Publicacao/Comunicacao
Intimação - DECISÃO
DECISÃO
Processo: 0800613-82.2020.8.10.0114.
EXEQUENTE: LUIS FREIRE DA MOTA Advogado do(a)
EXEQUENTE: ANDRE FRANCELINO DE MOURA - TO2621
EXECUTADO: BANCO BRADESCO S.A. Advogado do(a)
EXECUTADO: ANTONIO DE MORAES DOURADO NETO - PE23255 DECISÃO
Intimação - ESTADO DO MARANHÃO PODER JUDICIÁRIO VARA ÚNICA DA COMARCA DE RIACHÃO
Vistos.
Trata-se de pedido de reconsideração formulado pela parte exequente no ID 180349255, por meio do qual requer a revogação da sentença de ID 176595672 e o prosseguimento do cumprimento de sentença, juntando planilha atualizada de débito. O pedido não merece acolhimento. Verifica-se que a sentença de ID 176595672 extinguiu o feito após a parte exequente deixar de cumprir determinação judicial destinada à apresentação da planilha de cálculo necessária ao regular prosseguimento da execução. A presente manifestação foi protocolada somente após a prolação da sentença, limitando-se a apresentar, de forma tardia, o documento cuja juntada havia sido anteriormente determinada pelo Juízo. Ademais, o pedido de reconsideração não possui natureza recursal e não se presta à rediscussão da sentença regularmente proferida, inexistindo fato superveniente ou circunstância excepcional apta a justificar a retratação pretendida. Dessa forma, INDEFIRO o pedido formulado no ID 180349255 e mantenho integralmente a sentença de ID 176595672 por seus próprios fundamentos. Certifique-se quanto ao trânsito em julgado da sentença, se ainda não realizado. Após, cumpram-se as determinações finais constantes da sentença, promovendo-se o arquivamento dos autos com as baixas necessárias. Intimem-se. Cumpra-se. Riachão/MA, datado e assinado eletronicamente. KALITA DE CASTRO RODRIGUES Juíza de Direito Titular da Comarca de Riachão