Publicacao/Comunicacao
Intimação - SENTENÇA
SENTENÇA
Processo: 0803236-41.2018.8.10.0001.
APELANTE: DOMINGOS CAMPOS NETO, DENISE REI PASSOS CAMPOS, NAIANA REI PASSOS CAMPOS GIORANELLI CORTAT, MARIANA REI PASSOS CAMPOS ADVOGADO: PAULO CESAR MARQUES LOPES - CE39554-A
APELADO: TAM LINHAS AEREAS S/A. ADVOGADO: FABIO RIVELLI - MA13871-A RELATOR: DESEMBARGADOR RAIMUNDO JOSÉ BARROS DE SOUSA EMENTA APELAÇÃO CÍVEL. SENTENÇA DE EXTINÇÃO DO CUMPRIMENTO SENTENÇA. CONDENAÇÃO A RESTITUIÇÃO DE EXCESSO APÓS DECLARATÓRIOS OPOSTOS APENAS PELOS RECORRENTES. REFORMATIO IN PEJUS CARACTERIZADA. APELO EM PARTE PROVIDO. I. Buscam buscam os Apelantes reformar a sentença que julgou procedente a impugnação ao cumprimento de sentença e, em embargos de declaração opostos por si, condenou-os a restituir valor a título de excesso de execução. III. A Contadoria Judicial (Id nº26299738) reconheceu a existência de excesso de execução, de forma que além de não ser devido aos Apelantes o saldo residual de R$ 2.588,62 (dois mil, quinhentos e oitenta e oito reais e sessenta e dois centavos), estes receberam indevidamente a quantia de R$ 251,84 (duzentos e cinquenta e um reais e oitenta e quatro centavos). IV. Não obstante, ainda que reconhecido o excesso, descabe a condenação dos Apelantes, em sede de embargos de declaração opostos apenas por estes contra a sentença que extinguiu a fase executiva, porquanto configura patente violação ao princípio da Reformatio in pejus, vez que não pode o recorrente ser prejudicado em razão do manejo de remédio recursal, cuja finalidade é tão somente melhorar sua situação processual. V. Apelo conhecido e parcialmente provido. ACÓRDÃO
Acórdão (expediente) - TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO MARANHÃO TERCEIRA CÂMARA DE DIREITO PRIVADO APELAÇÃO CÍVEL NÚMERO ÚNICO DO Vistos, relatados e discutidos estes autos, acordam os Excelentíssimos Senhores Desembargadores da Terceira Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça do Estado do Maranhão, à unanimidade, em conhecer e dar parcial provimento ao recurso, nos termos do voto do Desembargador Relator. Participaram deste julgamento os Senhores Desembargadores Raimundo José Barros de Sousa, Raimundo Moraes Bogea e Kleber Costa Carvalho. Funcionou pela Procuradoria Geral de Justiça o Doutor Joaquim Henrique De Carvalho Lobato. Sessão Virtual da Terceira Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça do Estado do Maranhão, em São Luís, do período de 25 de setembro a 02 de outubro de 2023. Desembargador RAIMUNDO José BARROS de Sousa Relator