Publicacao/Comunicacao
Intimação - SENTENÇA
SENTENÇA
Processo: 0829536-11.2016.8.10.0001.
EXEQUENTE: NUBIA MARIA ABREU DA LUZ Advogados do(a)
EXEQUENTE: CLAUZER MENDES CASTRO PINHEIRO - MA8261-A, HELIANE SOUSA FERNANDES - MA8502-A
EXECUTADO: LUIS FRANCISCO MATOS FIGUEIREDO, MATOS FIGUEIREDO INCORPORACOES E CONSTRUCOES LTDA DECISÃO
Intimação - Juízo de Direito da 14ª Vara Cível do Termo de São Luís Secretaria Judicial Única Digital das Varas Cíveis do Termo de São Luís AÇÃO: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA
Trata-se de cumprimento de sentença em que foi determinada a retirada da autora da sociedade, bem como, após a liquidação, apurar eventual saldo positivo para, em seguida, repassar à autora sua cota parte. Transitado em julgado a sentença, a parte demandada noticia não dispor de recurso financeiros para dar cumprimento à ordem. A exequente, por seu turno, requereu que seja oficiada à JUCEMA, à Receita Federal e às Secretarias da Fazenda do Estado e Município. Sob o ID. 126959900, foi proferida decisão, determinando à JUCEMA providências para exclusão da parte autora do quadro societária da empresa MATOS FIGUEIREDO INCORPORAÇÕES E CONSTRUÇÕES LTDA, com as devidas baixas. Determinação cumprida, conforme resposta ao ofício acostada no ID. 130673471. Em petição de ID. 154412605, a autora informa que seu nome permanece, indevidamente, vinculado à sociedade empresária junto à Receita Federal do Brasil, pugnando pela expedição de ofício ao órgão federal, para tomar ciência da decisão e adotar providências quanto à exclusão do nome da autora do quadro societário da empresa ré. Defiro o pedido. Expeça-se ofício à Receita Federal do Brasil, acompanhada da sentença de ID. 49912183, bem como desta decisão e da resposta da JUCEMA (ID. 130673471), para que proceda à exclusão definitiva do nome da autora do Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica – CNPJ da empresa MATOS FIGUEIREDO INCORPORAÇÕES E CONSTRUÇÕES LTDA, CNPJ: 07.252.286/0001-41, adotando todas as providências necessárias à regularização. Em avanço, tendo em vista que já decorreu o prazo requerido na petição de ID. 150303246, determino que se cumpra o Despacho de ID. 148409792, com a intimação pessoal do executado LUIS FRANCISCO MATOS FIGUEIREDO, no endereço localizado na Rua Caravelas, n. 23, Residencial Murici, apt. 22, Residencial Caravelas, CEP 65071-730, São Luís/MA, para que apresente os documentos necessários para a elaboração do balanço patrimonial, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de multa por ato atentatório à dignidade da justiça, advertindo que a desobediência à determinação judicial pode atrair a incidência do crime tipificado no art. 330 do Código Penal. Intime-se. Cumpra-se. SERVE ESTA COMO CARTA/MANDADO DE INTIMAÇÃO, BEM COMO OFÍCIO, PARA TODOS OS FINS. São Luís (MA), 17 de novembro de 2025. ANA CÉLIA SANTANA Juíza Titular da 14ª Vara Cível do Termo Judiciário de São Luís/MA