Publicacao/Comunicacao
Intimação - SENTENÇA
SENTENÇA
Processo: 0827905-27.2019.8.10.0001.
EXEQUENTE: BANCO RCI BRASIL S.A Advogado/Autoridade do(a)
EXEQUENTE: FABIO FRASATO CAIRES OAB/SP 124809-A
EXECUTADO: CENTRO CULTURAL E SOCIAL DA VILA PALMEIRA ATO ORDINATÓRIO Em virtude das atribuições que me são conferidas por lei e, em obediência ao que dispõe o artigo 93, inciso XVI da Constituição Federal, bem como o artigo 203, § 4º, do Código de Processo Civil, regulamentados pelo Provimento 22/2018 da Corregedoria Geral da Justiça do Estado do Maranhão, quanto aos atos ordinatórios, INTIMO a parte devedora, BANCO RCI BRASIL S.A., para, no prazo de 10 (dez) dias, recolher as custas finais no valor de R$ 278,02, conforme planilha apresentada pela contadoria no ID 87314102. Após, sem pagamento, expeça a certidão de débito no Siaferj e arquivem-se os autos. São Luís/MA, data do sistema. RENATA CHRISTINE CARVALHO RIBEIRO Técnica Judiciária 101063
Intimação - Juízo de Direito da 12ª Vara Cível do Termo de São Luís Secretaria Judicial Única Digital das Varas Cíveis do Termo de São Luís AÇÃO: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA