Publicacao/Comunicacao
Intimação - SENTENÇA
SENTENÇA
Processo: 0854767-40.2016.8.10.0001.
EXEQUENTE: FLAVIO SANTOS DE MELO Advogado/Autoridade do(a)
EXEQUENTE: MAURO ROBERTO MOREIRA DA CRUZ - MA6578-A
EXECUTADO: SPE. AREINHA INCORPORACOES IMOBILIARIAS LTDA, SA CAVALCANTE PARTICIPACOES SA Advogado/Autoridade do(a)
EXECUTADO: VINICIUS CESAR SANTOS DE MORAES - MA10448-A SENTENÇA:
Intimação - Juízo de Direito da 6ª Vara Cível do Termo de São Luís Secretaria Judicial Única Digital das Varas Cíveis do Termo de São Luís AÇÃO: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
Trata-se de CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156), proposta por FLAVIO SANTOS DE MELO em face de SPE. AREINHA INCORPORACOES IMOBILIARIAS LTDA e SÁ CAVALCANTE PARTICIPAÇÕES S.A., devidamente qualificados. Compulsando minuciosamente os autos, verifico que as partes noticiaram em petição única a formalização de acordo, nos termos estabelecidos pelo documento de ID 71226674. Tem-se que o objeto do acordo recai sobre direito disponível, sendo lícita a transação. Outrossim, verifico a comprovação do pagamento integral dos valores firmados no acordo por meio dos IDs 72524801 e 72524802: 1ª parcela + honorários; 75049496: 2ª parcela, e 77335711: 3ª e última parcela. Considerando a composição firmada entre as partes, HOMOLOGO-A, por sentença, para que produza seus jurídicos efeitos, extinguindo o processo com resolução do mérito, nos termos do art. 487, inciso III, alínea “b”, do Código de Processo Civil. As custas e os honorários advocatícios serão pagos conforme acordado na transação, ficando dispensado o pagamento das custas remanescentes, se houver (art. 90, §§ 2º e 3º, do CPC). Publicada e registrada eletronicamente. Intimem-se. Cumpridas as demais formalidades e não havendo outros requerimentos, arquivem-se os autos com as cautelas de praxe e baixa na distribuição. Segunda-feira, data do sistema. Jamil Aguiar Da Silva Juiz de Direito Titular da 6ª Vara Cível.