) e o ajuizamento da ação, por sua vez, foi em 10.06.2020, transcorreu o prazo de 05 (cinco) anos previsto no art. 27 do CDC, razão pela qual, há que se falar em prescrição da pretensão autoral. III – Apelo improvido, de acordo com o parecer ministerial. ACÓRDÃO
Ementa - QUINTA CÂMARA CÍVEL APELAÇÃO CÍVEL Nº 0800743-13.2020.8.10.0069- Araioses Vistos, relatados e discutidos estes autos, acordam os Excelentíssimos Senhores Desembargadores da Quinta Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado do Maranhão, à unanimidade, em conhecer e negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Desembargador Relator. Participaram do julgamento os Senhores Desembargadores José de Ribamar Castro, Raimundo José Barros de Sousa e Raimundo Moraes Bogéa. Funcionou pela Procuradoria Geral de Justiça a Procuradora Sâmara Ascar Sauaia. Sessão Virtual da Quinta Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado do Maranhão, em São Luís, com início em 12 de setembro de 2022 e término no dia 19 de Setembro de 2022. Desembargador José de Ribamar Castro Relator
21/09/2022, 00:00
Remessa (em grau de recurso)
19/07/2022, 12:39
Documento (Ofício)
15/07/2022, 14:28
Decurso de Prazo
29/03/2022, 14:12
Petição (Petição (outras))
24/03/2022, 22:59
Decurso de Prazo
03/03/2022, 09:05
Publicação
03/03/2022, 00:03
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
03/03/2022, 00:02
Publicacao/Comunicacao
Intimação - ATO ORDINATÓRIO
ATO ORDINATÓRIO
AUTOR: PEDRO CELESTINO DE CARVALHO FILHO
REU: BANCO BMG SA FINALIDADE: INTIMAR o(a) Dr. (a) (s) Advogados/Autoridades do(a)
AUTOR: IGOR GUSTAVO VELOSO DE SOUZA - TO5797, LUCIANO HENRIQUE SOARES DE OLIVEIRA AIRES - TO4699, e o Dr. (a) (s) Advogado/Autoridade do(a)
REU: CARLOS ALBERTO DA CRUZ - MG165330, para tomar (em) ciência do inteiro teor do ATO ORDINATÓRIO, proferido(a) nos autos em epígrafe, a seguir transcrito(a): "Tendo em vista apresentação de recurso, Intimo a parte recorrida para apresentar contrarrazões, no prazo de 15 (quinze) dias, em cumprimento ao Art. 1º, inciso LX do Provimento nº 22/2018 – CGJ/MA c/c Art. 437, §1º do NCPC e Inciso I, Art.1º da Portaria TJ 78742017. Transcorrido o prazo acima, com ou sem contrarrazões, Remeto os autos ao Egrégio Tribunal de Justiça do Estado do Maranhão, em cumprimento ao Art. 1º, inciso LXII do Provimento nº 22/2018 – CGJ/MA c/c Inciso II, Art.1º da Portaria TJ 78742017." Dado e passado nesta cidade de Araioses/MA, 1 de março de 2022. Eu ROBERTO SAMPAIO DA SILVA, Diretor de Secretaria, digitei e providenciei a publicação. SEDE DESTE JUÍZO: Fórum Des. João Alves Teixeira Neto. Rua do Mercado Velho, s/n, Centro, Araioses – MA. Fone: (98) 3478-1309/1021.
Intimação - INTIMAÇÃO DE ATO ORDINATÓRIO Prazo de Lei PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Processo nº. 0800743-13.2020.8.10.0069
02/03/2022, 00:00
Documento (Certidão)
01/03/2022, 08:45
Petição (Apelação)
10/02/2022, 11:18
Publicação
03/02/2022, 08:50
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
03/02/2022, 08:50
Publicacao/Comunicacao
Intimação - SENTENÇA
SENTENÇA
AUTOR: PEDRO CELESTINO DE CARVALHO FILHO
REU: BANCO BMG SA FINALIDADE: INTIMAR o(a) Dr. (a) (s) Advogados/Autoridades do(a)
AUTOR: IGOR GUSTAVO VELOSO DE SOUZA - TO5797, LUCIANO HENRIQUE SOARES DE OLIVEIRA AIRES - TO4699 e o (a) (s) Dr. (a) (s), para tomarem ciência do inteiro teor do(a) SENTENÇA, proferido(a) nos autos em epígrafe, a seguir transcrito(a): "S E N T E N Ç A
Intimação - INTIMAÇÃO DE SENTENÇA Prazo de Lei PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Processo nº. 0800743-13.2020.8.10.0069
Trata-se de Ação Anulatória c/c repetição de indébito e Danos Morais, ajuizada por PEDRO CELESTINO DE CARVALHO FILHO em desfavor do BANCO BMG S/A. Inicial e documentos, ID 31959600 e ss. Citado, o requerido contestou a ação, ID 46728162. Réplica, ID 54305462. Relatados. Decido. Uma das formas de extinção do processo, com resolução do mérito, ocorre quando o juiz decidir de ofício, ou a requerimento, sobre a ocorrência de decadência ou prescrição. No caso ora em tela,
trata-se de ação que visa a pretensão da reparação civil em decorrência de ato ilícito, concernente a realização de contrato de empréstimo consignado sem a devida autorização do autor. Reza o Art. 206, § 3º, V da Legislação Civil Brasileira, que prescreve em 03 (três) anos, a pretensão de reparação civil. Compulsando os autos, percebe-se nitidamente que o contrato objeto da presente demanda, cessou seu caráter de prestação continuada, na data de 07/02/2015, iniciando-se a partir de então, o prazo prescricional anotado no dispositivo acima descrito. No entanto, a pretensão autoral se deu na data de 10/06/2020, com o ingresso da presente demanda, excedendo assim o prazo prescricional acima citado. Diante o exposto, julgo extinto o processo, com o julgamento do mérito, nos termos do artigo 487, inciso II do Código de Processo Civil. Sem custas. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. Observadas as formalidades legais, arquivem-se. Araioses, 01/12/2021. Marcelo Fontenele Vieira Juiz titular da 1ª Vara de Araioses" Dado e passado nesta cidade de Araioses/MA, 19 de janeiro de 2022. Eu ROBERTO SAMPAIO DA SILVA, Diretor de Secretaria, digitei e providenciei a publicação. SEDE DESTE JUÍZO: Fórum Des. João Alves Teixeira Neto. Rua do Mercado Velho, s/n, Centro, Araioses – MA. Fone: (98) 3478-1309/1021.
20/01/2022, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
19/01/2022, 14:35
Pronúncia de Decadência ou Prescrição
02/12/2021, 10:48
Conclusão (para julgamento)
01/12/2021, 10:01
Mero expediente
23/11/2021, 16:32
Conclusão (para despacho)
16/11/2021, 11:19
Decurso de Prazo
15/10/2021, 11:50
Petição (Petição (outras))
13/10/2021, 10:15
Publicação
25/09/2021, 13:10
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
25/09/2021, 13:09
Publicacao/Comunicacao
Intimação - ATO ORDINATÓRIO
ATO ORDINATÓRIO
AUTOR: PEDRO CELESTINO DE CARVALHO FILHO
REU: BANCO BMG SA FINALIDADE: INTIMAR o(a) Dr. (a) (s) IGOR GUSTAVO VELOSO DE SOUZA, OAB/TO 5797, e LUCIANO HENRIQUE SOARES DE OLIVEIRA AIRES, OAB/TO 4699, advogados constituídos do autor, para tomar (em) ciência do inteiro teor do ATO ORDINATÓRIO, proferido(a) nos autos em epígrafe, a seguir transcrito(a): "ATO ORDINATÓRIO. Tendo em vista apresentação de contestação, Intimo a parte autora para apresentar réplica à contestação, no prazo de 15 (quinze) dias, em cumprimento ao Art. 1º, inciso XIII do Provimento nº 22/2018 – CGJ/MA c/c Art.,437, §1º do NCPC. Araioses, 17 de setembro de 2021. JOSE MAURICIO ALVES SANTOS, Técnico Judiciário Sigiloso, Matrícula: 163444" Dado e passado nesta cidade de Araioses/MA, 17 de setembro de 2021. Eu JOSE MAURICIO ALVES SANTOS, Técnico Judiciário Sigiloso, digitei e providenciei a publicação. SEDE DESTE JUÍZO: Fórum Des. João Alves Teixeira Neto. Rua do Mercado Velho, s/n, Centro, Araioses – MA. Fone: (98) 3478-1309/1021.
Intimação - INTIMAÇÃO DE ATO ORDINATÓRIO Prazo de Lei PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Processo nº. 0800743-13.2020.8.10.0069
20/09/2021, 00:00
Documento (Certidão)
17/09/2021, 12:33
Documento (Certidão)
17/09/2021, 12:31
Petição (Contestação)
01/06/2021, 18:24
Petição (Petição (outras))
11/05/2021, 13:42
Documento (Certidão)
18/02/2021, 09:26
Expedição de documento (Aviso de recebimento (AR))
17/02/2021, 10:31
Expedição de documento (Aviso de recebimento (AR))