Publicacao/Comunicacao
Intimação
APELANTE: RIBAMAR HENRIQUE AGUIAR DE SOUZA ADVOGADO: Mário Augusto Alves Corrêa (OAB/MA 9260)
APELADO: BANCO BONSUCESSO S/A ADVOGADOS: Giovanna Morillo Vigil Dias Costa (OAB/MG 91567) e outros COMARCA: Ilha de São Luís/MA – Termo Judiciário de São Luís VARA: 13ª Cível JUÍZA: Ariane Mendes Castro Pinheiro RELATORA: DESEMBARGADORA ANGELA MARIA MORAES SALAZAR ACÓRDÃO Nº ______________/2023 EMENTA: APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DECLARATÓRIA DE NULIDADE CONTRATUAL COM PEDIDO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS, MATERIAIS COM REPETIÇÃO DO INDÉBITO E OBRIGAÇÃO DE FAZER EM LIMINAR “INAUDITA ALTERA PARTE” DE TUTELA PROVISÓRIA DE URGÊNCIA. SERVIDOR PÚBLICO ESTADUAL. CONTRATO DE CARTÃO DE CRÉDITO. DESCONTO EM FOLHA DE PAGAMENTO. AUSÊNCIA DE VÍCIO CONSUMERISTA. FORÇA OBRIGACIONAL DOS CONTRATOS. APLICAÇÃO DAS TESES FIRMADAS NO IRDR Nº 53.983/2016. APELO DESPROVIDO. 1) Nos termos do julgamento do IRDR nº 53.983/2016, a Instituição Financeira se desincumbiu do ônus de comprovar que o apelante firmou contrato de “cartão de crédito consignado” e que tinha ciência das obrigações pactuadas, eis que acostou cópia do pacto devidamente assinado por ele, bem como recebeu o valor do empréstimo através de transferência eletrônica (ted) e utilizou o cartão de crédito fazendo compras em estabelecimentos comerciais, sendo inconteste que contratou com o Banco, utilizando-se dos valores postos à sua disposição. 2) Assim, comprovada a regularidade do negócio, ausente é o defeito na prestação do serviço, o que constitui causa excludente da responsabilidade civil, nos termos do art. 14, §3º, I, do CDC. 3) Apelo desprovido. ACÓRDÃO
Acórdão (expediente) - PRIMEIRA CÂMARA CÍVEL SESSÃO VIRTUAL DO DIA 20 A 27 DE JULHO DE 2023 APELAÇÃO CÍVEL Nº 0802761-22.2017.8.10.0001 Vistos, relatados e discutidos os presentes autos, em que figuram como partes as retronominadas, ACORDAM os Senhores Desembargadores da Primeira Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado do Maranhão, à unanimidade, EM CONHECER E NEGAR PROVIMENTO AO RECURSO, nos termos do voto proferido pela Relatora. Participaram do julgamento os Senhores Desembargadores JORGE RACHID MUBARACK MALUF (Presidente), ANGELA MARIA MORAES SALAZAR (Relatora) e JOSE DE RIBAMAR CASTRO (Convocado). Funcionou pela Procuradoria Geral de Justiça o Dr. MARCO ANTONIO ANCHIETA GUERREIRO. Sessão da Primeira Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado do Maranhão, em São Luís, 20 a 27 de julho de 2023. Desembargadora ANGELA MARIA MORAES SALAZAR Relatora