Publicacao/Comunicacao
Intimação - DECISÃO
DECISÃO
AUTOR: FRANCISCO WALTER DE AMORIM MENESES JUNIOR - MA24874-A, LAISE CAROLYNNE SOUSA DOS SANTOS - MA21564, PEDRO HENRIQUE ROQUE LIMA - MA24305 Ré(u): BANCO DO BRASIL SA, Advogados do(a)
REU: GENESIO FELIPE DE NATIVIDADE - PR10747-A, JOAO PEDRO KOSTIN FELIPE DE NATIVIDADE - PR86214-A DECISÃO A controvérsia posta nos autos – que envolve a validade das contratações de empréstimos consignados, a distribuição do ônus da prova, a repetição de indébito, a eventual configuração de dano moral e temas correlatos – constitui objeto do Incidente de Resolução de Demandas Repetitivas (IRDR) nº 12, instaurado pelo Tribunal de Justiça do Estado do Maranhão (Processo nº 0827453-44.2024.8.10.0000), destinado a revisar e uniformizar as teses firmadas no anterior IRDR nº 5. Conforme comunicado do Núcleo de Gerenciamento de Precedentes – CIRC/NUGEPNAC, a admissão do incidente foi acompanhada de ordem de suspensão de todos os processos pendentes, individuais ou coletivos, que versem sobre a mesma questão de direito no âmbito do Estado do Maranhão, medida de observância obrigatória, nos termos do art. 982, I, do Código de Processo Civil. Tal providência busca assegurar a isonomia e a segurança jurídica, prevenindo decisões conflitantes, razão pela qual o prosseguimento do presente feito encontra-se vedado até a definição uniforme da matéria pelo Egrégio Tribunal.
Intimação - TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO MARANHÃO COMARCA DA ILHA DE SÃO LUÍS/MA 1ª VARA DO TERMO JUDICIÁRIO DE PAÇO DO LUMIAR Processo nº 0801390-97.2022.8.10.0049 Autor(a): CARLOS AUGUSTO AGUIAR DE ARAUJO, Advogados do(a)
Ante o exposto, em cumprimento ao art. 982, I, do CPC, DETERMINO A SUSPENSÃO do presente processo até o julgamento definitivo do IRDR nº 12 (Tema 12/TJMA). Aguarde-se em Secretaria, procedendo-se às anotações de praxe. Paço do Lumiar, data do sistema. GILMAR DE JESUS EVERTON VALE Juiz de Direito Titular do Termo Judiciário da 1ª Vara de Paço do Lumiar