Publicacao/Comunicacao
Intimação - sentença
SENTENÇA
Intimação - 2ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE IMPERATRIZ Rua Rui Barbosa, s/n.º, Centro. CEP 65.900-440 Telefone (99) 3529-2013 REG. DISTRIBUIÇÃO Nº. 0807710-98.2019.8.10.0040 DENOMINAÇÃO: [] REQUERENTE(S): ANTONIO JOSE HONORATO DE SOUSA REQUERIDA(S): BANCO BRADESCO S.A. MANDADO ELETRÔNICO DE INTIMAÇÃO O Excelentíssimo Senhor Doutor Eilson Santos da Silva, Juiz de Direito da 2ª Vara Cível da Comarca de Imperatriz, Estado do Maranhão. MANDA proceder à INTIMAÇÃO de ANTONIO JOSE HONORATO DE SOUSA BANCO BRADESCO S.A., já qualificado nos autos, na pessoa de seu advogado Advogado(s) do reclamante: YVES CEZAR BORIN RODOVALHO (OAB 11175-MA), EMANUEL SODRE TOSTE (OAB 8730-MA), THAIS ANTONIA ROQUE DE OLIVEIRA (OAB 20014-MA) Advogado(s) do reclamado: DIEGO MONTEIRO BAPTISTA (OAB 19142-MA), MARLON SOUZA DO NASCIMENTO (OAB 133758-RJ), para tomar ciência da sentença de id n.º81075955, e para, no prazo legal, requerer o que entender de direito. Dado e passado o presente nesta Secretaria Judicial, nesta cidade de Imperatriz, Estado do Maranhão, data do sistema. Eu, MARCIO SOUSA DA SILVA, Diretor de Secretaria, digitei, conferi, e vai assinado eletronicamente por ordem do MM Juiz de Direito da 2ª Vara Cível. MARCIO SOUSA DA SILVA
25/11/2022, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - 2ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE IMPERATRIZ Rua Rui Barbosa, s/n.º, Centro. CEP 65.900-440 Telefone (99) 3529-2013 REG. DISTRIBUIÇÃO Nº. 0807710-98.2019.8.10.0040 DENOMINAÇÃO: [] REQUERENTE(S): ANTONIO JOSE HONORATO DE SOUSA REQUERIDA(S): BANCO BRADESCO S.A. MANDADO ELETRÔNICO DE INTIMAÇÃO O Excelentíssimo Senhor Doutor Eilson Santos da Silva, Juiz de Direito da 2ª Vara Cível da Comarca de Imperatriz, Estado do Maranhão. MANDA proceder à INTIMAÇÃO de BANCO BRADESCO S.A., já qualificado nos autos, sob representação do Advogado(s) do reclamado: DIEGO MONTEIRO BAPTISTA (OAB 19142-MA), para, no prazo de 15 (quinze) dias, pagar o valor executado (art. 513, § 2°, CPC), sob pena de apuração de multa no importe de 10% (dez por cento) e honorários advocatícios sobre o montante executado (art. 523, § 1°, CPC). O que se CUMPRA nos termos e na forma da Lei. Dado e passado o presente nesta Secretaria Judicial, nesta cidade de Imperatriz, Estado do Maranhão, data do sistema. Eu, MARCIO SOUSA DA SILVA, Diretor de Secretaria, digitei, conferi, e vai assinado eletronicamente por ordem do MM Juiz de Direito da 2ª Vara Cível. MARCIO SOUSA DA SILVA
20/10/2022, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - 2ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE IMPERATRIZ Rua Rui Barbosa, s/n.º, Centro. CEP 65.900-440 Telefone (99) 3529-2013 REG. DISTRIBUIÇÃO Nº. 0807710-98.2019.8.10.0040 DENOMINAÇÃO: [Indenização por Dano Moral] REQUERENTE(S): ANTONIO JOSE HONORATO DE SOUSA REQUERIDA(S): BANCO BRADESCO S.A. MANDADO ELETRÔNICO DE INTIMAÇÃO O Excelentíssimo Senhor Doutor Eilson Santos da Silva, Juiz de Direito da 2ª Vara Cível da Comarca de Imperatriz, Estado do Maranhão. MANDA proceder à INTIMAÇÃO de ANTONIO JOSE HONORATO DE SOUSA BANCO BRADESCO S.A., já qualificado nos autos, na pessoa de seu advogado Advogado(s) do reclamante: YVES CEZAR BORIN RODOVALHO (OAB 11175-MA), EMANUEL SODRE TOSTE (OAB 8730-MA), THAIS ANTONIA ROQUE DE OLIVEIRA (OAB 20014-MA) Advogado(s) do reclamado: DIEGO MONTEIRO BAPTISTA (OAB 19142-MA), para tomarem conhecimento do retorno dos autos do Tribunal de Justiça, e requererem o que lhes for pertinente no prazo de 5 dias. Dado e passado o presente nesta Secretaria Judicial, nesta cidade de Imperatriz, Estado do Maranhão, data do sistema. Eu, JOSINA ARAUJO BARBOSA, Diretor de Secretaria, digitei, conferi, e vai assinado eletronicamente por ordem do MM Juiz de Direito da 2ª Vara Cível. JOSINA ARAUJO BARBOSA
23/06/2022, 00:00
Remessa (outros motivos)
20/06/2022, 08:18
Expedição de documento (Certidão)
20/06/2022, 08:15
Decurso de Prazo
18/06/2022, 04:12
Decurso de Prazo
18/06/2022, 04:12
Publicação
26/05/2022, 02:21
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
26/05/2022, 02:21
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Apelante: Antônio José Honorato de Sousa Advogado:: Yves Cezar Borin Rodovalho (OAB/ MA 11.175) e outros
Apelado: Banco Bradesco S.A. Advogado: Diego Monteiro Baptista (OAB/MA 19.142-A) Relator: Desembargador MARCELINO CHAVES EVERTON ACÓRDÃO EMENTA: APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO INDENIZATÓRIA JULGADA PARCIALEMENTE PROCEDENTE. EMPRÉSTIMO CONSIGNADO. EMPRÉSTIMO FRAUDULENTO. APELO PROVIDO. I - Os pleitos que visam, judicialmente, a anulação dos contratos de empréstimos celebrados, exigem, para sua procedência, a comprovação de inexistência da efetiva contratação pelo consumidor e, ainda, que tal valor não tenha sido disponibilizado pelo banco e utilizado pelo correntista. II – No específico caso dos autos, a instituição financeira recorrente não logrou êxito em comprovar a existência do contrato e o respectivo comprovante da transferência para conta de titularidade do apelado, como bem decidido no julgamento na 1ª Tese do IRDR nº 053983/2016. Logo, diante da ausência de contratação dos serviços que o ocasionaram os descontos das parcelas do suposto empréstimo, cabe à instituição financeira a devolução em dobro dos valores já descontados dos proventos do autor e a reparação dos danos morais. III - Recurso conhecido e provido. ACÓRDÃO
Acórdão (expediente) - APELAÇÃO CÍVEL Nº 0807710-98.2019.8.10.0040 Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM os Desembargadores da Terceira Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado do Maranhão, por unanimidade, em CONHECER e DAR PROVIMENTO ao recurso, nos termos do voto do Relator. Sessão Virtual da Terceira Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado do Maranhão, em São Luís, 12 de maio de 2022. Desembargador Marcelino Chaves Everton Relator
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Intimação
Intimação - 2ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE IMPERATRIZ Rua Rui Barbosa, s/n.º, Centro. CEP 65.900-440 Telefone (99) 3529-2013 REG. DISTRIBUIÇÃO Nº. 0807710-98.2019.8.10.0040 DENOMINAÇÃO: [] REQUERENTE(S): ANTONIO JOSE HONORATO DE SOUSA REQUERIDA(S): BANCO BRADESCO S.A. MANDADO ELETRÔNICO DE INTIMAÇÃO O Excelentíssimo Senhor Doutor Eilson Santos da Silva, Juiz de Direito da 2ª Vara Cível da Comarca de Imperatriz, Estado do Maranhão. MANDA proceder à INTIMAÇÃO de BANCO BRADESCO S.A., já qualificado nos autos, sob representação do Advogado(s) do reclamado: DIEGO MONTEIRO BAPTISTA (OAB 19142-MA), para, no prazo de 15 (quinze) dias, pagar o valor executado (art. 513, § 2°, CPC), sob pena de apuração de multa no importe de 10% (dez por cento) e honorários advocatícios sobre o montante executado (art. 523, § 1°, CPC). O que se CUMPRA nos termos e na forma da Lei. Dado e passado o presente nesta Secretaria Judicial, nesta cidade de Imperatriz, Estado do Maranhão, data do sistema. Eu, MARCIO SOUSA DA SILVA, Diretor de Secretaria, digitei, conferi, e vai assinado eletronicamente por ordem do MM Juiz de Direito da 2ª Vara Cível. MARCIO SOUSA DA SILVA
20/10/2022, 00:00
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Intimação
Intimação - 2ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE IMPERATRIZ Rua Rui Barbosa, s/n.º, Centro. CEP 65.900-440 Telefone (99) 3529-2013 REG. DISTRIBUIÇÃO Nº. 0807710-98.2019.8.10.0040 DENOMINAÇÃO: [Indenização por Dano Moral] REQUERENTE(S): ANTONIO JOSE HONORATO DE SOUSA REQUERIDA(S): BANCO BRADESCO S.A. MANDADO ELETRÔNICO DE INTIMAÇÃO O Excelentíssimo Senhor Doutor Eilson Santos da Silva, Juiz de Direito da 2ª Vara Cível da Comarca de Imperatriz, Estado do Maranhão. MANDA proceder à INTIMAÇÃO de ANTONIO JOSE HONORATO DE SOUSA BANCO BRADESCO S.A., já qualificado nos autos, na pessoa de seu advogado Advogado(s) do reclamante: YVES CEZAR BORIN RODOVALHO (OAB 11175-MA), EMANUEL SODRE TOSTE (OAB 8730-MA), THAIS ANTONIA ROQUE DE OLIVEIRA (OAB 20014-MA) Advogado(s) do reclamado: DIEGO MONTEIRO BAPTISTA (OAB 19142-MA), para tomarem conhecimento do retorno dos autos do Tribunal de Justiça, e requererem o que lhes for pertinente no prazo de 5 dias. Dado e passado o presente nesta Secretaria Judicial, nesta cidade de Imperatriz, Estado do Maranhão, data do sistema. Eu, JOSINA ARAUJO BARBOSA, Diretor de Secretaria, digitei, conferi, e vai assinado eletronicamente por ordem do MM Juiz de Direito da 2ª Vara Cível. JOSINA ARAUJO BARBOSA
23/06/2022, 00:00
Remessa (outros motivos)
20/06/2022, 08:18
Expedição de documento (Certidão)
20/06/2022, 08:15
Decurso de Prazo
18/06/2022, 04:12
Decurso de Prazo
18/06/2022, 04:12
Publicação
26/05/2022, 02:21
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
26/05/2022, 02:21
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Intimação
Apelante: Antônio José Honorato de Sousa Advogado:: Yves Cezar Borin Rodovalho (OAB/ MA 11.175) e outros
Apelado: Banco Bradesco S.A. Advogado: Diego Monteiro Baptista (OAB/MA 19.142-A) Relator: Desembargador MARCELINO CHAVES EVERTON ACÓRDÃO EMENTA: APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO INDENIZATÓRIA JULGADA PARCIALEMENTE PROCEDENTE. EMPRÉSTIMO CONSIGNADO. EMPRÉSTIMO FRAUDULENTO. APELO PROVIDO. I - Os pleitos que visam, judicialmente, a anulação dos contratos de empréstimos celebrados, exigem, para sua procedência, a comprovação de inexistência da efetiva contratação pelo consumidor e, ainda, que tal valor não tenha sido disponibilizado pelo banco e utilizado pelo correntista. II – No específico caso dos autos, a instituição financeira recorrente não logrou êxito em comprovar a existência do contrato e o respectivo comprovante da transferência para conta de titularidade do apelado, como bem decidido no julgamento na 1ª Tese do IRDR nº 053983/2016. Logo, diante da ausência de contratação dos serviços que o ocasionaram os descontos das parcelas do suposto empréstimo, cabe à instituição financeira a devolução em dobro dos valores já descontados dos proventos do autor e a reparação dos danos morais. III - Recurso conhecido e provido. ACÓRDÃO
Acórdão (expediente) - APELAÇÃO CÍVEL Nº 0807710-98.2019.8.10.0040 Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM os Desembargadores da Terceira Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado do Maranhão, por unanimidade, em CONHECER e DAR PROVIMENTO ao recurso, nos termos do voto do Relator. Sessão Virtual da Terceira Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado do Maranhão, em São Luís, 12 de maio de 2022. Desembargador Marcelino Chaves Everton Relator
25/05/2022, 00:00
Provimento
23/05/2022, 22:03
Mérito
13/05/2022, 12:09
Mérito
13/05/2022, 12:08
Decurso de Prazo
13/05/2022, 02:03
Petição (Petição (outras))
10/05/2022, 10:26
Para julgamento de mérito
04/05/2022, 10:42
Decurso de Prazo
04/05/2022, 04:53
Expedição de documento (Outros documentos)
25/04/2022, 19:32
Pedido de inclusão em pauta virtual
09/04/2022, 08:07
Conclusão (para despacho)
03/11/2021, 19:51
Petição (Parecer)
03/11/2021, 14:36
Expedição de documento (Outros documentos)
07/10/2021, 14:47
Mero expediente
05/10/2021, 20:44
Recebimento (competência exclusiva)
01/10/2021, 11:42
Conclusão (para decisão)
01/10/2021, 11:42
Distribuição (sorteio)
01/10/2021, 11:42
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - 2ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE IMPERATRIZ Rua Rui Barbosa, s/n.º, Centro. CEP 65.900-440 Telefone (99) 3529-2013 REG. DISTRIBUIÇÃO Nº. 0807710-98.2019.8.10.0040 DENOMINAÇÃO: [Indenização por Dano Moral] REQUERENTE(S): ANTONIO JOSE HONORATO DE SOUSA REQUERIDA(S): BANCO BRADESCO SA MANDADO ELETRÔNICO DE INTIMAÇÃO O Excelentíssimo Senhor Doutor Eilson Santos da Silva, Juiz de Direito da 2ª Vara Cível da Comarca de Imperatriz, Estado do Maranhão. MANDA proceder à INTIMAÇÃO de BANCO BRADESCO SA, já qualificado nos autos, sob representação do Advogado(s) do reclamado: DIEGO MONTEIRO BAPTISTA, OAB/MA n.º, para apresentar contrarrazões no prazo de 15 (quinze) dias. O que se CUMPRA nos termos e na forma da Lei. Dado e passado o presente nesta Secretaria Judicial, nesta cidade de Imperatriz, Estado do Maranhão, data do sistema. Eu, MARCIO SOUSA DA SILVA, Diretor de Secretaria, digitei, conferi, e vai assinado eletronicamente por ordem do MM Juiz de Direito da 2ª Vara Cível. MARCIO SOUSA DA SILVA
18/08/2021, 00:00
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Intimação - sentença
SENTENÇA
Intimação - ESTADO DO MARANHÃO - PODER JUDICIÁRIO 2ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE IMPERATRIZ Rua Rui Barbosa, s/n.º, Centro. CEP 65.900-440 Telefone (99) 3529-2013 REG. DISTRIBUIÇÃO Nº. 0807710-98.2019.8.10.0040 DENOMINAÇÃO: [Indenização por Dano Moral] REQUERENTE(S): ANTONIO JOSE HONORATO DE SOUSA REQUERIDA(S): BANCO BRADESCO SA MANDADO ELETRÔNICO DE INTIMAÇÃO O Excelentíssimo Senhor Doutor EILSON SANTOS DA SILVA, Juiz de Direito da 2ª Vara Cível da Comarca de Imperatriz, Estado do Maranhão. MANDA proceder à INTIMAÇÃO de ANTONIO JOSE HONORATO DE SOUSA BANCO BRADESCO SA, já qualificado nos autos, na pessoa de seu advogado Advogado(s) do reclamante: YVES CEZAR BORIN RODOVALHO, EMANUEL SODRE TOSTE, THAIS ANTONIA ROQUE DE OLIVEIRA Advogado(s) do reclamado: DIEGO MONTEIRO BAPTISTA, para tomar ciência da sentença de id n.º 48134497, e para, no prazo legal, requerer o que entender de direito. Dado e passado o presente nesta Secretaria Judicial, nesta cidade de Imperatriz, Estado do Maranhão, data do sistema. Eu, MARCIO SOUSA DA SILVA, Diretor de Secretaria, digitei, conferi, e vai assinado eletronicamente por ordem do MM Juiz de Direito da 2ª Vara Cível. MARCIO SOUSA DA SILVA