Publicacao/Comunicacao
Intimação - DECISÃO
DECISÃO
Processo: 0054013-68.2015.8.10.0001.
AUTOR: LUZIA OLIVEIRA CARNEIRO Advogado do(a)
AUTOR: FRANCISCO CARLOS FERREIRA - MA 4134-A
REU: BRASILVEICULOS COMPANHIA DE SEGUROS Advogado do(a)
REU: INALDO BEZERRA SILVA JUNIOR - MA 22857-A Advogados do(a)
REU: FRANCISCA DAS CHAGAS ARAUJO CARVALHO CAPISTRANO - MA 9034-A, INALDO BEZERRA SILVA JUNIOR - MA 22857-A DECISÃO Considerando que o cumprimento de sentença, embora aqui processado em autos apartados, constitui mera fase do processo sincrético - do qual não se separa -, do ponto de vista da melhor tramitação do feito, que se encontra atualmente na fase satisfativa, mostra-se contraproducente e antieconômico a existência de dois processos distintos. Diante disso, e em atenção ao princípio da colaboração previsto no art. 6º do Código de Processo Civil, INTIMEM-SE as partes, por seus advogados, para que, no prazo comum de 10 (dez) dias, se manifestem, fundamentadamente, acerca da pretensão de prosseguimento da fase de cumprimento de sentença em um dos processos, preferencialmente naquele com andamento mais avançado, a saber, nº 0054013-68.2015.8.10.0001 ou nº 0843094-16.2017.8.10.0001. Decorrido o prazo, com ou sem manifestação, retornem os autos conclusos para deliberação sobre os requerimentos formulados. Cumpra-se. Intimem-se. São Luís/MA, data de assinatura no sistema. FERDINANDO MARCO GOMES SEREJO SOUSA Juiz de Direito Auxiliar - Entrância Final Respondendo pela 10ª Vara Cível
Intimação - Juízo de Direito da 10ª Vara Cível do Termo de São Luís Secretaria Judicial Única Digital das Varas Cíveis do Termo de São Luís AÇÃO: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DECISÃO
DECISÃO
Processo: 0054013-68.2015.8.10.0001.
AUTOR: LUZIA OLIVEIRA CARNEIRO Advogado do(a)
AUTOR: FRANCISCO CARLOS FERREIRA - MA 4134-A
REU: BRASILVEICULOS COMPANHIA DE SEGUROS Advogado do(a)
REU: INALDO BEZERRA SILVA JUNIOR - MA 22857-A Advogados do(a)
REU: FRANCISCA DAS CHAGAS ARAUJO CARVALHO CAPISTRANO - MA 9034-A, INALDO BEZERRA SILVA JUNIOR - MA 22857-A DECISÃO Considerando que o cumprimento de sentença, embora aqui processado em autos apartados, constitui mera fase do processo sincrético - do qual não se separa -, do ponto de vista da melhor tramitação do feito, que se encontra atualmente na fase satisfativa, mostra-se contraproducente e antieconômico a existência de dois processos distintos. Diante disso, e em atenção ao princípio da colaboração previsto no art. 6º do Código de Processo Civil, INTIMEM-SE as partes, por seus advogados, para que, no prazo comum de 10 (dez) dias, se manifestem, fundamentadamente, acerca da pretensão de prosseguimento da fase de cumprimento de sentença em um dos processos, preferencialmente naquele com andamento mais avançado, a saber, nº 0054013-68.2015.8.10.0001 ou nº 0843094-16.2017.8.10.0001. Decorrido o prazo, com ou sem manifestação, retornem os autos conclusos para deliberação sobre os requerimentos formulados. Cumpra-se. Intimem-se. São Luís/MA, data de assinatura no sistema. FERDINANDO MARCO GOMES SEREJO SOUSA Juiz de Direito Auxiliar - Entrância Final Respondendo pela 10ª Vara Cível
Intimação - Juízo de Direito da 10ª Vara Cível do Termo de São Luís Secretaria Judicial Única Digital das Varas Cíveis do Termo de São Luís AÇÃO: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL
11/06/2024, 00:00
Outras Decisões
04/06/2024, 17:25
Petição (Petição (outras))
04/06/2024, 02:44
Conclusão (para decisão)
01/04/2024, 17:39
Documento (Certidão)
01/04/2024, 17:37
Documento (Certidão)
01/04/2024, 17:14
Documento (Certidão)
01/04/2024, 17:13
Mero expediente
16/11/2023, 20:48
Conclusão (para decisão)
30/08/2023, 09:57
Documento (Certidão)
30/08/2023, 09:46
Petição (Petição (outras))
11/08/2023, 00:29
Mero expediente
31/07/2023, 11:47
Conclusão (para decisão)
22/05/2023, 11:42
Documento (Certidão)
22/05/2023, 11:40
Decurso de Prazo
03/05/2023, 04:31
Decurso de Prazo
03/05/2023, 04:31
Petição (Petição (outras))
02/05/2023, 16:38
Petição (Petição (outras))
29/04/2023, 14:01
Publicação
25/04/2023, 00:34
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
25/04/2023, 00:34
Publicacao/Comunicacao
Intimação - ATO ORDINATÓRIO
ATO ORDINATÓRIO
Processo: 0054013-68.2015.8.10.0001.
AUTOR: LUZIA OLIVEIRA CARNEIRO Advogado/Autoridade do(a)
AUTOR: FRANCISCO CARLOS FERREIRA - OAB/MA 4134-A
REU: BRASILVEICULOS COMPANHIA DE SEGUROS Advogados/Autoridades do(a)
REU: FRANCISCA DAS CHAGAS ARAUJO CARVALHO CAPISTRANO - OAB/MA 9034-A, INALDO BEZERRA SILVA JUNIOR - OAB/MA 22857-A Advogado/Autoridade do(a)
REU: INALDO BEZERRA SILVA JUNIOR - OAB/MA 22857-A ATO ORDINATÓRIO Em virtude das atribuições que me são conferidas por lei e, em obediência ao que dispõe o artigo 93, inciso XVI da Constituição Federal, bem como o artigo 203, § 4º, do Código de Processo Civil, regulamentados pelo Provimento 22/2018 da Corregedoria Geral da Justiça do Estado do Maranhão, quanto aos atos ordinatórios, REITERO INTIMO as partes, por seus advogados, para se manifestarem no prazo comum de 05 (cinco) dias, conforme ID. 85214141. São Luís, Terça-feira, 18 de Abril de 2023. FERNANDA ARAUJO ABREU Técnica Judiciária Matrícula 133298
Intimação - Juízo de Direito da 10ª Vara Cível do Termo de São Luís Secretaria Judicial Única Digital das Varas Cíveis do Termo de São Luís AÇÃO: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL
21/04/2023, 00:00
Documento (Outros documentos)
18/04/2023, 16:55
Remessa
13/04/2023, 10:38
Recebimento
08/02/2023, 17:23
Mero expediente
07/02/2023, 18:02
Conclusão (para decisão)
09/11/2022, 11:58
Documento (Certidão)
09/11/2022, 11:58
Decurso de Prazo
04/11/2022, 22:00
Publicação
01/11/2022, 00:24
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
01/11/2022, 00:24
Petição (Petição (outras))
25/10/2022, 11:06
Petição (Petição (outras))
24/10/2022, 02:33
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
DESPACHO
Processo: 0054013-68.2015.8.10.0001.
AUTOR: LUZIA OLIVEIRA CARNEIRO Advogado/Autoridade do(a)
AUTOR: FRANCISCO CARLOS FERREIRA - OAB/MA 4134-A
REU: BRASILVEICULOS COMPANHIA DE SEGUROS Advogado/Autoridade do(a)
REU: FRANCISCA DAS CHAGAS ARAUJO CARVALHO CAPISTRANO - OAB/MA 9034-A DESPACHO Ante retorno dos autos da Contadoria Judicial, intimem-se as partes, por seus advogados para, no prazo comum de 05 (cinco) dias, manifestarem-se sobre os cálculos de fls. 26. Após, conclusos. Cumpra-se.
Intimação - Juízo de Direito da 10ª Vara Cível do Termo de São Luís Secretaria Judicial Única Digital das Varas Cíveis do Termo de São Luís AÇÃO: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL Intime-se. Serve o presente DESPACHO COMO CARTA/MANDADO PARA CUMPRIMENTO. São Luís, 07 de Outubro de 2022. ROSÂNGELA SANTOS PRAZERES MACIEIRA Juíza de Direito Titular da 10a Vara Cível
19/10/2022, 00:00
Mero expediente
10/10/2022, 10:18
Conclusão (para despacho)
13/09/2022, 08:13
Documento (Certidão)
13/09/2022, 08:13
Remessa
06/09/2022, 10:46
Recebimento
17/08/2022, 13:32
Mero expediente
17/08/2022, 12:23
Conversão de Autos Físicos em Eletrônicos
04/08/2022, 14:37
Conclusão (para despacho)
19/07/2022, 22:24
Petição (Petição (outras))
18/07/2022, 21:12
Petição (Petição (outras))
18/07/2022, 16:43
Petição (Petição (outras))
14/07/2022, 14:52
Publicação
13/07/2022, 02:25
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
13/07/2022, 02:25
Publicacao/Comunicacao
Intimação - ATO ORDINATÓRIO
ATO ORDINATÓRIO
Intimação - ESTADO DO MARANHÃO PODER JUDICIÁRIO COMARCA DE SÃO LUÍS 10ª VARA CÍVEL ATO ORDINATÓRIO (Fundamentação Legal: Provimento n. 22/2018, da CGJ/MA) Em cumprimento ao disposto na Portaria-Conjunta nº 05/2019 alterada pela Portaria-Conjunta nº162019, que disciplina sobre a virtualização dos processos físicos distribuídos no Sistema Themis PG3 para o Sistema Processual Judicial Eletrônico – PJE, FICAM POR ESTE ATO INTIMADAS AS PARTES, por seus respectivos procuradores, para que: I) no prazo de 05 (cinco) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema de Processo Judicial Eletrônico – PJe; bem como para que se manifestem sobre eventual irregularidade na formação dos autos digitais, para que se determine as correções de eventuais equívocos, ilegibilidades ou ausência de documentos e/ou conteúdos audiovisuais dos autos físicos II) no mesmo prazo, se manifeste sobre o interesse de manterem pessoalmente a guarda dos documentos originais (Lei nº 11.419/06, art. 12, § 5º) que tenha(m) sido juntado(s) aos autos do processo físico, nos termos do disposto na letra do art. 12, § 5º, da Lei nº 11.419/2006; III) Ficando ainda, INTIMADAS de que após a conclusão de procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no Sistema de Processo Judicial Eletrônico – PJe, com o consequente arquivamento definitivo no Sistema Themis PG3. O referido é verdade e dou fé. São Luis - MA, 6 de julho de 2022. GABRIEL RAMOS ROCHA 174920
08/07/2022, 00:00
Documento (Certidão)
06/07/2022, 17:57
Registro Processual (Cadastramento de processos antigos)
05/07/2022, 17:52
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
Processo: 57846.
AUTOR: LUIZA OLIVEIRA CARNEIRO e LUIZA OLIVEIRA CARNEIRO ADVOGADO: CICERO HERNANDES DE SA FERREIRA ( OAB 14766-MA )
REU: BB SEGUROS e MAFRE VERA CRUZ SEGURADORA FRANCISCA DAS CHAGAS ARAÚJO CARVALHO CAPISTRANO ( OAB 9034-MA ) e FRANCISCA DAS CHAGAS ARAÚJO CARVALHO CAPISTRANO ( OAB 9034-MA ) e JOSE ARNALDO JANSSEN NOGUEIRA ( OAB 14501A-MA ) e SÉRVIO TÚLIO DE BARCELOS ( OAB 14009A-MA ) e ULYSSES CORREA MACEDO ( OAB 12454-MA ) PROCESSO: 57846/2015
EXEQUENTE: LUIZA OLIVEIRA CARNEIRO
EXECUTADO: BB SEGUROS DESPACHO
4 Despacho - PROCESSO Nº: 0054013-68.2015.8.10.0001 (578462015) CLASSE/AÇÃO: Procedimento Comum Cível Defiro o pleito da parte exequente para levantamento do valor depositado, conforme informado à fl. 306/307, que deve ser feito por meio de ofício para transferência bancária à conta indicada pela mesma à fl. 305-A. Deverá a parte autora agendar a expedição do ofício junto à Secretaria Judicial por meio de contato pelo Whatsapp: (98) 3194 5653. Após a liberação, nada mais havendo, arquivem-se os autos. Intime-se. Cumpra-se. São Luís/MA, 31 de Março de 2022. MARCELO ELIAS MATOS E OKA Juiz de Direito Respondendo pela 10a Vara Cível Resp: 173302
06/04/2022, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
Processo: 57846.
AUTOR: LUIZA OLIVEIRA CARNEIRO e LUIZA OLIVEIRA CARNEIRO ADVOGADO: CICERO HERNANDES DE SA FERREIRA ( OAB 14766-MA )
REU: BB SEGUROS e MAFRE VERA CRUZ SEGURADORA FRANCISCA DAS CHAGAS ARAÚJO CARVALHO CAPISTRANO ( OAB 9034-MA ) e FRANCISCA DAS CHAGAS ARAÚJO CARVALHO CAPISTRANO ( OAB 9034-MA ) e JOSE ARNALDO JANSSEN NOGUEIRA ( OAB 14501A-MA ) e SÉRVIO TÚLIO DE BARCELOS ( OAB 14009A-MA ) e ULYSSES CORREA MACEDO ( OAB 12454-MA ) PROCESSO: 57846/2015
EXEQUENTE: LUIZA OLIVEIRA CARNEIRO
EXECUTADO: BB SEGUROS DESPACHO
4 Despacho - PROCESSO Nº: 0054013-68.2015.8.10.0001 (578462015) CLASSE/AÇÃO: Procedimento Comum Cível Defiro o pleito da parte exequente para levantamento do valor depositado, conforme informado à fl. 306/307, que deve ser feito por meio de ofício para transferência bancária à conta indicada pela mesma à fl. 305-A. Deverá a parte autora agendar a expedição do ofício junto à Secretaria Judicial por meio de contato pelo Whatsapp: (98) 3194 5653. Após a liberação, nada mais havendo, arquivem-se os autos. Intime-se. Cumpra-se. São Luís/MA, 31 de Março de 2022. MARCELO ELIAS MATOS E OKA Juiz de Direito Respondendo pela 10a Vara Cível Resp: 173302
06/04/2022, 00:00
Mero expediente
05/04/2022, 10:20
Petição (Petição (outras))
31/03/2022, 12:11
Petição (Petição (outras))
31/03/2022, 12:11
Petição (Petição (outras))
03/11/2021, 09:21
Protocolo de Petição
03/11/2021, 08:09
Conclusão (para despacho)
01/10/2021, 13:53
Petição (Petição (outras))
01/10/2021, 13:53
Protocolo de Petição
01/10/2021, 09:29
Publicação
23/09/2021, 13:14
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
AUTOR: LUIZA OLIVEIRA CARNEIRO e LUIZA OLIVEIRA CARNEIRO ADVOGADO: CICERO HERNANDES DE SA FERREIRA ( OAB 14766-MA )
REU: BB SEGUROS e MAFRE VERA CRUZ SEGURADORA FRANCISCA DAS CHAGAS ARAÚJO CARVALHO CAPISTRANO ( OAB 9034-MA ) e FRANCISCA DAS CHAGAS ARAÚJO CARVALHO CAPISTRANO ( OAB 9034-MA ) e JOSE ARNALDO JANSSEN NOGUEIRA ( OAB 14501A-MA ) e SÉRVIO TÚLIO DE BARCELOS ( OAB 14009A-MA ) e ULYSSES CORREA MACEDO ( OAB 12454-MA ) DESPACHO Diante do apresentado pela MAPFRE SEGUROS GERAIS S.A, quanto a incorporação da BRASIL VEÍCULOS CIA DE SEGUROS, promova-se a alteração do polo passivo desta ação. Quanto ao pedido da requerida, ressalta-se o afirmado no despacho anterior, não há comprovação alguma nos autos de valores bloqueados.. Assim,
4 Despacho - PROCESSO Nº: 0054013-68.2015.8.10.0001 (578462015) CLASSE/AÇÃO: Procedimento Comum Cível indefiro o pedido de levantamento de valores formulado à fl.262/262-A. Assim, intime a parte requerida para, no prazo de 5 (cinco) dias, apresentar comprovação dos fatos alegados, sob pena de arquivamento. São Luís/MA, 16 de setembro de 2021. MARCELO ELIAS MATOS E OKA Juiz de Direito Respondendo pela 10ª Cível Resp: 173575
22/09/2021, 00:00
Mero expediente
21/09/2021, 11:09
Conclusão (para despacho)
23/08/2021, 13:32
Petição (Petição (outras))
23/08/2021, 13:32
Protocolo de Petição
23/08/2021, 11:10
Publicação
12/08/2021, 09:50
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
Processo: 57846.
AUTOR: LUIZA OLIVEIRA CARNEIRO
RÉU: BRASIL VEICULOS COMPANHIA DE SEGUROS S/A DESPACHO Analisando os autos, observo que a MAPFRE SEGUROS GERAIS S.A não faz parte da relação jurídica em questão, bem como que não há nenhuma comprovação dos fatos alegados na petição de fl.258. Assim,
4 Despacho - /2015 indefiro o pedido de levantamento de valores formulado à fl.258. Assim, intimem-se as partes. Nada mais restando, arquivem-se os autos, com as cautelas de praxe. São Luís/MA, 30 de julho de 2021. MARCELO ELIAS MATOS E OKA Juiz de Direito Respondendo pela 10ª Cível Resp: 173302
11/08/2021, 00:00
Mero expediente
09/08/2021, 08:59
Conclusão (para despacho)
09/08/2021, 08:58
Petição (Petição (outras))
26/07/2021, 09:11
Protocolo de Petição
26/07/2021, 09:04
Publicação
09/07/2021, 09:01
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
AUTOR: LUIZA OLIVEIRA CARNEIRO e LUIZA OLIVEIRA CARNEIRO ADVOGADO: CICERO HERNANDES DE SA FERREIRA ( OAB 14766-MA )
REU: BB SEGUROS FRANCISCA DAS CHAGAS ARAÚJO CARVALHO CAPISTRANO ( OAB 9034-MA ) e JOSE ARNALDO JANSSEN NOGUEIRA ( OAB 14501A-MA ) e SÉRVIO TÚLIO DE BARCELOS ( OAB 14009A-MA ) e ULYSSES CORREA MACEDO ( OAB 12454-MA )
4 Despacho - PROCESSO Nº: 0054013-68.2015.8.10.0001 (578462015) CLASSE/AÇÃO: Procedimento Comum Cível DEFIRO o pedido de desarquivamento formulado pela Requerida, bem como a habilitação de novo patrono. Em mesma oportunidade, intime-se a parte para, no prazo de 10 (dez) dias, requerer o que entender de direito. Resp: 173575
09/07/2021, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
AUTOR: LUIZA OLIVEIRA CARNEIRO e LUIZA OLIVEIRA CARNEIRO ADVOGADO: CICERO HERNANDES DE SA FERREIRA ( OAB 14766-MA )
REU: BB SEGUROS FRANCISCA DAS CHAGAS ARAÚJO CARVALHO CAPISTRANO ( OAB 9034-MA ) e JOSE ARNALDO JANSSEN NOGUEIRA ( OAB 14501A-MA ) e SÉRVIO TÚLIO DE BARCELOS ( OAB 14009A-MA ) e ULYSSES CORREA MACEDO ( OAB 12454-MA )
4 Despacho - PROCESSO Nº: 0054013-68.2015.8.10.0001 (578462015) CLASSE/AÇÃO: Procedimento Comum Cível DEFIRO o pedido de desarquivamento formulado pela Requerida, bem como a habilitação de novo patrono. Em mesma oportunidade, intime-se a parte para, no prazo de 10 (dez) dias, requerer o que entender de direito. Resp: 173575