Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
DESPACHO
Intimação - 0800945-90.2018.8.10.0026 AMAZONAS DO BRASIL COM. E REPRESENTACAO LTDA ROBERTO CARLOS DA SILVA DESPACHO
Vistos... Intime-se o Exequente, por meio de seu procurador, para que, no prazo de 05 (cinco) dias, comprove nos autos o recolhimento das despesas devidas para a realização das pesquisas solicitadas via INFOJUD, RENAJUD e SISBAJUD. Comprovado o recolhimento das custas, cumpra-se as pesquisas eletrônicas nos sistemas Decorrido o prazo sem a devida comprovação, voltem-me os autos conclusos para deliberação quanto ao prosseguimento. Cumpra-se. Balsas/MA, datado e assinado eletronicamente.
19/12/2025, 00:00
Mero expediente
12/12/2025, 15:01
Conclusão (para despacho)
04/12/2025, 15:23
Decurso de Prazo
19/09/2025, 00:10
Petição (Petição (outras))
12/09/2025, 10:54
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
11/09/2025, 01:09
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
DESPACHO
REQUERENTE: AMAZONAS DO BRASIL COM. E REPRESENTACAO LTDA Advogados do(a)
AUTOR: HIANE KAROLINE MOURA SILVA - MA27186, HILDOMAR SANTOS SILVA - MA11162-A, LINDEIJANE DE MOURA SILVA - MA27201
REQUERIDO: ROBERTO CARLOS DA SILVA De ordem do MM. Juiz de Direito da 2ª Vara desta Comarca - Dr. TONNY CARVALHO ARAUJO LUZ, INTIMO os (as) advogados (as) supracitados do DESPACHO de ID: 154120489, da ação acima identificada. DESPACHO:DEFIRO o pedido para realização de pesquisas via sistema SNIPER.
Intimação - PROCESSO PJE Nº: 0800945-90.2018.8.10.0026 AÇÃO: MONITÓRIA (40) Intime-se o requerente para manifestação, no prazo de 05 dias. P.R.I. Cumpra-se. Balsas/MA, Quinta-feira, 10 de Julho de 2025. TONNY CARVALHO ARAUJO LUZ Juiz de Direito da 2ª Vara de Balsas/MA ZEQUIELMA LEITE DE SOUSA Servidor Judicial (Assinado de ordem do MM. Tonny Carvalho Araújo Luz, Titular da 2ª Vara da Comarca de Balsas-MA, nos termos do art. 2º, do Provimento Nº 22/2018/cgj/ma)
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
DESPACHO
Intimação - 0800945-90.2018.8.10.0026 AMAZONAS DO BRASIL COM. E REPRESENTACAO LTDA ROBERTO CARLOS DA SILVA DESPACHO
Vistos... Intime-se o Exequente, por meio de seu procurador, para que, no prazo de 05 (cinco) dias, comprove nos autos o recolhimento das despesas devidas para a realização das pesquisas solicitadas via INFOJUD, RENAJUD e SISBAJUD. Comprovado o recolhimento das custas, cumpra-se as pesquisas eletrônicas nos sistemas Decorrido o prazo sem a devida comprovação, voltem-me os autos conclusos para deliberação quanto ao prosseguimento. Cumpra-se. Balsas/MA, datado e assinado eletronicamente.
19/12/2025, 00:00
Mero expediente
12/12/2025, 15:01
Conclusão (para despacho)
04/12/2025, 15:23
Decurso de Prazo
19/09/2025, 00:10
Petição (Petição (outras))
12/09/2025, 10:54
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
11/09/2025, 01:09
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
DESPACHO
REQUERENTE: AMAZONAS DO BRASIL COM. E REPRESENTACAO LTDA Advogados do(a)
AUTOR: HIANE KAROLINE MOURA SILVA - MA27186, HILDOMAR SANTOS SILVA - MA11162-A, LINDEIJANE DE MOURA SILVA - MA27201
REQUERIDO: ROBERTO CARLOS DA SILVA De ordem do MM. Juiz de Direito da 2ª Vara desta Comarca - Dr. TONNY CARVALHO ARAUJO LUZ, INTIMO os (as) advogados (as) supracitados do DESPACHO de ID: 154120489, da ação acima identificada. DESPACHO:DEFIRO o pedido para realização de pesquisas via sistema SNIPER.
Intimação - PROCESSO PJE Nº: 0800945-90.2018.8.10.0026 AÇÃO: MONITÓRIA (40) Intime-se o requerente para manifestação, no prazo de 05 dias. P.R.I. Cumpra-se. Balsas/MA, Quinta-feira, 10 de Julho de 2025. TONNY CARVALHO ARAUJO LUZ Juiz de Direito da 2ª Vara de Balsas/MA ZEQUIELMA LEITE DE SOUSA Servidor Judicial (Assinado de ordem do MM. Tonny Carvalho Araújo Luz, Titular da 2ª Vara da Comarca de Balsas-MA, nos termos do art. 2º, do Provimento Nº 22/2018/cgj/ma)
10/09/2025, 00:00
Mero expediente
10/07/2025, 15:49
Conclusão (para despacho)
23/05/2025, 15:56
Decurso de Prazo
20/03/2025, 00:19
Petição (Petição (outras))
25/02/2025, 15:51
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
20/02/2025, 01:08
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
DESPACHO
REQUERENTE: AMAZONAS DO BRASIL COM. E REPRESENTACAO LTDA Advogados do(a)
AUTOR: HIANE KAROLINE MOURA SILVA - MA27186, HILDOMAR SANTOS SILVA - MA11162-A, LINDEIJANE DE MOURA SILVA - MA27201
REQUERIDO: ROBERTO CARLOS DA SILVA De ordem do MM. Juiz de Direito da 2ª Vara desta Comarca - Dr. Tonny Carvalho Araújo Luz, INTIMO os (as) advogados (as) supracitados DETALHAMENTO DA ORDEM JUDICIAL DE BLOQUEIO DE VALORES DESPACHO de ID: 131542430, da ação acima identificada. DESPACHO:
Intimação - PROCESSO PJE Nº: 0800945-90.2018.8.10.0026 AÇÃO: MONITÓRIA (40) Intime-se os Executados para manifestação, no prazo de 05 dias, nos termos do art. 854, §3, do CPC. Ultimadas as providências supra, retornem os autos conclusos. Balsas/MA, Quarta-feira, 09 de Outubro de 2024 TONNY CARVALHO ARAUJO LUZ Juiz de Direito da 2ª Vara de Balsas/MA ZEQUIELMA LEITE DE SOUSA Servidor Judicial (Assinado de ordem do MM. Tonny Carvalho Araújo Luz, Titular da 2ª Vara da Comarca de Balsas-MA, nos termos do art. 2º, do Provimento Nº 22/2018/cgj/ma)
19/02/2025, 00:00
Decurso de Prazo
26/12/2024, 03:31
Petição (Petição (outras))
16/12/2024, 11:27
Publicação
11/12/2024, 01:36
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
11/12/2024, 01:36
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
DESPACHO
REQUERENTE: AMAZONAS DO BRASIL COM. E REPRESENTACAO LTDA Advogados do(a)
AUTOR: ALEX DE OLIVEIRA SILVA - MA13245-A, HILDOMAR SANTOS SILVA - MA11162-A
REQUERIDO: ROBERTO CARLOS DA SILVA De ordem do MM. Juiz de Direito da 2ª Vara desta Comarca - Dr. Tonny Carvalho Araújo Luz, INTIMO os (as) advogados (as) supracitados DETALHAMENTO DA ORDEM JUDICIAL DE BLOQUEIO DE VALORES DESPACHO de ID: 131542430, da ação acima identificada. DESPACHO:
Intimação - PROCESSO PJE Nº: 0800945-90.2018.8.10.0026 AÇÃO: MONITÓRIA (40) Intime-se os Executados para manifestação, no prazo de 05 dias, nos termos do art. 854, §3, do CPC. Ultimadas as providências supra, retornem os autos conclusos. Balsas/MA, Quarta-feira, 09 de Outubro de 2024 TONNY CARVALHO ARAUJO LUZ Juiz de Direito da 2ª Vara de Balsas/MA PATRICIA BOTELHO DE MACEDO FEITOSA Servidor Judicial (Assinado de ordem do MM. Tonny Carvalho Araújo Luz, Titular da 2ª Vara da Comarca de Balsas-MA, nos termos do art. 2º, do Provimento Nº 22/2018/cgj/ma)
10/12/2024, 00:00
Outras Decisões
09/10/2024, 15:14
Conclusão (para despacho)
03/10/2024, 08:52
Documento (Certidão)
03/10/2024, 08:52
Outras Decisões
04/09/2024, 21:11
Conclusão (para despacho)
25/01/2024, 13:09
Mero expediente
17/01/2024, 22:06
Conclusão (para despacho)
05/09/2023, 14:08
Petição (Petição (outras))
05/09/2023, 13:47
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
01/09/2023, 04:34
Publicacao/Comunicacao
Intimação - ATO ORDINATÓRIO
ATO ORDINATÓRIO
Intimação - ESTADO DO MARANHÃO PODER JUDICIÁRIO 2a VARA DE BALSAS-MA Av. Dr. Jamildo, s/nº, Potosi Cep.: 65.800-000 - Balsas/MA Fone: (99) 2141-1405 ___________________________________________________________________ ATO ORDINATÓRIO Provimento nº. 22/2018 da CGJ/MA De Ordem, intimo a parte requerente, por meio de seu Advogado, para realizar o recolhimento das custas das diligências requeridas. OBSERVAÇÃO: Após efetuar o pagamento, a parte deverá juntar aos autos o comprovante. Balsas/MA, 29 de agosto de 2023 FRANCIEL PEREIRA PIRES Servidor Judicial
30/08/2023, 00:00
Documento (Certidão)
29/08/2023, 13:31
Petição (Petição (outras))
25/08/2023, 16:41
Decurso de Prazo
10/06/2023, 00:19
Mandado (entregue ao destinatário)
18/05/2023, 15:14
Petição (Petição (outras))
18/05/2023, 15:14
Documento (Certidão)
18/04/2023, 15:31
Expedição de documento (Mandado)
18/04/2023, 15:30
Documento (Mandado)
18/04/2023, 15:18
Mero expediente
11/04/2023, 12:25
Conclusão (para decisão)
24/10/2022, 17:20
Petição (Petição (outras))
24/10/2022, 11:28
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
DESPACHO
REQUERENTE: AMAZONAS DO BRASIL COM. E REPRESENTACAO LTDA Advogado/Autoridade do(a)
AUTOR: ALEX DE OLIVEIRA SILVA - MA13245
REQUERIDO: ROBERTO CARLOS DA SILVA De ordem do MM. Juiz de Direito da 2ª Vara desta Comarca - Dr. Tonny Carvalho Araújo Luz, INTIMO os (as) advogados (as) supracitados do DESPACHO DE ID:78329091, da ação acima identificada. FRANCIEL PEREIRA PIRES Servidor Judicial (Assinado de ordem do MM. Tonny Carvalho Araújo Luz, Titular da 2ª Vara da Comarca de Balsas-MA, nos termos do art. 2º, do Provimento Nº 22/2018/cgj/ma)
Intimação - PROCESSO PJE Nº: 0800945-90.2018.8.10.0026 AÇÃO: MONITÓRIA (40)
19/10/2022, 00:00
Mero expediente
14/10/2022, 05:38
Conclusão (para despacho)
23/08/2022, 14:49
Petição (Petição (outras))
16/08/2022, 17:35
Petição (Petição (outras))
30/06/2022, 14:52
Publicação
17/06/2022, 00:14
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
17/06/2022, 00:14
Publicacao/Comunicacao
Intimação - sentença
SENTENÇA
REQUERENTE: AMAZONAS DO BRASIL COM. E REPRESENTACAO LTDA Advogado/Autoridade do(a)
AUTOR: ALEX DE OLIVEIRA SILVA - MA13245 REQUERIDA(O): ROBERTO CARLOS DA SILVA De ordem do MM. Juiz de Direito da 2ª Vara desta Comarca - Dr. Tonny Carvalho Araújo Luz, INTIMO os (as) advogados (as) supracitado(s) com a seguinte FINALIDADE: INTIMAÇÃO das partes através de seus(a) Advogado(a) acima especificado(a) para tomarem conhecimento da sentença de ID 68483837, a seguir transcrito(a): SENTENÇA: "Trata-se de AÇÃO MONITÓRIA proposta por AMAZONAS DO BRASIL COM. E REPRESENTAÇÃO LTDA em face de ROBERTO CARLOS DA SILVA, ambos qualificados nos autos. Aduz a requerente que o requerido emitiu o cheque nº. 900068, da Caixa Econômica Federal, no valor de R$ 1.606,00 (mil, seiscentos e seis reais), como pagamento de mercadorias adquiridas junto à requerente. Contudo, para a frustração da autora, a cártula teria sido devolvida pela instituição financeira por ausência de fundos. Em razão do ocorrido, a requerente, por diversas vezes, teria procurado o requerido a fim de que ele pagasse sua dívida, mas o devedor teria se recusado. A dívida atualizada seria de R$ 2.547,57 (dois mil, quinhentos e quarenta e sete reais e cinquenta e sete centavos), valor corrigido até 28/03/2018, pelo índice INPC, acrescido de juros de 1% e despesas com protesto. Assim sendo, diante das tentativas frutadas e envidados os esforços para o recebimento amigável do crédito, a autora almeja o recebimento da dívida por intermédio da presente ação monitória. Apesar de devidamente citado, o requerido não pagou o débito e nem apresentou embargos monitórios – certidão de ID 55222460. Vieram os autos conclusos. É o relatório. Passo a decidir. A ausência de embargos monitórios importa no reconhecimento do fenômeno da revelia e este, por sua vez, determina o julgamento antecipado da lide, nos moldes do que preconiza o artigo 355, inciso II, do CPC, bem como presumem-se verdadeiras as alegações de fato formuladas pelo autor na inicial (art. 344, CPC). Decreto a revelia do requerido. A parte autora ao propor a ação monitória não busca o reconhecimento de seu direito, mas a satisfação desse, por meio da apresentação de documentos sem a eficácia de título executivo (art. 700, caput, CPC), quais sejam, cheque prescrito e registro de instrumento de protesto, de movimentação 11017560. Esses documentos trazem verossimilhança às alegações trazidas pelo demandante, devendo ser acolhido o pedido autoral. Nesse sentido, o Superior Tribunal de Justiça, através da jurisprudência da Segunda Seção, no julgamento do REsp n. 1.094.571/SP, relatado pelo Ministro Luis Felipe Salomão e submetido à sistemática dos recursos repetitivos (art. 543-C do CPC/1973), consolidou o entendimento de que, nas ações monitórias fundadas em cheque prescrito, é desnecessária a demonstração do negócio jurídico originário do título de crédito, uma vez que o cheque mantém-se com atributos cambiários – notadamente a característica da abstração –, que, embora não sirva para aparelhar a execução, prescinde da descrição da origem da dívida para sua cobrança em Juízo. O repetitivo recebeu a seguinte ementa: PROCESSUAL CIVIL. RECURSO ESPECIAL REPRESENTATIVO DE CONTROVÉRSIA. ART. 543-C DO CPC. AÇÃO MONITÓRIA APARELHADA EM CHEQUE PRESCRITO. DISPENSA DA MENÇÃO À ORIGEM DA DÍVIDA.1. Para fins do art. 543-C do CPC: Em ação monitória fundada em cheque prescrito, ajuizada em face do emitente, é dispensável menção ao negócio jurídico subjacente à emissão da cártula.2. No caso concreto, recurso especial parcialmente provido. (REsp 1.094.571/SP, Rel. Ministro LUIS FELIPE SALOMÃO, SEGUNDA SEÇÃO, julgado em 04/02/2013, DJe 14/02/2013). Assim, constituiu-se, ex vi legis, o título executivo judicial, nos termos do § 2º, art. 701 do CPC. Em consequência, CONVERTO o mandado inicial em mandado executivo, devendo-se a parte autora formular o requerimento executivo cabível, para que se determine a intimação da requerida, nos termos da sistemática de cumprimento de sentença". FRANCIEL PEREIRA PIRES Servidor Judicial Mat. 165308
Intimação - REG. DISTRIBUIÇÃO Nº: 0800945-90.2018.8.10.0026 DENOMINAÇÃO: MONITÓRIA (40)
08/06/2022, 00:00
Procedência
06/06/2022, 13:24
Conclusão (para decisão)
27/10/2021, 09:30
Documento (Certidão)
27/10/2021, 09:30
Decurso de Prazo
27/10/2021, 01:04
Mandado (entregue ao destinatário)
01/10/2021, 10:06
Petição (Petição (outras))
01/10/2021, 10:06
Petição (Petição (outras))
10/02/2021, 17:41
Expedição de documento (Mandado)
30/03/2020, 14:45
Documento (Outros documentos)
30/03/2020, 14:41
Petição (Petição (outras))
23/09/2019, 15:14
Documento (Outros documentos)
02/09/2019, 15:10
Documento (Certidão)
19/08/2019, 16:56
Expedição de documento (Aviso de recebimento (AR))