Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
APELANTE: BANCO DO NORDESTE DO BRASIL SA ADVOGADO: MARCIA ELIZABETH SILVEIRA NASCIMENTO BARRA - BA15551-A, PAULO ROCHA BARRA - BA9048-A
APELADO: FABRICA DAS LAJES MONTE MORIA LTDA - ME, JOAO JOSE JORGE BITTENCOURT JUNIOR, RAYANA BORDALO MARTINS ADVOGADO: DANILO SIMAO COSTA - MA20788-A DECISÃO Nos termos do art. 144 do Código de Processo Civil, e do art. 52 do Regimento Interno deste Tribunal, declaro-me impedida. Desse modo, determino o encaminhamento dos autos à Coordenadoria de Distribuição para a devida redistribuição, em consonância com o art. 53, do RITJMA. Intimem-se. São Luís/MA, data do sistema. Desembargadora Sônia Maria Amaral Fernandes Ribeiro
QUINTA CÂMARA DE DIREITO PRIVADO Gabinete Desembargadora SÔNIA AMARAL APELAÇÃO CÍVEL Nº 0813504-28.2016.8.10.0001