Publicacao/Comunicacao
Intimação - SENTENÇA
SENTENÇA
Processo: 0863239-59.2018.8.10.0001.
AUTOR: LUCIANA XAVIER NASCIMENTO Advogados do(a)
AUTOR: AUGUSTO AFONSO BARBALHO DUQUE BACELAR - MA7774-A, JOAO JOSE DE CARVALHO JUNIOR - MA15118-A
REU: UNIMED SEGUROS SAUDE S/A, CLINICA SAO MARCOS LTDA., NATUS LUMINE MATERNIDADE Advogado do(a)
REU: ANTONIO EDUARDO GONCALVES DE RUEDA - PE16983-A Advogado do(a)
REU: VALERIA LAUANDE CARVALHO COSTA - MA4749-A Advogado do(a)
REU: BRUNO DE LIMA MENDONCA - MA5769-A SENTENÇA
Intimação - Juízo de Direito da 4ª Vara Cível do Termo de São Luís Secretaria Judicial Única Digital das Varas Cíveis do Termo de São Luís Ação: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7)
Trata-se de Ação de Obrigação de Fazer cumulada com Indenização por Danos Morais e Materiais, proposta por LUCIANA XAVIER NASCIMENTO em face de UNIMED SEGUROS SAUDE S/A e outras demandadas. O processo alcançou a instância recursal, tendo havido o conhecimento e parcial provimento da Apelação da Autora, com condenação transitada em julgado em 24 de outubro de 2025, conforme certificado (ID 164217037). Após o retorno dos autos a este Juízo, a parte Ré UNIMED SEGUROS SAÚDE S/A peticionou, em 27 de outubro de 2025 (ID 164217035), requerendo a juntada e homologação da minuta de acordo firmada com a parte Autora. Eis o relatório. Em sequência, a Autora manifestou-se na mesma direção, solicitando a homologação do acordo para o encerramento definitivo da demanda (ID 164293716). O acordo apresentado constitui ato de autocomposição. O Código de Processo Civil, em seu artigo 3º, e seus parágrafos, incentiva os meios consensuais de solução de controvérsias. A transação é um negócio jurídico bilateral, pelo qual as partes previnem ou extinguem obrigações mediante concessões mútuas, conforme o artigo 840 do Código Civil. Verifico a capacidade civil das partes e a regularidade de suas representações processuais. O objeto da transação é lícito e disponível, visando pôr fim ao litígio. Diante do exposto e dos fundamentos jurídicos de que o acordo encerra a controvérsia, por ato de vontade das partes, HOMOLOGO O ACORDO celebrado entre LUCIANA XAVIER NASCIMENTO e UNIMED SEGUROS SAUDE S/A. Por consequência, resolvo o mérito da lide, na forma do artigo 487, inciso III, alínea b, do Código de Processo Civil. DETERMINO o imediato arquivamento dos autos, com baixa na distribuição. SERVE O PRESENTE COMO CÓPIA ARQUIVE-SE. POR PRECLUSÃO LÓGICA. Intimem-se. Cumpra-se. São Luís/MA, 31 de outubro de 2025. JOSÉ AFONSO BEZERRA DE LIMA Juiz de Direito Titular da 4ª Vara Cível de São Luís