Publicacao/Comunicacao
Intimação - SENTENÇA
SENTENÇA
Processo: 0801616-10.2017.8.10.0007.
Intimação - PODER JUDICIÁRIO COMARCA DA ILHA DE SÃO LUÍS TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO MARANHÃO 2° JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E DAS RELAÇÕES DE CONSUMO CAMPUS UNIVERSITÁRIO PAULO VI - UEMA, ESTRADA PARQUE INDEPENDÊNCIA, S/N, CEP: 65055-900, São Luís/MA, Fone: 98 31984543 PROMOVENTE: CONDOMINIO VILLAGE DO BOSQUE V ADVOGADOS: VICTOR RODOLPHO DA SILVA BARATA - MA17478-A, CHRISTYANE MONROE PESTANA DE MELO - MA10049-A, POLIANA RIVELE CARNEIRO NASCIMENTO - MA12720-A, RENATA FREIRE COSTA - MA11400 PROMOVIDA: DOMINGAS DA CONCEICAO SILVA SENTENÇA Dispensado o relatório, nos termos do artigo 38, caput, da Lei 9.099/95. Passo a decidir. Do compulsar dos autos, constato, sobretudo em atenção às movimentações existentes dos ID’s. 89369819 e 90887226, que a demandada já adimpliu integralmente com a quantia buscada pelo credor, referente ao único acordo homologado nestes autos (ID’s. 43089252 e 43283535 – R$ 1.325,49), bem como que o requerente, inclusive, informa já ter recebido a quantia almejada (entrada de R$ 1.200,00, acrescida de uma parcela de R$ 209,44 - ID. 89369819). Destarte,
ante o exposto, JULGO EXTINTA A PRESENTE EXECUÇÃO, nos termos do artigo 924, II do CPC. P.R.I Após o trânsito em julgado, arquivem-se os autos, observadas as formalidades legais. Cumpra-se. São Luís/MA, data do sistema. JANAINA ARAUJO DE CARVALHO Juíza de Direito do 2º Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo de São Luís-MA