Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
DESPACHO
Processo: 0822010-22.2018.8.10.0001.
EMBARGANTE: SAN-MOTOS LTDA - EPP Advogado/Autoridade do(a)
EMBARGANTE: STENYO VIANA MELO - MA7849-A
EMBARGADO: BRADESCO SAUDE S/A Advogado/Autoridade do(a)
EMBARGADO: RODRIGO FERREIRA ZIDAN - SP155563 DESPACHO: Ingressou o credor com petição de ID.98282590, requerendo a expedição de alvará judicial, objetivando autorização para levantamento do valor depositado nos autos a título de honorário de sucumbência (ID.96452526), bem como o valor referente a garantia judicial acostado ao ID. 11842934 – pág. 1. Inexistindo óbice quanto ao levantamento das quantias em questão e considerando a decisão de ID. 96451571, que acolheu os embargos a execução, julgando extinta a execução e invertendo o ônus da sucumbência,
Intimação - Juízo de Direito da 4ª Vara Cível do Termo de São Luís Secretaria Judicial Única Digital das Varas Cíveis do Termo de São Luís Ação: EMBARGOS À EXECUÇÃO (172) defiro o pedido de ID. 98282590. Antes, porém, caso o credor não seja beneficiário da assistência judiciaria gratuita, proceda o recolhimento das custas devidas pela expedição dos alvará. Após, expeça-se alvará eletrônico, via SISCONDJ, para transferência dos valores depositados na conta judicial vinculada a 4ª Vara Cível, no importe de R$ 7.544,04 (sete mil quinhentos e quarenta e quatro reais e quatro centavos), e seus acréscimos legais, para conta bancária da sociedade de advogados que representa o(a) credor(a) qual seja: Stenyo Melo – Advogados, CNPJ: 26.643.047/0001-67, junto ao Banco Bradesco, Agência: 3785, Conta corrente n° 0010588-0. A referida sociedade será representada pelo advogado integrante Dr. Stênyo Viana Melo – OAB/MA 7849, que possui poderes especiais para receber e dar quitação, conforme procuração de ID.11842838. Quanto ao depósito referente à garantia judicial acostada aos autos no ID. 11842934 – Pág. 1, expeça-se alvará eletrônico, via SISCONDJ, para transferência do referido valor depositado na conta judicial vinculada a 4ª Vara Cível, no importe de R$ 50.652,94 (cinquenta mil seiscentos e cinquenta e dois reais e noventa e quatro centavos), e seus acréscimos legais, para conta bancária do credor a SAN MOTOS LTDA, CNPJ nº 12.547.758/0001-23, junto ao Banco Bradesco, Agência: 6578-1, Conta corrente nº 4999-9. Juntado nos autos a comprovação da expedição do alvará eletrônico, dê-se ciência do referido documento às partes. Cumprindo-se as determinações acima e inexistindo requerimentos, revisem-se os autos e não havendo pendências, arquive-se com as cautelas de praxe Publique-se.Cumpra-se. Intimem-se. São Luís/MA, data do sistema. JOSÉ AFONSO BEZERRA DE LIMA Juiz de Direito Titular da 4ª Vara Cível de São Luís.