Publicacao/Comunicacao
Intimação - sentença
SENTENÇA
Processo: 0803997-97.2019.8.10.0046.
EXEQUENTE: ANA PAULA GOMES FEITOSA SANTOS Advogado/Autoridade do(a)
EXEQUENTE: LUIZ CARLOS FERREIRA CEZAR - MA15573
EXECUTADO: BANCO DO BRASIL Advogado/Autoridade do(a)
EXECUTADO: FABRICIO DOS REIS BRANDAO - PA11471 INTIMAÇÃO De ordem da MM. Juíza Débora Jansen Castro Trovão, titular do 1º Juizado Especial Cível, fica por meio desta, Vossa Senhoria devidamente intimada do(a) sentença/decisão/despacho cujo dispositivo segue:
Intimação - PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO MARANHÃO 1º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DA COMARCA DE IMPERATRIZ 1º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE IMPERATRIZ
Ante o exposto, tendo o executado cumprido integralmente a obrigação executada, com supedâneo no artigo 924, II, do CPC, julgo pela extinção do processo, declarando a satisfação da obrigação executada. Sem custas e honorários. Expeça-se alvará, cujo recebimento importará em renúncia ao direito de recorrer (artigo 1.000, parágrafo único, do CPC). Após decurso do prazo legal, arquivem-se os presentes autos. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. Imperatriz/MA, 14 de dezembro de 2022. Débora Jansen Castro Trovão. Juíza Titular do 1º Juizado Especial Cível.
19/12/2022, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - sentença
SENTENÇA
Processo: 0803997-97.2019.8.10.0046.
EXEQUENTE: ANA PAULA GOMES FEITOSA SANTOS Advogado/Autoridade do(a)
EXEQUENTE: LUIZ CARLOS FERREIRA CEZAR - MA15573
EXECUTADO: BANCO DO BRASIL Advogado/Autoridade do(a)
EXECUTADO: FABRICIO DOS REIS BRANDAO - PA11471 INTIMAÇÃO De ordem da MM. Juíza Débora Jansen Castro Trovão, titular do 1º Juizado Especial Cível, fica por meio desta, Vossa Senhoria devidamente intimada do(a) sentença/decisão/despacho cujo dispositivo segue:
Intimação - PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO MARANHÃO 1º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DA COMARCA DE IMPERATRIZ 1º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE IMPERATRIZ
Ante o exposto, tendo o executado cumprido integralmente a obrigação executada, com supedâneo no artigo 924, II, do CPC, julgo pela extinção do processo, declarando a satisfação da obrigação executada. Sem custas e honorários. Expeça-se alvará, cujo recebimento importará em renúncia ao direito de recorrer (artigo 1.000, parágrafo único, do CPC). Após decurso do prazo legal, arquivem-se os presentes autos. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. Imperatriz/MA, 14 de dezembro de 2022. Débora Jansen Castro Trovão. Juíza Titular do 1º Juizado Especial Cível.
19/12/2022, 00:00
Extinção da execução ou do cumprimento da sentença
15/12/2022, 14:21
Conclusão (para julgamento)
13/12/2022, 16:13
Documento (Certidão)
13/12/2022, 16:13
Petição (Petição (outras))
12/12/2022, 19:58
Publicação
11/12/2022, 10:12
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
11/12/2022, 10:12
Expedição de documento (Outros documentos)
09/12/2022, 17:59
Publicacao/Comunicacao
Intimação - ATO ORDINATÓRIO
ATO ORDINATÓRIO
Processo: 0803997-97.2019.8.10.0046.
EXEQUENTE: ANA PAULA GOMES FEITOSA SANTOS Advogado/Autoridade do(a)
EXEQUENTE: LUIZ CARLOS FERREIRA CEZAR - MA15573
EXECUTADO: BANCO DO BRASIL Advogados/Autoridades do(a)
EXECUTADO: SERVIO TULIO DE BARCELOS - MG44698-A, JOSE ARNALDO JANSSEN NOGUEIRA - MA14501-A, FABRICIO DOS REIS BRANDAO - PA11471 ATO ORDINATÓRIO Em virtude das atribuições que me são conferidas por lei e, em obediência ao que dispões o artigo 93, inciso XVI da Constituição Federal, bem como o artigo 203, § 4º, do Código de processo Civil, regulamentados pelo Provimento 22/2018 da Corregedoria Gera de Justiça do Estado do Maranhão, quanto aos atos ordinatórios, PRATICO O SEGUINTE ATO ORDINATÓRIO: INTIMAÇÃO da parte promovente, através de seu advogado(a), Advogado(s) do reclamante: LUIZ CARLOS FERREIRA CEZAR (OAB 15573-MA) para, no prazo de até 5 (cinco) dias, querendo, indicar conta bancária, a qual será creditada a quantia depositada judicialmente nos referidos autos. Imperatriz/MA, 6 de dezembro de 2022. ISABELA RODRIGUES DE OLIVEIRA LIMA Servidor(a) Judiciário
Intimação - 1º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE IMPERATRIZ
07/12/2022, 00:00
Petição (Petição (outras))
06/12/2022, 08:48
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Processo: 0803997-97.2019.8.10.0046.
EXEQUENTE: ANA PAULA GOMES FEITOSA SANTOS Advogado/Autoridade do(a)
EXEQUENTE: LUIZ CARLOS FERREIRA CEZAR - MA15573
EXECUTADO: BANCO DO BRASIL Advogados/Autoridades do(a)
EXECUTADO: SERVIO TULIO DE BARCELOS - MG44698-A, JOSE ARNALDO JANSSEN NOGUEIRA - MA14501-A INTIMAÇÃO De ordem da MM. juíza Débora Jansen Castro Trovão, titular do 1º Juizado Especial Cível desta Comarca, fica a parte executada devidamente intimada para, em 15 (quinze) dias, pagar o débito, sob pena de ser acrescido ao montante devido multa de 10% (dez por cento), nos termos do artigo 523, § 1º, do CPC. Imperatriz/MA, 17 de novembro de 2022. MARCUS VINICIUS XIMENES LIMA FEITOSA Servidor(a)
Intimação - PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO MARANHÃO COMARCA DE IMPERATRIZ - 1º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL
18/11/2022, 00:00
Evolução da Classe Processual
17/11/2022, 11:45
Outras Decisões
17/11/2022, 11:31
Conclusão (para despacho)
17/11/2022, 10:14
Documento (Certidão)
17/11/2022, 10:13
Petição (Petição (outras))
07/11/2022, 16:45
Publicação
02/11/2022, 09:43
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
02/11/2022, 09:43
Publicacao/Comunicacao
Intimação - ATO ORDINATÓRIO
ATO ORDINATÓRIO
Processo: 0803997-97.2019.8.10.0046.
Intimação - PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO MARANHÃO 1º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DA COMARCA DE IMPERATRIZ 1º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE IMPERATRIZ DEMANDANTE: ANA PAULA GOMES FEITOSA SANTOS Advogado/Autoridade do(a) DEMANDANTE: LUIZ CARLOS FERREIRA CEZAR - MA15573 DEMANDADO: BANCO DO BRASIL Advogados/Autoridades do(a) DEMANDADO: SERVIO TULIO DE BARCELOS - MA14009-A, JOSE ARNALDO JANSSEN NOGUEIRA - MA14501-A ATO ORDINATÓRIO Nos termos do art. 93, XIV da CF, art. 203, §4º do CPC, art. 3º do Provimento 22/2018-CGJ/MA, Provimento 10/2009-CGJ-MA, encaminho os autos para realização da(s) seguinte(s) diligência(s): INTIMAÇÃO das partes para requererem o que entender de direito, no prazo de 15 (quinze) dias, considerando o retorno dos autos da Turma Recursal. Decorrido o prazo e, não havendo manifestação, os autos serão arquivados, nos termos da r. sentença. Imperatriz/MA, 19 de outubro de 2022. VALDEVANES DOS SANTOS RIBEIRO Servidor(a)
20/10/2022, 00:00
Recebimento (competência exclusiva)
18/10/2022, 12:06
Documento (Outros documentos)
18/10/2022, 12:06
Publicacao/Comunicacao
Intimação
RECORRENTE: ANA PAULA GOMES FEITOSA SANTOS Advogado/Autoridade do(a)
RECORRENTE: LUIZ CARLOS FERREIRA CEZAR - MA15573-A
RECORRIDO: BANCO DO BRASIL Advogados/Autoridades do(a)
RECORRIDO: JOSE ARNALDO JANSSEN NOGUEIRA - MA14501-A, SERVIO TULIO DE BARCELOS - MA14009-S INTIMAÇÃO DE ACÓRDÃO Ato praticado com fundamento no Art. 93, inciso XIV, da Constituição Federal, e no Art. 203, § 4º do Novo Código de Processo Civil, regulamentado pelo Provimento nº 22/2018 da Corregedoria Geral da Justiça do Estado do Maranhão. Ficam intimadas as partes, por seus/suas advogados(as), quanto ao teor do Acórdão, inserido no ID nº 19775136 - Acórdão. IMPERATRIZ - MA, 13 de setembro de 2022. KARENNINA GOMES FERRAZ GRAGNANIN Servidor da Justiça
Intimação de acórdão - PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO MARANHÃO TURMA RECURSAL CÍVEL E CRIMINAL DA COMARCA DE IMPERATRIZ Rua Arthur, Parque Sanharol, Imperatriz/MA - Fone: (99) 3524-6763 PROCESSO nº: 0803997-97.2019.8.10.0046
14/09/2022, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
RECORRENTE: ANA PAULA GOMES FEITOSA SANTOS Advogado(s) do reclamante: LUIZ CARLOS FERREIRA CEZAR (OAB 15573-MA) Polo passivo:
RECORRIDO: BANCO DO BRASIL Advogado(s) do reclamado: JOSE ARNALDO JANSSEN NOGUEIRA (OAB 14501-MA), SERVIO TULIO DE BARCELOS (OAB 14009-MA) INTIMAÇÃO (Sessão de Julgamento Virtual) Ato praticado conforme o Art. 93, inciso XIV, da Constituição Federal, e no Art. 203, § 4º do Novo Código de Processo Civil, regulamentado pelo Provimento nº 22/2018 da Corregedoria Geral da Justiça do Estado do Maranhão. Ficam intimadas as partes, por seus/suas advogados(as), acerca do julgamento dos autos em epígrafe na sessão virtual por esta Turma Recursal, consoante o art. 278-A do RITJ-MA, com início às 15:00h do dia 18/08/2022 e término às 14:59h do dia 25/08/2022, ou não se realizando, na sessão virtual subsequente. Ficam os advogados advertidos que, em conformidade com o art. 278-F, IV e §1º do RITJ-MA, os processos que tiverem pedido de sustentação oral, por meio de petição eletrônica juntada aos autos em até 24 horas de antecedência do horário previsto para abertura da Sessão Virtual, serão retirados de pauta e incluídos em nova sessão para a realização da sustentação oral requerida. IMPERATRIZ-MA, 20 de julho de 2022. DILVANA RIBEIRO DOURADO LIMA Servidor(a) da Justiça
Intimação de pauta - PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO MARANHÃO TURMA RECURSAL CÍVEL E CRIMINAL DA COMARCA DE IMPERATRIZ Rua Arthur, Parque Sanharol, Imperatriz/MA - Fone: (99) 3524-6763 RECURSO INOMINADO CÍVEL (460) 0803997-97.2019.8.10.0046 Polo ativo:
21/07/2022, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
RECORRENTE: ANA PAULA GOMES FEITOSA SANTOS Advogado/Autoridade do(a)
RECORRENTE: LUIZ CARLOS FERREIRA CEZAR - MA15573-A
RECORRIDO: BANCO DO BRASIL Advogados/Autoridades do(a)
RECORRIDO: JOSE ARNALDO JANSSEN NOGUEIRA - MA14501-A, SERVIO TULIO DE BARCELOS - MA14009-S INTIMAÇÃO (Sessão de Julgamento Virtual) Ato praticado conforme o Art. 93, inciso XIV, da Constituição Federal, e no Art. 203, § 4º do Novo Código de Processo Civil, regulamentado pelo Provimento nº 22/2018 da Corregedoria Geral da Justiça do Estado do Maranhão. Ficam intimadas as partes, por seus/suas advogados(as), acerca do julgamento dos autos em epígrafe na sessão virtual por esta Turma Recursal, consoante o art. 278-A do RITJ-MA, com início às 15:00h do dia 17/03/2022 e término às 14:59h do dia 24/03/2022, ou não se realizando, na sessão virtual subsequente. Ficam os advogados advertidos que, em conformidade com o art. 278-F, IV e §1º do RITJ-MA, os processos que tiverem pedido de sustentação oral, por meio de petição eletrônica juntada aos autos em até 24 horas de antecedência do horário previsto para abertura da Sessão Virtual, serão retirados de pauta e incluídos em nova sessão para a realização da sustentação oral requerida. IMPERATRIZ - MA, 7 de fevereiro de 2022. JOAO VITOR BATISTA CORREA SOUSA Servidor Judicial
Intimação de pauta - PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO MARANHÃO TURMA RECURSAL CÍVEL E CRIMINAL DA COMARCA DE IMPERATRIZ Rua Arthur, Parque Sanharol, Imperatriz/MA - Fone: (99) 3524-6763 PROCESSO nº: 0803997-97.2019.8.10.0046
08/02/2022, 00:00
Remessa (em grau de recurso)
27/07/2020, 11:44
Recurso
24/07/2020, 09:36
Conclusão (para decisão)
04/06/2020, 15:46
Documento (Certidão)
04/06/2020, 15:45
Petição (Petição (outras))
04/06/2020, 15:06
Expedição de documento (Outros documentos)
21/05/2020, 09:47
Documento (Certidão)
21/05/2020, 09:43
Decurso de Prazo
20/05/2020, 05:41
Petição (Recurso inominado)
18/05/2020, 22:05
Expedição de documento (Outros documentos)
27/03/2020, 08:51
Improcedência
26/03/2020, 14:14
Conclusão (para julgamento)
07/11/2019, 15:09
Audiência (Conciliador(a))
07/11/2019, 15:09
Petição (Petição (outras))
06/11/2019, 12:06
Petição (Petição (outras))
05/11/2019, 12:58
Petição (Petição (outras))
17/10/2019, 09:59
Documento (Outros documentos)
08/10/2019, 08:30
Expedição de documento (Aviso de recebimento (AR))