Expedição de documento (Aviso de recebimento (AR))
11/08/2024, 10:52
Mero expediente
23/07/2024, 11:04
Conclusão (para despacho)
22/07/2024, 09:40
Petição (Petição (outras))
08/07/2024, 09:51
Definitivo
11/05/2024, 18:41
Documento (Certidão)
11/05/2024, 18:40
Documento (Certidão)
19/04/2024, 15:04
Decurso de Prazo
06/04/2024, 00:12
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
26/03/2024, 02:22
Publicacao/Comunicacao
Intimação - SENTENÇA
SENTENÇA
Processo: 0862895-49.2016.8.10.0001.
EXEQUENTE: BANCO DO BRASIL SA Advogados do(a)
EXEQUENTE: NELSON WILIANS FRATONI RODRIGUES - OAB/MA 9348-A, RAFAEL SGANZERLA DURAND - OAB/MA 10348-A
EXECUTADO: BIO CONTROLE SERVICOS ESPECIALIZADOS E COMERCIO LTDA, LIVIA KAREN RIBEIRO E PAULA SOUZA, JOSE WILLIAM DE PAULA SOUZA JUNIOR, LARA RIBEIRO DE PAULA SOUZA ATO ORDINATÓRIO Em virtude das atribuições que me são conferidas por lei e, em obediência ao que dispõe o artigo 93, inciso XVI da Constituição Federal, bem como o artigo 203, § 4º, do Código de Processo Civil, regulamentados pelo Provimento 22/2018 da Corregedoria Geral da Justiça do Estado do Maranhão, quanto aos atos ordinatórios, INTIMO a parte exequente BANCO DO BRASIL para, no prazo de cinco (05) dias, requerer o que entender de direito. São Luís, 16 de março de 2024. FERNANDA ARAUJO ABREU Técnica Judiciária Matrícula 133298
Intimação - Juízo de Direito da 1ª Vara Cível do Termo de São Luís Secretaria Judicial Única Digital das Varas Cíveis do Termo de São Luís AÇÃO: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA
25/03/2024, 00:00
Documento (Outros documentos)
16/03/2024, 17:08
Evolução da Classe Processual
16/03/2024, 17:00
Trânsito em julgado
16/03/2024, 16:59
Decurso de Prazo
21/02/2024, 02:26
Decurso de Prazo
21/02/2024, 02:21
Publicação
31/01/2024, 00:24
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
31/01/2024, 00:24
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
Processo: 0862895-49.2016.8.10.0001.
AUTOR: BANCO DO BRASIL SA Advogados do(a)
AUTOR: NELSON WILIANS FRATONI RODRIGUES - MA 9348-A, RAFAEL SGANZERLA DURAND - MA 10348-A
REU: BIO CONTROLE SERVICOS ESPECIALIZADOS E COMERCIO LTDA, LIVIA KAREN RIBEIRO E PAULA SOUZA, JOSE WILLIAM DE PAULA SOUZA JUNIOR, LARA RIBEIRO DE PAULA SOUZA S E N T E N Ç A
Intimação - Juízo de Direito da 1ª Vara Cível do Termo de São Luís Secretaria Judicial Única Digital das Varas Cíveis do Termo de São Luís AÇÃO: MONITÓRIA Vistos em correição.. BANCO DO BRASIL ajuizou a presente Ação Monitória em face de BIO CONTROLE SERVIÇOS ESPECIALIZADOS E COMÉRCIO LTDA., LÍVIA KAREN RIBEIRO, JOSÉ WILLIAM DE PAULA SOUZA e LARA RIBEIRO DE PAULA SOUZA, pretendendo a cobrança do valor atualizado de R$ 163.729,22 (cento e sessenta e três mil, setecentos e vinte e nove reais e vinte e dois centavos), referente a cédula de Crédito Bancário n. 295.405.312 (Operação 000000000295405312). Despacho ID 10601548 determinou a expedição de mandado monitório, para que os Requeridos efetuem o pagamento do débito ou ofereça Embargos. Ante a não localização do requerido, foi determinada a citação por edital. Sem manifestação, foi nomeado Defensor Público como curador especial (ID 98411047). Embargos Monitórios, ID 99474301, ofertados pelo curador especial, em que a defesa suscita a nulidade da citação e impugna de forma geral as alegações autorais. Resposta aos embargos em ID 102120736. Os autos vieram-me conclusos. É o relatório. Decido. Não havendo necessidade de produção de outras provas, urge o julgamento antecipado da lide, nos termos do disposto do art. 355, inciso I, do Código de Processo Civil. Compulsando os autos, verifico que foram feitas várias tentativas frustradas de citação, concluindo-se por fim, que o endereço atual do Requerido é ignorado. Foi empreendida pesquisa até mesmo no sistema INFOJUD, (ID 59575937), contrariando o que alegou a defesa, contudo, sem êxito na localização. Além disso, o feito não pode ficar parado indefinidamente. Assim, acolheu-se o pedido do Autor para citação editalícia, pelo que rejeito a nulidade suscitada. Transcorrido o prazo e não apresentada defesa, foi nomeado curador especial, o qual, por sua vez, apresentou defesa genérica, como lhe faculta a lei processual. De fato, o art. 341, parágrafo único, do CPC, permite a contestação por meio da negativa geral, ou seja, sem a necessidade de o curador fazer impugnação específica dos fatos trazidos na inicial. Apresentada contestação genérica pelo curador especial, os fatos tornam-se controversos, cabendo ao autor o ônus da prova dos fatos constitutivos do seu direito. Nesse contexto, verifico que o autor trouxe prova escrita quanto ao direito de exigir quantia do réu. Assim, verifica-se que o Demandado não se desincumbiu do ônus que lhe cabia, nos termos do art. 373, II, do Código de Processo Civil, que diz competir ao réu o ônus quanto à existência de fato impeditivo, modificativo ou extintivo do direito do autor. Desse modo, sem apresentação de prova quanto ao aduzido, o Réu permaneceu apenas no campo das alegações, inexistindo, assim, qualquer óbice legal ao reconhecimento da dívida perquirida pelo Autor através da presente ação. Por todos os fundamentos acima expostos, rejeito os embargos à ação monitória e julgo procedente o pedido feito pelo Autor/Embargado na inicial, reconhecendo-o credor dos réus, na importância atualizada até o ajuizamento da ação de R$ 163.729,22 (cento e sessenta e três mil, setecentos e vinte e nove reais e vinte e dois centavos), a ser acrescida de juros moratórios de 1% (um por cento) ao mês e correção monetária pelo INPC, a partir do ajuizamento da ação, constituindo-se, de pleno direito, o título executivo judicial, com fulcro no art. 702, § 8º, do Código de Processo Civil. Por fim, condeno a Embargante ao pagamento de custas processuais e honorários advocatícios, estes à base de 10% (dez por cento) do valor pecuniário total da condenação. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. São Luís- MA, data do sistema. Katia de Souza Juíza de Direito titular da 1ª Vara Cível
25/01/2024, 00:00
Petição (Petição (outras))
24/01/2024, 09:36
Petição (Petição (outras))
24/01/2024, 09:34
Expedição de documento (Outros documentos)
23/01/2024, 21:13
Procedência
17/01/2024, 21:55
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
14/11/2023, 01:38
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
DESPACHO
Processo: 0862895-49.2016.8.10.0001.
AUTOR: BANCO DO BRASIL S/A Advogados do(a)
AUTOR: NELSON WILIANS FRATONI RODRIGUES - OAB/MA 9348-A, RAFAEL SGANZERLA DURAND - OAB/MA 10348-A
REU: BIO CONTROLE SERVICOS ESPECIALIZADOS E COMERCIO LTDA, LIVIA KAREN RIBEIRO E PAULA SOUZA, JOSE WILLIAM DE PAULA SOUZA JUNIOR, LARA RIBEIRO DE PAULA SOUZA DESPACHO Verifico que o processo está apto para sentença. Logo, determino que a Secretaria Judicial proceda à atualização do Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJE, cadastrando a movimentação "concluso para sentença", a fim de que os autos voltem conclusos para prolação do decisum. Cumpra-se. São Luís, data do sistema. Katia de Souza Juíza de Direito titular da 1ª Vara Cível
Intimação - Juízo de Direito da 1ª Vara Cível do Termo de São Luís Secretaria Judicial Única Digital das Varas Cíveis do Termo de São Luís AÇÃO: MONITÓRIA
13/11/2023, 00:00
Conclusão (para julgamento)
12/11/2023, 22:12
Mero expediente
08/11/2023, 19:31
Conclusão (para despacho)
08/11/2023, 10:57
Decurso de Prazo
05/10/2023, 22:46
Decurso de Prazo
05/10/2023, 22:36
Decurso de Prazo
05/10/2023, 10:35
Decurso de Prazo
05/10/2023, 10:35
Decurso de Prazo
04/10/2023, 10:26
Decurso de Prazo
04/10/2023, 10:26
Petição (Petição (outras))
22/09/2023, 10:00
Petição (Petição (outras))
16/09/2023, 15:50
Publicação
06/09/2023, 00:25
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
03/09/2023, 00:14
Publicacao/Comunicacao
Intimação - ATO ORDINATÓRIO
ATO ORDINATÓRIO
Processo: 0862895-49.2016.8.10.0001.
AUTOR: PROCURADORIA DO BANCO DO BRASIL SA Advogados/Autoridades do(a)
AUTOR: RAFAEL SGANZERLA DURAND - MA 10348-A, NELSON WILIANS FRATONI RODRIGUES - MA 9348-A
REU: BIO CONTROLE SERVICOS ESPECIALIZADOS E COMERCIO LTDA, LIVIA KAREN RIBEIRO E PAULA SOUZA, JOSE WILLIAM DE PAULA SOUZA JUNIOR, LARA RIBEIRO DE PAULA SOUZA ATO ORDINATÓRIO Em virtude das atribuições que me são conferidas por lei e, em obediência ao que dispõe o artigo 93, inciso XVI da Constituição Federal, bem como o artigo 203, § 4º, do Código de Processo Civil, regulamentados pelo Provimento 22/2018 da Corregedoria Geral da Justiça do Estado do Maranhão, quanto aos atos ordinatórios, INTIMO a parte autora sobre os Embargos Monitórios, no prazo de 15 (quinze) dias. São Luís, Quarta-feira, 23 de Agosto de 2023. FERNANDA ARAUJO ABREU Técnica Judiciária Matrícula 133287
Intimação - Juízo de Direito da 1ª Vara Cível do Termo de São Luís Secretaria Judicial Única Digital das Varas Cíveis do Termo de São Luís AÇÃO: MONITÓRIA
01/09/2023, 00:00
Documento (Outros documentos)
23/08/2023, 14:23
Petição (Petição (outras))
18/08/2023, 19:17
Expedição de documento (Outros documentos)
18/08/2023, 14:35
Curador
06/08/2023, 10:51
Conclusão (para despacho)
27/07/2023, 09:59
Documento (Certidão)
07/07/2023, 10:06
Decurso de Prazo
18/06/2023, 10:56
Decurso de Prazo
18/06/2023, 10:55
Decurso de Prazo
18/06/2023, 10:55
Decurso de Prazo
18/06/2023, 10:55
Publicação
24/04/2023, 00:13
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
21/04/2023, 00:09
Publicacao/Comunicacao
Intimação - despacho
DESPACHO
AUTOR: PROCURADORIA DO BANCO DO BRASIL S/A
REU: BIO CONTROLE SERVICOS ESPECIALIZADOS E COMERCIO LTDA, LIVIA KAREN RIBEIRO E PAULA SOUZA, JOSE WILLIAM DE PAULA SOUZA JUNIOR, LARA RIBEIRO DE PAULA SOUZA A Excelentíssima Senhora Katia de Souza, Juíza de Direito da 1ª Vara Cível da Comarca de São Luís, Estado do Maranhão. Citando(a) (s): BIO CONTROLE SERVICOS ESPECIALIZADOS E COMERCIO LTDA (CNPJ nº 13.487.091/0001-83), LIVIA KAREN RIBEIRO E PAULA SOUZA (CPF nº 138.019.278-14); JOSE WILLIAM DE PAULA SOUZA JUNIOR (CPF nº 330.969.293-00); LARA RIBEIRO DE PAULA SOUZA (CPF nº 061.106.113-95), com endereço incerto e não sabido. FINALIDADE: FAZ SABER a todos quantos o presente Edital, virem ou dele conhecimento tiverem, que ficam CITADAS as pessoas acima nomeadas para, no prazo de 15 (quinze) dias, contados da expiração do prazo deste edital, efetuarem o pagamento da dívida de R$ 163.729,22 (Cento e sessenta e três mil setecentos e vinte e nove reais e vinte e dois centavos), mais honorários advocatícios de cinco por cento do valor atribuído à causa, ou, no mesmo prazo, ofertarem embargos. Os demandados ficarão isentos do pagamento de custas processuais se efetuarem o pagamento no prazo acima assinalado. Caso sejam ofertados embargos, fica suspensa a eficácia do mandado inicial (art. 702, §4, do CPC). Não efetuado o pagamento, ou não sendo oferecidos os embargos ou sendo estes rejeitados, fica constituído, de pleno direito, o título executivo judicial, prosseguindo-se o processo em observância ao disposto no Título II do Livro I da Parte Especial, no que for cabível. E para que chegue ao seu conhecimento e não possa alegar ignorância no futuro, expediu-se o presente EDITAL, que será fixado no lugar de costume, nos termos da petição inicial e despacho prolatado nos autos da Ação em epígrafe. Ficam as partes advertidas que, em caso de revelia, será nomeado curador especial (art. 257, inc. IV, do CPC). O que se CUMPRA nos termos e na forma da Lei. Dado e passado o presente em secretaria, nesta cidade de São Luís, Estado do Maranhão, aos 21 de março de 2023. Eu, FABIO DE OLIVEIRA ALMEIDA, servidor da Secretaria Judicial Única Digital Cível, digitei e conferi. KATIA DE SOUZA Juíza de Direito da 1ª Vara Cível do Termo de São Luís/MA
Intimação - Poder Judiciário do Estado do Maranhão Comarca da Ilha de São Luís Juízo de Direito da 1ª Vara Cível do Termo de São Luís Secretaria Judicial Única Digital das Varas Cíveis Fórum Desembargador Sarney Costa Avenida Professor Carlos Cunha, s/n, Calhau, São Luís – MA, CEP: 65.076-820 EDITAL DE CITAÇÃO COM PRAZO DE 20 (VINTE) DIAS Processo nº: 0862895-49.2016.8.10.0001 Ação: MONITÓRIA
20/04/2023, 00:00
Documento (Certidão)
19/04/2023, 14:11
Documento (Edital)
07/04/2023, 11:00
Petição (Petição (outras))
06/03/2023, 09:42
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
DESPACHO
Processo: 0862895-49.2016.8.10.0001.
AUTOR: PROCURADORIA DO BANCO DO BRASIL S/A Advogados/Autoridades do(a)
AUTOR: RAFAEL SGANZERLA DURAND - OAB/MA 10348-A, NELSON WILIANS FRATONI RODRIGUES - OAB/MA 9348-A
REU: BIO CONTROLE SERVICOS ESPECIALIZADOS E COMERCIO LTDA, LIVIA KAREN RIBEIRO E PAULA SOUZA, JOSE WILLIAM DE PAULA SOUZA JUNIOR, LARA RIBEIRO DE PAULA SOUZA DESPACHO
Intimação - Juízo de Direito da 1ª Vara Cível do Termo de São Luís Secretaria Judicial Única Digital das Varas Cíveis do Termo de São Luís AÇÃO: MONITÓRIA Defiro o pedido formulado pela parte autora na petição de ID 78853361, cite-se a parte demandada por edital, com prazo de 20 dias, com a observância das exigências contidas no art. 257, CPC, mediante a publicação na rede mundial de computadores, no sítio do Tribunal de Justiça do Maranhão e na plataforma de editais do Conselho Nacional de Justiça, que deverá ser certificadas nos autos. Deve constar a advertência de que será nomeado curador especial em caso de revelia (art. 257, IV, CPC). Antes, porém, intime-se o Demandante para, no prazo de 10 (dez) dias, proceder ao pagamento das custas da referida diligência, caso não seja beneficiário da justiça gratuita. Cumpra-se. São Luís, MA, data do sistema. Katia de Souza Juíza de Direito titular da 1ª Vara Cível
14/02/2023, 00:00
Mero expediente
30/01/2023, 12:03
Conclusão (para despacho)
01/11/2022, 09:40
Petição (Petição (outras))
21/10/2022, 10:54
Publicacao/Comunicacao
Intimação - ATO ORDINATÓRIO
ATO ORDINATÓRIO
Processo: 0862895-49.2016.8.10.0001.
AUTOR: BANCO DO BRASIL S/A Advogados/Autoridades do(a)
AUTOR: RAFAEL SGANZERLA DURAND - OAB/MA10348-A, NELSON WILIANS FRATONI RODRIGUES - OAB/MA 9348-A
REU: BIO CONTROLE SERVICOS ESPECIALIZADOS E COMERCIO LTDA, LIVIA KAREN RIBEIRO E PAULA SOUZA, JOSE WILLIAM DE PAULA SOUZA JUNIOR, LARA RIBEIRO DE PAULA SOUZA ATO ORDINATÓRIO Em virtude das atribuições que me são conferidas por lei e, em obediência ao que dispõe o artigo 93, inciso XVI da Constituição Federal, bem como o artigo 203, § 4º, do Código de Processo Civil, regulamentados pelo Provimento 22/2018 da Corregedoria Geral da Justiça do Estado do Maranhão, quanto aos atos ordinatórios, INTIMO a parte autora para manifestar-se da certidão do oficial de justiça (ID nº 77347772, 77347768, 77347760, 77347752, 76897510, 76897509, 76897932, 76896839), no prazo de 10 (dez) dias. Na hipótese de requerimento de expedição de novo mandado/carta deverá a parte não beneficiária da Justiça Gratuita efetuar a juntada das respectivas custas. São Luís, Sexta-feira, 14 de Outubro de 2022. FERNANDA ARAUJO ABREU Técnica Judiciária Matrícula 133298
Intimação - Juízo de Direito da 1ª Vara Cível do Termo de São Luís Secretaria Judicial Única Digital das Varas Cíveis do Termo de São Luís AÇÃO: MONITÓRIA
19/10/2022, 00:00
Documento (Outros documentos)
14/10/2022, 16:28
Petição (Petição (outras))
29/09/2022, 19:13
Petição (Petição (outras))
29/09/2022, 19:11
Mandado (entregue ao destinatário)
29/09/2022, 19:08
Petição (Petição (outras))
29/09/2022, 19:08
Petição (Petição (outras))
29/09/2022, 19:06
Petição (Petição (outras))
24/09/2022, 16:45
Petição (Petição (outras))
24/09/2022, 16:36
Petição (Petição (outras))
24/09/2022, 16:32
Mandado (entregue ao destinatário)
24/09/2022, 16:09
Petição (Petição (outras))
24/09/2022, 16:09
Expedição de documento (Mandado)
14/09/2022, 15:44
Expedição de documento (Mandado)
14/09/2022, 15:44
Expedição de documento (Mandado)
14/09/2022, 15:40
Expedição de documento (Mandado)
14/09/2022, 15:40
Expedição de documento (Mandado)
14/09/2022, 15:40
Expedição de documento (Mandado)
14/09/2022, 15:40
Documento (Certidão)
17/08/2022, 08:57
Decurso de Prazo
13/08/2022, 22:27
Decurso de Prazo
13/08/2022, 22:16
Petição (Petição (outras))
09/08/2022, 11:15
Publicação
27/07/2022, 08:00
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
27/07/2022, 08:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - ATO ORDINATÓRIO
ATO ORDINATÓRIO
Processo: 0862895-49.2016.8.10.0001.
AUTOR: BANCO DO BRASIL S/A Advogados/Autoridades do(a)
AUTOR: RAFAEL SGANZERLA DURAND - OAB/MA 10348-A, NELSON WILIANS FRATONI RODRIGUES - OAB/MA 9348-A
REU: BIO CONTROLE SERVICOS ESPECIALIZADOS E COMERCIO LTDA, LIVIA KAREN RIBEIRO E PAULA SOUZA, JOSE WILLIAM DE PAULA SOUZA JUNIOR, LARA RIBEIRO DE PAULA SOUZA ATO ORDINATÓRIO Em virtude das atribuições que me são conferidas por lei e, em obediência ao que dispõe o artigo 93, inciso XVI da Constituição Federal, bem como o artigo 203, § 4º, do Código de Processo Civil, regulamentados pelo Provimento 22/2018 da Corregedoria Geral da Justiça do Estado do Maranhão, quanto aos atos ordinatórios, RECOLHA a parte autora, no prazo de 10 (dez) dias, as custas referentes a expedição de novo mandado/carta pela Secretaria conforme a tabela de custas atualizada da Lei 9.109/2009 - TJMA. Após reitere-se mandado/carta de citação no endereço indicado pelo autor, a saber: Rua Projetada, nº 04, Apto 302, Edifício Solar da Ilha, Olho D’Agua, São Luís/MA Avenida Jerônimo de Albuquerque Maranhão, Quadra 02, Bloco 08, Apto 401, Angelim, São Luís/MA, CEP 65060-641. São Luís, Terça-feira, 19 de Julho de 2022. LIANDRA PAULA MACEDO LOBATO Técnica Judiciária Matrícula 102533
Intimação - Juízo de Direito da 1ª Vara Cível do Termo de São Luís Secretaria Judicial Única Digital das Varas Cíveis do Termo de São Luís AÇÃO: MONITÓRIA
26/07/2022, 00:00
Documento (Outros documentos)
19/07/2022, 17:07
Publicação
16/07/2022, 14:47
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
16/07/2022, 14:46
Petição (Petição (outras))
15/07/2022, 12:21
Publicacao/Comunicacao
Intimação - ATO ORDINATÓRIO
ATO ORDINATÓRIO
Processo: 0862895-49.2016.8.10.0001.
AUTOR: BANCO DO BRASIL S/A Advogados/Autoridades do(a)
AUTOR: RAFAEL SGANZERLA DURAND - OAB/MA 10348-A, NELSON WILIANS FRATONI RODRIGUES - OAB/MA 9348-A
REU: BIO CONTROLE SERVICOS ESPECIALIZADOS E COMERCIO LTDA, LIVIA KAREN RIBEIRO E PAULA SOUZA, JOSE WILLIAM DE PAULA SOUZA JUNIOR, LARA RIBEIRO DE PAULA SOUZA ATO ORDINATÓRIO Em virtude das atribuições que me são conferidas por lei e, em obediência ao que dispõe o artigo 93, inciso XVI da Constituição Federal, bem como o artigo 203, § 4º, do Código de Processo Civil, regulamentados pelo Provimento 22/2018 da Corregedoria Geral da Justiça do Estado do Maranhão, quanto aos atos ordinatórios, INTIMO a parte autora para manifestar-se das Cartas devolvidas pelos correios (ID nº 69750319, 69751537, 69751554, 69754192–), no prazo de 10 (dez) dias. Na hipótese de requerimento de expedição de novo mandado/carta deverá a parte não beneficiária da Justiça Gratuita efetuar a juntada das respectivas custas. São Luís, Quinta-feira, 07 de Julho de 2022. STANLEY GEORGE PINTO JINKINGS JUNIOR Matrícula 185009
Intimação - Juízo de Direito da 1ª Vara Cível do Termo de São Luís Secretaria Judicial Única Digital das Varas Cíveis do Termo de São Luís AÇÃO: MONITÓRIA (40)
13/07/2022, 00:00
Documento (Certidão)
07/07/2022, 16:51
Petição (Petição (outras))
22/06/2022, 08:43
Petição (Petição (outras))
22/06/2022, 08:29
Petição (Petição (outras))
22/06/2022, 08:23
Petição (Petição (outras))
22/06/2022, 08:18
Documento (Certidão)
19/05/2022, 18:19
Expedição de documento (Aviso de recebimento (AR))
19/05/2022, 07:37
Expedição de documento (Aviso de recebimento (AR))
19/05/2022, 07:36
Expedição de documento (Aviso de recebimento (AR))
19/05/2022, 07:34
Expedição de documento (Aviso de recebimento (AR))
19/05/2022, 07:32
Documento (Mandado)
17/05/2022, 12:38
Documento (Mandado)
17/05/2022, 12:36
Documento (Mandado)
17/05/2022, 12:34
Documento (Mandado)
17/05/2022, 12:32
Documento (Outros documentos)
03/05/2022, 09:23
Decurso de Prazo
03/04/2022, 00:39
Petição (Petição (outras))
01/04/2022, 11:26
Publicação
23/03/2022, 00:54
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
23/03/2022, 00:54
Publicacao/Comunicacao
Intimação - ATO ORDINATÓRIO
ATO ORDINATÓRIO
Processo: 0862895-49.2016.8.10.0001.
AUTOR: BANCO DO BRASIL S/A Advogados/Autoridades do(a)
AUTOR: RAFAEL SGANZERLA DURAND - OAB/MA 10348-A, NELSON WILIANS FRATONI RODRIGUES - OAB/MA 9348-A
REU: BIO CONTROLE SERVICOS ESPECIALIZADOS E COMERCIO LTDA, LIVIA KAREN RIBEIRO E PAULA SOUZA, JOSE WILLIAM DE PAULA SOUZA JUNIOR, LARA RIBEIRO DE PAULA SOUZA ATO ORDINATÓRIO Em face das CERTIDÕES RETRO relativas aos resultados obtidos nos sistemas, de ordem e com fundamentação legal no § 4º do Art. 203 do CPC c/c o Provimento nº 22/2018 - CGJ-MA,
Intimação - Juízo de Direito da 1ª Vara Cível do Termo de São Luís Secretaria Judicial Única Digital das Varas Cíveis do Termo de São Luís AÇÃO: MONITÓRIA intime-se a parte Requerente para, no prazo de 10 (dez) dias, promover a citação da parte Requerida, sob pena de conclusão dos autos para fins extinção. São Luís/MA, data do sistema LYGYANNE KASSIA SILVA FERREIRA DE OLIVEIRA Servidor(a) da 1ª Vara Cível de São Luís/MA
17/03/2022, 00:00
Documento (Certidão)
10/03/2022, 21:15
Documento (Certidão)
06/03/2022, 15:22
Documento (Certidão)
28/02/2022, 10:26
Documento (Certidão)
25/01/2022, 09:33
Decurso de Prazo
26/05/2021, 17:58
Decurso de Prazo
26/05/2021, 17:58
Petição (Petição (outras))
25/05/2021, 10:55
Publicação
17/05/2021, 00:04
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
14/05/2021, 02:02
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
DESPACHO
Processo: 0862895-49.2016.8.10.0001.
AUTOR: BANCO DO BRASIL SA Advogados/Autoridades do(a)
AUTOR: NELSON WILIANS FRATONI RODRIGUES - OAB/MA 9348-A, RAFAEL SGANZERLA DURAND - OAB/MA 10348-A
REU: BIO CONTROLE SERVICOS ESPECIALIZADOS E COMERCIO LTDA, LIVIA KAREN RIBEIRO E PAULA SOUZA, JOSE WILLIAM DE PAULA SOUZA JUNIOR, LARA RIBEIRO DE PAULA SOUZA DESPACHO
Intimação - Juízo de Direito da 1ª Vara Cível do Termo de São Luís Secretaria Judicial Única Digital das Varas Cíveis do Termo de São Luís AÇÃO: MONITÓRIA Defiro o pedido de consulta do endereço da parte Requerida BIO CONTROLE SERVICOS ESPECIALIZADOS E COMERCIO LTDA e outros (3) via sistema de dados nos órgãos públicos (INFOJUD e SISBAJUD), conforme art. 256, §3º do CPC. Antes, porém, intime-se o Demandante para, no prazo de 5 (cinco) dias, proceder ao pagamento das custas da referida diligência, caso não seja beneficiário da justiça gratuita. Uma vez realizada a consulta, intime-se a parte Autora para, em 10 (dez) dias, promover a citação do Réu (art. 240, § 2º, do CPC). Cumpra-se. São Luís, data do sistema. Katia de Souza Juíza de Direito titular da 1ª Vara Cível
14/05/2021, 00:00
Mero expediente
05/05/2021, 17:46
Conclusão (para despacho)
05/05/2021, 10:37
Decurso de Prazo
07/04/2021, 07:40
Decurso de Prazo
07/04/2021, 07:39
Petição (Petição (outras))
31/03/2021, 11:06
Publicação
25/03/2021, 08:24
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
25/03/2021, 08:24
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
DESPACHO
Processo: 0862895-49.2016.8.10.0001.
AUTOR: BANCO DO BRASIL S/A Advogados do(a)
AUTOR: NELSON WILIANS FRATONI RODRIGUES - OAB/MA 9348-A, RAFAEL SGANZERLA DURAND - OAB/MA 10348-A
REU: BIO CONTROLE SERVICOS ESPECIALIZADOS E COMERCIO LTDA, LIVIA KAREN RIBEIRO E PAULA SOUZA, JOSE WILLIAM DE PAULA SOUZA JUNIOR, LARA RIBEIRO DE PAULA SOUZA DESPACHO Tendo em vista o trânsito em julgado da Apelação, consoante certidão de Id nº 42100675, intimem-se as partes para requererem o que lhes for de direito. Cumpra-se. São Luís, data do sistema. Katia de Souza Juíza de Direito titular da 1ª Vara Cível
Intimação - Juízo de Direito da 1ª Vara Cível do Termo de São Luís Secretaria Judicial Única Digital das Varas Cíveis do Termo de São Luís AÇÃO: MONITÓRIA