Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
SENTENÇA
Exequente: JOÃO ANTONIO DOS SANTOS NETO
Executado: BRADESCO VIDA E PREVIDÊNCIA S.A. Terceiro
Interessado: BANCO DO NORDESTE Aos 10 (dez) dias do mês de março do ano de 2026, nesta cidade e Comarca de Caxias, Estado do Maranhão, nas dependências da Secretaria da 2ª Vara Cível, e em estrito fiel cumprimento ao r. despacho constante do ID 162446478, exarado pelo(a) Excelentíssimo(a) Senhor(a) Doutor(a) Juiz(a) de Direito Titular desta Unidade Jurisdicional, e em consonância com as diretrizes do CPC. PROCEDI à lavratura do presente termo para formalizar a PENHORA NO ROSTO DESTES AUTOS. I – DA CONSTRIÇÃO E SEU OBJETO: A presente constrição judicial recai especificamente sobre a universalidade ou fração de eventuais direitos, créditos, valores pecuniários, levantamentos de alvarás e/ou saldos remanescentes em contas vinculadas a este juízo que couberem, ou que vierem a ser futuramente reconhecidos e disponibilizados em favor do exequente, o Sr. JOÃO ANTONIO DOS SANTOS NETO, devidamente qualificado nos autos em epígrafe. II – DA FINALIDADE E DO LIMITE DA PENHORA: O presente ato expropriatório tem por escopo assegurar e garantir o adimplemento da execução movida pelo terceiro interessado (BANCO DO NORDESTE), processada perante o juízo de origem da determinação de Ofício de ID 159190147. Fica a presente constrição adstrita e rigorosamente limitada ao montante exequendo discriminado no ofício requisitório (autos 0088700-70.2011.5.16.0009 – Vara do Trabalho de Caxias) que originou a referida ordem judicial, acrescido de eventuais custas e honorários, se houver previsão expressa no título. III – DOS EFEITOS DA AVERBAÇÃO: Fica, desde já, efetivada a averbação da referida penhora junto ao rosto e registros deste caderno processual eletrônico. Determino e certifico que, havendo liquidação, pagamento, ou existência de saldo remanescente em favor do supramencionado devedor/exequente (João Antonio dos Santos Neto) no bojo deste feito, o quantum correspondente à dívida ora garantida não lhe poderá ser franqueado, levantado, transferido ou disponibilizado a qualquer título. IV – DAS INTIMAÇÕES: Consoante as normativas processuais em vigor (art. 860 do CPC), fica intimado o devedor, na pessoa de seu patrono constituído nos autos, bem como a instituição executada nestes autos (Bradesco Vida e Previdência S.A.), para que tomem ciência inequívoca desta constrição. Ciência a Vara do Trabalho de Caxias. E, para que produza os seus jurídicos e legais, mandou o(a) MM(a). Juiz(a) Jorge Antonio Sales Leite, lavrar o presente Termo Circunstanciado, o qual, após lido, conferido e achado conforme, vai por mim assinado eletronicamente. Caxias/MA, 10 de março de 2026. Claudionor Rodrigues de Carvalho Júnior Diretor de Secretaria FÓRUM DESEMBARGADOR ARTHUR ALMADA LIMA AV. NORTE SUL, LOTE 02, S/N. CIDADE JUDICIÁRIA – CAMPO DE BELÉM CEP.: 65.609-005. CAXIAS/MA | FONE (99) 2055 1378
Intimação - TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO MARANHÃO SEGUNDA VARA CÍVEL DA COMARCA DE CAXIAS-MA Processo Judicial Eletrônico - PJe CONTATO: (99) 2055-1378 WhatsApp TERMO CIRCUNSTANCIADO DE PENHORA NO ROSTO DOS AUTOS Processo nº: 0807283-37.2019.8.10.0029 Classe: Cumprimento de Sentença