Publicacao/Comunicacao
Intimação - SENTENÇA
SENTENÇA
AUTORA: SOLANGE CRISTINA ALVES DA SILVA Advogada: Dra. FLÁVIA NOGUEIRA RODRIGUES - MA18232 RÉ: COMPANHIA HIDROELÉTRICA DO SÃO FRANCISCO Advogado: Dr. EDUARDO FROES RIBEIRO DE OLIVA - DF23740 Advogados: Drs. ALYSSON SOUZA BARRETO SANTOS - BA21122, BERNARDO ROSARIO FUSCO PESSOA DE OLIVEIRA - DF07669, JOÃO FRANCISCO ALVES ROSA - BA17023-A, KILDARE JOSE MARINHO SOARES - SE2901 SENTENÇA 1. Relatório.
Intimação - COMARCA DA ILHA DE SÃO LUÍS 2ª VARA DO TERMO JUDICIÁRIO DE PAÇO DO LUMIAR FÓRUM DES. TÁCITO DA SILVEIRA CALDAS Avenida 15, s/n - Bairro Maiobão - CEP: 65137-000 - Paço do Lumiar - MA FONE.: (98) 2055-4165 – e-mail: [email protected] PROCESSO Nº 0801077-39.2022.8.10.0049
Trata-se de ação de procedimento comum ajuizada por SOLANGE CRISTINA ALVES DA SILVA em face de CENTRAIS ELÉTRICAS DO NORTE DO BRASIL S/A – ELETRONORTE e COMPANHIA HIDROELÉTRICA DO SÃO FRANCISCO – CHESF, por meio da qual objetiva o reconhecimento da existência de servidão administrativa incidente sobre imóvel de sua propriedade, com a consequente condenação das demandadas ao pagamento de indenização por suposta limitação ao direito de propriedade decorrente da passagem de linha de transmissão de energia elétrica. Aduziu a autora que seu imóvel estaria inserido em faixa de servidão administrativa instituída em razão da implantação de linha de transmissão mantida pelas rés, o que teria ocasionado restrições ao uso da propriedade e desvalorização do bem. No curso inicial do feito, a parte autora apresentou emenda à petição inicial para modificação do polo passivo (ID 74983.032), requerendo a exclusão da empresa Centrais Elétricas do Norte do Brasil S/A – ELETRONORTE, a fim de que passasse a figurar no feito apenas a CHESF, pedido que foi regularmente deferido. Designada audiência de conciliação no âmbito do CEJUSC (ID 84516955), a tentativa de composição restou infrutífera. Regularmente citada, a requerida apresentou contestação (ID 90637074), na qual impugnou a pretensão autoral, sustentando, em síntese, a inexistência de passagem de linha de transmissão sobre o imóvel da demandante, bem como a ausência de qualquer limitação dominial ou prejuízo indenizável. Houve réplica, com reedição da tese inaugural (ID 93732024). Diante da controvérsia de natureza eminentemente técnica, foi determinada a produção de prova pericial de Engenharia (ID 95630.459), com a nomeação de perito judicial, apresentação de proposta de honorários (ID 96456.923) e posterior depósito dos valores. Realizada a diligência pericial, o expert apresentou Laudo Técnico Pericial (ID 107242302), no qual concluiu que: a linha de transmissão objeto da demanda não atravessa o imóvel da parte autora; inexiste incidência de faixa de servidão administrativa sobre a área periciada e não há restrição de uso, limitação dominial ou depreciação imputável à requerida. Intimadas, as partes se manifestaram acerca do referido laudo, tendo a parte autora apresentado impugnação no ID 110297892), insurgindo-se contra as conclusões periciais. Após nova manifestação pericial e apreciação das manifestações e por reputar a prova técnica suficiente, clara e coerente, este Juízo procedeu a homologação do laudo (ID 122286960). Em seguida, as partes foram novamente intimadas da homologação (ID 122345382), ocasião em que a parte requerida apresentou manifestação (ID 122924427), reiterando a inexistência de servidão administrativa e pugnando pelo julgamento de improcedência dos pedidos. Encerrada a instrução, não havendo outras provas a produzir, vieram os autos conclusos para sentença. É o relatório. Passo a decidir. 2. Fundamentação. A controvérsia posta em julgamento restringe-se à verificação da existência, ou não, de faixa de servidão administrativa incidente sobre o imóvel da parte autora, apta a configurar limitação ao direito de propriedade e, por conseguinte, ensejar obrigação indenizatória. Nos termos do art. 373, inciso I, do Código de Processo Civil, incumbia à parte autora o ônus de demonstrar os fatos constitutivos de seu direito, notadamente a efetiva interceptação do imóvel pela linha de transmissão e a consequente imposição de restrições dominiais. A pretensão deduzida em juízo funda-se em alegada limitação administrativa decorrente da implantação de infraestrutura de transmissão de energia elétrica, matéria que, por sua própria natureza, reclama prova técnica especializada, dependente de conhecimentos específicos de engenharia elétrica, topografia e georreferenciamento. Por essa razão, foi determinada a produção de prova pericial judicial, meio probatório de máxima relevância em demandas dessa natureza, porquanto elaborado por auxiliar da Justiça (art. 149 do CPC), profissional imparcial, equidistante das partes e dotado de capacidade técnica específica, cuja atuação se submete ao contraditório e à fiscalização judicial. No caso concreto, o laudo técnico pericial juntado no evento 107242302, posteriormente homologado por este Juízo (ID 1222869600, apresenta-se tecnicamente irretocável, elaborado mediante criteriosa inspeção in loco, análise cartográfica, confrontação com plantas oficiais, utilização de coordenadas geográficas e verificação dos limites dominiais constantes dos registros imobiliários. O expert consignou, de forma expressa, que: “a linha de transmissão objeto da lide não intercepta o imóvel periciado, inexistindo qualquer incidência de faixa de servidão administrativa sobre a área de propriedade da autora”. Ademais, restou tecnicamente demonstrado que: o eixo da linha de transmissão encontra-se integralmente fora dos limites perimetrais do imóvel; a denominada faixa de segurança técnica não projeta qualquer sobreposição sobre a área periciada; inexiste imposição de restrições ao uso do solo, limitação dominial, impedimento construtivo ou depreciação imobiliária decorrente da infraestrutura mantida pela requerida. A conclusão pericial não se limitou a mera afirmação genérica, mas decorreu de procedimento técnico-científico rigoroso, com emprego de medições topográficas, georreferenciamento e análise documental minuciosa, inexistindo qualquer lacuna metodológica ou inconsistência lógica apta a comprometer sua validade. A prova técnica foi regularmente submetida ao contraditório, tendo a parte autora apresentado impugnação ao laudo (ID 11029.7892). Contudo, a insurgência limitou-se a manifestar inconformismo subjetivo com as conclusões do perito, sem apresentar laudo técnico contraposto, assistente técnico habilitado ou qualquer elemento científico idôneo capaz de infirmar o método empregado ou as conclusões alcançadas. O perito judicial, instado a se manifestar, prestou os esclarecimentos necessários, reafirmando integralmente suas conclusões, não tendo sido demonstrado erro material, equívoco de premissa fática ou violação às normas técnicas aplicáveis. Diante da suficiência, clareza, coerência interna e aderência metodológica da prova produzida, este Juízo procedeu à homologação do laudo pericial (ID 12228.6960), reputando-o apto a embasar o convencimento judicial. Nesse contexto, impõe-se destacar que, segundo orientação consolidada da jurisprudência superior, o laudo pericial judicial, quando elaborado de forma técnica, fundamentada e submetida ao contraditório, constitui prova qualificada de elevado valor persuasivo, somente podendo ser afastado mediante demonstração inequívoca de erro, insuficiência ou contradição, o que não se verifica no caso dos autos. Sobre o tema, o Superior Tribunal de Justiça tem reiteradamente decidido que: “A prova pericial, quando clara, coerente e elaborada por profissional de confiança do Juízo, prevalece sobre alegações unilaterais das partes, somente podendo ser afastada por outros elementos técnicos de igual ou superior valor probante” (STJ: AgRg no REsp nº 1415970/MT). Com efeito, a servidão administrativa constitui limitação excepcional ao direito fundamental de propriedade, somente se configurando quando demonstrada, de modo inequívoco, a efetiva incidência da infraestrutura pública sobre o imóvel e a consequente restrição ao exercício pleno das faculdades dominiais. No caso concreto, a prova pericial afastou de forma categórica a própria existência do pressuposto fático essencial da pretensão, qual seja, a interceptação do imóvel pela linha de transmissão ou a projeção de faixa de segurança técnica sobre a área periciada. Inexistente a limitação administrativa, inexiste o fato gerador da obrigação indenizatória. Cumpre ainda salientar que, em matéria de servidão administrativa, a indenização somente é devida quando comprovada a ocorrência de dano efetivo, atual e juridicamente relevante, decorrente da restrição ao uso do bem, não sendo indenizáveis limitações meramente hipotéticas, potenciais ou inexistentes. No caso em exame, além de não demonstrada qualquer restrição dominial, o laudo pericial expressamente consignou a inexistência de depreciação imobiliária, impedimento construtivo ou limitação de uso, o que afasta, por completo, a configuração de dano indenizável. Destarte, ausente a comprovação do fato constitutivo do direito alegado, impõe-se a aplicação direta do art. 373, inciso I, do CPC, com a consequente improcedência integral da demanda. 3. Dispositivo. Isto posto, JULGO IMPROCEDENTES os pedidos formulados na inicial, ficando extinto o processo com resolução integral do mérito. Em razão do princípio da causalidade, condeno a autora a pagar as custas e os honorários advocatícios, arbitrados estes em 10% (dez por cento) sobre o valor atualizado da causa, cuja exigibilidade, porém, ficará suspensa pelo decurso de cinco anos após o trânsito em julgado, mercê da concessão da gratuidade de justiça (CPC, art. 98, § 3º). Publique-se. Registre-se. Intimem-se. Paço do Lumiar, 23 de janeiro de 2026. Juiz JOÃO PEREIRA NETO Titular da 2ª Vara -
Improcedência
23/01/2026, 11:08
Conclusão (para despacho)
14/11/2024, 08:43
Decurso de Prazo
01/11/2024, 05:27
Decurso de Prazo
01/11/2024, 05:08
Publicação
23/10/2024, 02:57
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
23/10/2024, 02:57
Petição (Petição (outras))
22/10/2024, 15:22
Publicacao/Comunicacao
Intimação - ATO ORDINATÓRIO
ATO ORDINATÓRIO
Autora: SOLANGE CRISTINA ALVES DA SILVA Adv.: Advogado do(a)
AUTOR: FLAVIA NOGUEIRA RODRIGUES - MA18232 Parte Demandada: CENTRAIS ELETRICAS DO NORTE DO BRASIL S/A ELETRONORTE e outros Adv.: Advogado do(a)
REU: EDUARDO FROES RIBEIRO DE OLIVA - DF23740 Advogados do(a)
REU: ALYSSON SOUZA BARRETO SANTOS - BA21122, BERNARDO ROSARIO FUSCO PESSOA DE OLIVEIRA - DF07669, KILDARE JOSE MARINHO SOARES - SE2901 ATO ORDINATÓRIO Nos termos do art. 485, §4 do CPC, INTIMO a parte requerida para no prazo de 05 dias, se manifestar sobre o silêncio da parte autora quanto ao desejo de prosseguir com o feito. Paço do Lumiar/MA, 21 de outubro de 2024. JACKSON MARTINS LEÃO Técnico Judiciário
Intimação - COMARCA DA ILHA DE SÃO LUÍS 2ª UNIDADE JURISDICIONAL TERMO JUDICIÁRIO DE PAÇO DO LUMIAR FÓRUM DES. TÁCITO CALDAS DA SILVEIRA MARQUES Avenida 15, s/n - Bairro Maiobão - CEP: 65137-000 - Paço do Lumiar - MA FONE.: 98.3237-4013 – e-mail: [email protected]. Processo nº.: 0801077-39.2022.8.10.0049 Parte
Publicacao/Comunicacao
Intimação - ATO ORDINATÓRIO
ATO ORDINATÓRIO
Autora: SOLANGE CRISTINA ALVES DA SILVA Adv.: Advogado do(a)
AUTOR: FLAVIA NOGUEIRA RODRIGUES - MA18232 Parte Demandada: CENTRAIS ELETRICAS DO NORTE DO BRASIL S/A ELETRONORTE e outros Adv.: Advogado do(a)
REU: EDUARDO FROES RIBEIRO DE OLIVA - DF23740 Advogados do(a)
REU: ALYSSON SOUZA BARRETO SANTOS - BA21122, BERNARDO ROSARIO FUSCO PESSOA DE OLIVEIRA - DF07669, KILDARE JOSE MARINHO SOARES - SE2901 ATO ORDINATÓRIO Nos termos do art. 485, §4 do CPC, INTIMO a parte requerida para no prazo de 05 dias, se manifestar sobre o silêncio da parte autora quanto ao desejo de prosseguir com o feito. Paço do Lumiar/MA, 21 de outubro de 2024. JACKSON MARTINS LEÃO Técnico Judiciário
Intimação - COMARCA DA ILHA DE SÃO LUÍS 2ª UNIDADE JURISDICIONAL TERMO JUDICIÁRIO DE PAÇO DO LUMIAR FÓRUM DES. TÁCITO CALDAS DA SILVEIRA MARQUES Avenida 15, s/n - Bairro Maiobão - CEP: 65137-000 - Paço do Lumiar - MA FONE.: 98.3237-4013 – e-mail: [email protected]. Processo nº.: 0801077-39.2022.8.10.0049 Parte
22/10/2024, 00:00
Ato ordinatório
21/10/2024, 17:27
Documento (Outros documentos)
21/10/2024, 17:22
Documento (Certidão)
21/10/2024, 17:21
Decurso de Prazo
04/09/2024, 07:31
Publicação
27/08/2024, 03:43
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DECISÃO
DECISÃO
AUTOR: FLAVIA NOGUEIRA RODRIGUES - MA18232 Ré(u): CENTRAIS ELETRICAS DO NORTE DO BRASIL S/A ELETRONORTE e outros DECISÃO Ab initio,
Intimação - COMARCA DA ILHA DE SÃO LUÍS 2ª UNIDADE JURISDICIONAL TERMO JUDICIÁRIO DE PAÇO DO LUMIAR FÓRUM DES. TÁCITO CALDAS DA SILVEIRA MARQUES Avenida 15, s/n - Bairro Maiobão - CEP: 65137-000 - Paço do Lumiar - MA FONE.: 98.3237-4013 – e-mail: [email protected]. Processo n°. 0801077-39.2022.8.10.0049 Autor(a): SOLANGE CRISTINA ALVES DA SILVA Adv.: Advogado do(a) defiro o pedido de ID 122468329 e, considerando a homologação do laudo pericial, determino que a secretaria judicial expeça alvará de transferência eletrônica do saldo remanescente contido no ID 10109267 para a conta bancária apontada pelo perito no ID 122468329. Dê-se ciência à parte beneficiária de que a efetivação de tal transferência está sujeita à observância das seguintes condições: 1 – A liberação do valor para conta bancária só será realizada pela Secretaria Judicial mediante comprovação do devido recolhimento das custas para expedição de alvará, inclusive pelo advogado titular da conta bancária, salvo se a transferência se direcionar diretamente para a conta do beneficiário da justiça gratuita; 2 – O(a) beneficiário(a) não está isento(a) do pagamento de eventual tarifa bancária referente à transferência. Tal despesa deve ser paga diretamente ao Banco do Brasil S/A e é de sua inteira responsabilidade; 3 – A presente ordem deve, OBRIGATORIAMENTE, SER AUTENTICADA pela Secretaria Judicial através do SELO DE FISCALIZAÇÃO JUDICIAL, conforme art. 1º, da Resolução nº 34/2007. Observe-se que a cópia da presente decisão, se devidamente autenticada pela Secretaria Judicial, substituirá, para todos os efeitos legais, o Alvará Judicial ou instrumento de mandado judicial. Sem prejuízo, observo que, intimada através de seu advogado, a parte autora deixou de se manifestar nos autos, restando incerto seu interesse. Assim, intime-se a parte autora, pessoalmente, para que, no prazo de 05 (cinco) dias, informe se deseja continuar com a ação, sob pena de extinção. Caso a autora permaneça inerte mesmo após intimação pessoal, intime-se a parte ré, através de seu advogado, para se manifestar, nos termos do art. 485, §6º, do CPC/2015, e, por fim, voltem-me conclusos para sentença extintiva. Cumpra-se, servindo como mandado. Paço do Lumiar, 21 de agosto de 2024. CARLOS ROBERTO GOMES DE OLIVEIRA PAULA Juiz Titular da 2ª Vara de Paço do Lumiar (MA)
26/08/2024, 00:00
Outras Decisões
21/08/2024, 16:37
Conclusão (para julgamento)
15/08/2024, 14:55
Documento (Certidão)
15/08/2024, 14:55
Documento (Outros documentos)
15/08/2024, 14:54
Decurso de Prazo
26/07/2024, 14:01
Decurso de Prazo
26/07/2024, 14:01
Decurso de Prazo
26/07/2024, 14:01
Petição (Petição (outras))
27/06/2024, 21:39
Publicação
25/06/2024, 01:32
Petição (Petição (outras))
24/06/2024, 08:23
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DECISÃO
DECISÃO
AUTOR: SOLANGE CRISTINA ALVES DA SILVA Advogado do(a)
AUTOR: FLAVIA NOGUEIRA RODRIGUES - MA18232
REU: COMPANHIA HIDRO ELETRICA DO SAO FRANCISCO Advogado do(a)
REU: EDUARDO FROES RIBEIRO DE OLIVA - DF23740 Advogados do(a)
REU: ALYSSON SOUZA BARRETO SANTOS - BA21122, BERNARDO ROSARIO FUSCO PESSOA DE OLIVEIRA - DF07669 DECISÃO Analisando a manifestação do perito nomeado à impugnação do laudo pericial de ID 107242302, observo que este seguiu as diretrizes técnicas exigida, utilizando-se das normas da ABNT NBR 5422 e da Resolução Autorizativa nº 9.326 da Agência Nacional de Energia Elétrica (ANEEL), além da vistoria técnica in loco, como também da análise da documentação juntada aos autos, razão pela qual HOMOLOGO o laudo técnico pericial de ID 107242302. Sem prejuízo, intimem-se as partes para apresentarem alegações finais, no prazo de 15 (quinze) dias. Após, com ou sem manifestação, certifique-se e voltem-me conclusos. Cumpra-se, servindo como mandado. Paço do Lumiar (MA), 20 de junho de 2024. CARLOS ROBERTO GOMES DE OLIVEIRA PAULA Juiz Titular da 2ª Vara de Paço do Lumiar (MA)
Intimação - COMARCA DA ILHA DE SÃO LUÍS 2ª UNIDADE JURISDICIONAL TERMO JUDICIÁRIO DE PAÇO DO LUMIAR FÓRUM DES. TÁCITO CALDAS DA SILVEIRA MARQUES Avenida 15, s/n - Bairro Maiobão - CEP: 65137-000 - Paço do Lumiar - MA FONE.: 98.3237-4013 – e-mail: [email protected]. Processo nº 0801077-39.2022.8.10.0049
24/06/2024, 00:00
Outras Decisões
20/06/2024, 14:25
Conclusão (para despacho)
19/06/2024, 16:22
Petição (Petição (outras))
14/04/2024, 19:06
Expedição de documento (Outros documentos)
26/03/2024, 11:47
Mero expediente
20/03/2024, 22:38
Conclusão (para despacho)
20/03/2024, 12:43
Petição (Petição (outras))
11/03/2024, 19:28
Mero expediente
17/02/2024, 19:04
Documento (Certidão)
09/02/2024, 17:20
Conclusão (para decisão)
09/02/2024, 17:20
Documento (Certidão)
09/02/2024, 17:20
Decurso de Prazo
30/01/2024, 21:09
Petição (Petição (outras))
22/01/2024, 21:25
Publicação
29/11/2023, 05:53
Publicacao/Comunicacao
Intimação - ATO ORDINATÓRIO
ATO ORDINATÓRIO
Autora: SOLANGE CRISTINA ALVES DA SILVA Adv.: Advogado do(a)
AUTOR: FLAVIA NOGUEIRA RODRIGUES - MA18232 Parte Demandada: CENTRAIS ELETRICAS DO NORTE DO BRASIL S/A ELETRONORTE e outros Adv.: Advogado do(a)
REU: EDUARDO FROES RIBEIRO DE OLIVA - DF23740 Advogados do(a)
REU: ALYSSON SOUZA BARRETO SANTOS - BA21122, BERNARDO ROSARIO FUSCO PESSOA DE OLIVEIRA - DF07669 ATO ORDINATÓRIO Intimo as partes para no prazo de 15 dias, se manifestarem sobre o laudo pericial. Ficam advertidas as partes que, caso não haja impugnação ao referido laudo pericial, ficam desde já intimadas para apresentação de suas alegações finais no mesmo prazo, cientificando-lhes que, decorrido o prazo com ou sem manifestação, serão os autos feitos conclusos para sentença. Paço do Lumiar/MA, Segunda-feira, 27 de Novembro de 2023. JACSON DA SILVA MOREIRA Diretor de Secretaria
Intimação - COMARCA DA ILHA DE SÃO LUÍS 2ª UNIDADE JURISDICIONAL TERMO JUDICIÁRIO DE PAÇO DO LUMIAR FÓRUM DES. TÁCITO CALDAS DA SILVEIRA MARQUES Avenida 15, s/n - Bairro Maiobão - CEP: 65137-000 - Paço do Lumiar - MA FONE.: 98.3237-4013 – e-mail: [email protected]. Processo nº.: 0801077-39.2022.8.10.0049 Parte
28/11/2023, 00:00
Documento (Certidão)
27/11/2023, 14:33
Petição (Petição (outras))
27/11/2023, 09:11
Petição (Petição (outras))
27/11/2023, 08:57
Decurso de Prazo
20/11/2023, 02:15
Decurso de Prazo
20/11/2023, 01:43
Petição (Petição (outras))
03/10/2023, 08:54
Publicação
03/10/2023, 01:06
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
03/10/2023, 01:06
Publicacao/Comunicacao
Intimação - ATO ORDINATÓRIO
ATO ORDINATÓRIO
Autora: SOLANGE CRISTINA ALVES DA SILVA Adv.: Advogado/Autoridade do(a)
AUTOR: FLAVIA NOGUEIRA RODRIGUES - MA18232 Parte Demandada: CENTRAIS ELETRICAS DO NORTE DO BRASIL S/A ELETRONORTE e outros Adv.: Advogado/Autoridade do(a)
REU: EDUARDO FROES RIBEIRO DE OLIVA - DF23740 Advogados/Autoridades do(a)
REU: BERNARDO ROSARIO FUSCO PESSOA DE OLIVEIRA - DF07669, ALYSSON SOUZA BARRETO SANTOS - BA21122: ATO ORDINATÓRIO Intimo as partes para tomarem ciência do agendamento da perícia designada para o dia 06/10/2023 às 09:30 horas, a ser realizada no endereço Rua E, QD 17, nº 17, bairro: sítio natureza, Paço do Lumiar/MA. Paço do Lumiar/MA, Sexta-feira, 29 de Setembro de 2023. JACKSON MARTINS LEAO Diretor de Secretaria
Intimação - COMARCA DA ILHA DE SÃO LUÍS 2ª UNIDADE JURISDICIONAL TERMO JUDICIÁRIO DE PAÇO DO LUMIAR FÓRUM DES. TÁCITO CALDAS DA SILVEIRA MARQUES Avenida 15, s/n - Bairro Maiobão - CEP: 65137-000 - Paço do Lumiar - MA FONE.: 98.3237-4013 – e-mail: [email protected]. Processo nº.: 0801077-39.2022.8.10.0049 Parte
02/10/2023, 00:00
Documento (Outros documentos)
29/09/2023, 17:11
Documento (Certidão)
29/09/2023, 17:07
Petição (Petição (outras))
14/09/2023, 09:57
Expedição de alvará de levantamento
11/09/2023, 18:49
Conclusão (para decisão)
11/09/2023, 15:45
Petição (Petição (outras))
11/09/2023, 11:17
Petição (Petição (outras))
11/09/2023, 11:15
Petição (Petição (outras))
11/09/2023, 11:14
Petição (Petição (outras))
11/09/2023, 10:08
Publicação
01/09/2023, 04:48
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
01/09/2023, 04:48
Decurso de Prazo
01/09/2023, 04:40
Publicacao/Comunicacao
Intimação - ATO ORDINATÓRIO
ATO ORDINATÓRIO
Autora: SOLANGE CRISTINA ALVES DA SILVA Adv.: Advogado/Autoridade do(a)
AUTOR: FLAVIA NOGUEIRA RODRIGUES - MA18232 Parte Demandada: CENTRAIS ELETRICAS DO NORTE DO BRASIL S/A ELETRONORTE e outros Adv.: Advogado/Autoridade do(a)
REU: EDUARDO FROES RIBEIRO DE OLIVA - DF23740 Advogados/Autoridades do(a)
REU: BERNARDO ROSARIO FUSCO PESSOA DE OLIVEIRA - DF07669, ALYSSON SOUZA BARRETO SANTOS - BA21122 ATO ORDINATÓRIO Intimo a parte requerida, para que no prazo máximo de 10 (dez) dias, deposite metade dos honorários periciais. Paço do Lumiar (MA), Quarta-feira, 30 de Agosto de 2023 VIVIANE AROUCHE SERRA DE SENA Auxiliar Judiciária
Intimação - COMARCA DA ILHA DE SÃO LUÍS 2ª UNIDADE JURISDICIONAL TERMO JUDICIÁRIO DE PAÇO DO LUMIAR FÓRUM DES. TÁCITO CALDAS DA SILVEIRA MARQUES Avenida 15, s/n - Bairro Maiobão - CEP: 65137-000 - Paço do Lumiar - MA FONE.: 98.3237-4013 – e-mail: [email protected]. Processo nº.: 0801077-39.2022.8.10.0049 Parte
31/08/2023, 00:00
Documento (Certidão)
30/08/2023, 09:01
Petição (Petição (outras))
29/08/2023, 08:38
Mero expediente
28/08/2023, 22:25
Conclusão (para despacho)
24/08/2023, 11:28
Petição (Petição (outras))
24/08/2023, 10:48
Publicação
15/08/2023, 04:11
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
15/08/2023, 04:11
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
DESPACHO
AUTOR: SOLANGE CRISTINA ALVES DA SILVA Advogado/Autoridade do(a)
AUTOR: FLAVIA NOGUEIRA RODRIGUES - MA18232
REU: COMPANHIA HIDRO ELETRICA DO SAO FRANCISCO Advogado/Autoridade do(a)
REU: EDUARDO FROES RIBEIRO DE OLIVA - DF23740 Advogados/Autoridades do(a)
REU: BERNARDO ROSARIO FUSCO PESSOA DE OLIVEIRA - DF07669, ALYSSON SOUZA BARRETO SANTOS - BA21122 DESPACHO Considerando a inversão do ônus da prova, esclareço que os honorários periciais ficarão a cargo da requerida, uma vez que a alteração da sistemática probatória leva consigo o custeio da carga invertida, de modo que se preferir não antecipar honorários periciais referentes a seu encargo probatório, presumir-se-ão verdadeiras as alegações da outra parte, nos termos fixados pelo STJ (Informativo 679 - STJ. 2ª Turma. REsp 1.807.831-RO, Rel. Min. Herman Benjamin, julgado em 07/11/2019).
Intimação - COMARCA DA ILHA DE SÃO LUÍS 2ª UNIDADE JURISDICIONAL TERMO JUDICIÁRIO DE PAÇO DO LUMIAR FÓRUM DES. TÁCITO CALDAS DA SILVEIRA MARQUES Avenida 15, s/n - Bairro Maiobão - CEP: 65137-000 - Paço do Lumiar - MA FONE.: 98.3237-4013 – e-mail: [email protected]. Processo nº 0801077-39.2022.8.10.0049 Intime-se a parte requerida, para que no prazo máximo de 10 (dez) dias, deposite metade dos honorários periciais, sob pena presumir-se verdadeiras as alegações da outra parte. Cumpra-se. Paço do Lumiar (MA), 4 de agosto de 2023. CARLOS ROBERTO GOMES DE OLIVEIRA PAULA Juiz Titular da 2ª Vara de Paço do Lumiar (MA)
11/08/2023, 00:00
Decurso de Prazo
05/08/2023, 00:28
Mero expediente
04/08/2023, 14:25
Conclusão (para decisão)
04/08/2023, 13:50
Petição (Petição (outras))
04/08/2023, 10:04
Petição (Petição (outras))
03/08/2023, 14:49
Publicação
14/07/2023, 10:12
Publicacao/Comunicacao
Intimação - ATO ORDINATÓRIO
ATO ORDINATÓRIO
Autora: SOLANGE CRISTINA ALVES DA SILVA Adv.: Advogado/Autoridade do(a)
AUTOR: FLAVIA NOGUEIRA RODRIGUES - MA18232 Parte Demandada: CENTRAIS ELETRICAS DO NORTE DO BRASIL S/A ELETRONORTE e outros Adv.: Advogado/Autoridade do(a)
REU: EDUARDO FROES RIBEIRO DE OLIVA - DF23740 Advogados/Autoridades do(a)
REU: BERNARDO ROSARIO FUSCO PESSOA DE OLIVEIRA - DF07669, ALYSSON SOUZA BARRETO SANTOS - BA21122 ATO ORDINATÓRIO Intimo as partes para no prazo de 15 dias, se manifestarem sobre proposta de honorários periciais, bem como, efetuar o pagamento e apresentarem os quesitos a serem respondidos pelo perito. Paço do Lumiar/MA, Terça-feira, 11 de Julho de 2023. JACSON DA SILVA MOREIRA Diretor de Secretaria
Intimação - COMARCA DA ILHA DE SÃO LUÍS 2ª UNIDADE JURISDICIONAL TERMO JUDICIÁRIO DE PAÇO DO LUMIAR FÓRUM DES. TÁCITO CALDAS DA SILVEIRA MARQUES Avenida 15, s/n - Bairro Maiobão - CEP: 65137-000 - Paço do Lumiar - MA FONE.: 98.3237-4013 – e-mail: [email protected]. Processo nº.: 0801077-39.2022.8.10.0049 Parte
12/07/2023, 00:00
Documento (Certidão)
11/07/2023, 16:11
Petição (Petição (outras))
07/07/2023, 21:52
Documento (Outros documentos)
06/07/2023, 09:52
Perito
05/07/2023, 15:12
Conclusão (para decisão)
05/07/2023, 09:59
Documento (Outros documentos)
05/07/2023, 09:58
Petição (Petição (outras))
04/07/2023, 17:50
Publicação
30/06/2023, 00:29
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
30/06/2023, 00:29
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
DESPACHO
AUTOR: SOLANGE CRISTINA ALVES DA SILVA Advogado/Autoridade do(a)
AUTOR: FLAVIA NOGUEIRA RODRIGUES - MA18232
REU: COMPANHIA HIDRO ELETRICA DO SAO FRANCISCO Advogado/Autoridade do(a)
REU: EDUARDO FROES RIBEIRO DE OLIVA - DF23740 Advogados/Autoridades do(a)
REU: BERNARDO ROSARIO FUSCO PESSOA DE OLIVEIRA - DF07669, ALYSSON SOUZA BARRETO SANTOS - BA21122 DESPACHO
Intimação - COMARCA DA ILHA DE SÃO LUÍS 2ª UNIDADE JURISDICIONAL TERMO JUDICIÁRIO DE PAÇO DO LUMIAR FÓRUM DES. TÁCITO CALDAS DA SILVEIRA MARQUES Avenida 15, s/n - Bairro Maiobão - CEP: 65137-000 - Paço do Lumiar - MA FONE.: 98.3237-4013 – e-mail: [email protected]. Processo nº 0801077-39.2022.8.10.0049 Intime-se a parte requerente para, no prazo de 05 (cinco) dias, informar a especialidade do perito pretendido. Após, determino que a Secretaria Judicial proceda com as buscas no sistema por perito da especialidade citada pela requerente. Por fim, autos conclusos para saneamento. Cumpra-se. Paço do Lumiar (MA), 27 de junho de 2023. CARLOS ROBERTO GOMES DE OLIVEIRA PAULA Juiz Titular da 2ª Vara de Paço do Lumiar (MA)
29/06/2023, 00:00
Mero expediente
27/06/2023, 14:53
Conclusão (para decisão)
22/06/2023, 13:40
Decurso de Prazo
21/06/2023, 03:57
Decurso de Prazo
21/06/2023, 03:56
Decurso de Prazo
18/06/2023, 16:26
Decurso de Prazo
18/06/2023, 16:02
Publicação
15/06/2023, 02:22
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
15/06/2023, 02:22
Publicacao/Comunicacao
Intimação - ATO ORDINATÓRIO
ATO ORDINATÓRIO
Autora: SOLANGE CRISTINA ALVES DA SILVA Adv.: Advogado/Autoridade do(a)
AUTOR: FLAVIA NOGUEIRA RODRIGUES - MA18232 Parte Demandada: CENTRAIS ELETRICAS DO NORTE DO BRASIL S/A ELETRONORTE e outros Adv.: Advogado/Autoridade do(a)
REU: EDUARDO FROES RIBEIRO DE OLIVA - DF23740 Advogados/Autoridades do(a)
REU: BERNARDO ROSARIO FUSCO PESSOA DE OLIVEIRA - DF07669, ALYSSON SOUZA BARRETO SANTOS - BA21122: ATO ORDINATÓRIO Intimo as partes para no prazo de 05 dias, informar(em) o desejo de produzir(em) provas, devendo especificá-las em caso positivo. Informo desde já que, em não sendo informado e/ou decorrido prazo sem manifestação, autos serão feitos conclusos para sentença. Paço do Lumiar (MA), Sexta-feira, 09 de Junho de 2023 VIVIANE AROUCHE SERRA DE SENA Servidora Judiciária
Intimação - COMARCA DA ILHA DE SÃO LUÍS 2ª UNIDADE JURISDICIONAL TERMO JUDICIÁRIO DE PAÇO DO LUMIAR FÓRUM DES. TÁCITO CALDAS DA SILVEIRA MARQUES Avenida 15, s/n - Bairro Maiobão - CEP: 65137-000 - Paço do Lumiar - MA FONE.: 98.3237-4013 – e-mail: [email protected]. Processo nº.: 0801077-39.2022.8.10.0049 Parte
12/06/2023, 00:00
Petição (Petição (outras))
11/06/2023, 16:29
Documento (Certidão)
09/06/2023, 10:47
Petição (Petição (outras))
07/06/2023, 11:37
Publicação
06/06/2023, 01:57
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
06/06/2023, 01:57
Publicacao/Comunicacao
Intimação - ATO ORDINATÓRIO
ATO ORDINATÓRIO
Autora: SOLANGE CRISTINA ALVES DA SILVA Adv.: Advogado/Autoridade do(a)
AUTOR: FLAVIA NOGUEIRA RODRIGUES - MA18232 Parte Demandada: CENTRAIS ELETRICAS DO NORTE DO BRASIL S/A ELETRONORTE e outros Adv.: Advogado/Autoridade do(a)
REU: EDUARDO FROES RIBEIRO DE OLIVA - DF23740 Advogados/Autoridades do(a)
REU: BERNARDO ROSARIO FUSCO PESSOA DE OLIVEIRA - DF07669, ALYSSON SOUZA BARRETO SANTOS - BA21122: ATO ORDINATÓRIO Em cumprimento ao Provimento 22/2018, Art. 1º, inciso XIII, " procedo a intimação da parte autora para no prazo de 15 (quinze) dias se manifestar acerca da contestação. Paço do Lumiar (MA), Sexta-feira, 02 de Junho de 2023 VIVIANE AROUCHE SERRA DE SENA Servidora Judiciária
Intimação - COMARCA DA ILHA DE SÃO LUÍS 2ª UNIDADE JURISDICIONAL TERMO JUDICIÁRIO DE PAÇO DO LUMIAR FÓRUM DES. TÁCITO CALDAS DA SILVEIRA MARQUES Avenida 15, s/n - Bairro Maiobão - CEP: 65137-000 - Paço do Lumiar - MA FONE.: 98.3237-4013 – e-mail: [email protected]. Processo nº.: 0801077-39.2022.8.10.0049 Parte
05/06/2023, 00:00
Documento (Certidão)
02/06/2023, 10:21
Petição (Petição (outras))
01/06/2023, 16:35
Publicação
11/05/2023, 00:39
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
11/05/2023, 00:38
Publicacao/Comunicacao
Intimação - ATO ORDINATÓRIO
ATO ORDINATÓRIO
Autora: SOLANGE CRISTINA ALVES DA SILVA Adv.: Advogado/Autoridade do(a)
AUTOR: FLAVIA NOGUEIRA RODRIGUES - MA18232 Parte Demandada: CENTRAIS ELETRICAS DO NORTE DO BRASIL S/A ELETRONORTE e outros Adv.: Advogado/Autoridade do(a)
REU: EDUARDO FROES RIBEIRO DE OLIVA - DF23740 Advogados/Autoridades do(a)
REU: BERNARDO ROSARIO FUSCO PESSOA DE OLIVEIRA - DF07669, ALYSSON SOUZA BARRETO SANTOS - BA21122: ATO ORDINATÓRIO Em cumprimento ao Provimento 22/2018, Art. 1º, inciso XIII, " procedo a intimação da parte autora para no prazo de 15 (quinze) dias se manifestar acerca da contestação. Paço do Lumiar (MA), Terça-feira, 09 de Maio de 2023 VIVIANE AROUCHE SERRA DE SENA Servidora Judiciária
Intimação - COMARCA DA ILHA DE SÃO LUÍS 2ª UNIDADE JURISDICIONAL TERMO JUDICIÁRIO DE PAÇO DO LUMIAR FÓRUM DES. TÁCITO CALDAS DA SILVEIRA MARQUES Avenida 15, s/n - Bairro Maiobão - CEP: 65137-000 - Paço do Lumiar - MA FONE.: 98.3237-4013 – e-mail: [email protected]. Processo nº.: 0801077-39.2022.8.10.0049 Parte
10/05/2023, 00:00
Documento (Certidão)
09/05/2023, 09:04
Documento (Certidão)
04/05/2023, 11:49
de Conciliação (Conciliador(a))
04/05/2023, 11:45
Infrutífera
04/05/2023, 11:45
Petição (Contestação)
24/04/2023, 14:55
Publicação
07/04/2023, 17:50
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
07/04/2023, 17:50
Remessa para o CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
03/04/2023, 00:09
Publicação
28/03/2023, 15:27
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
28/03/2023, 15:27
Documento (Outros documentos)
24/03/2023, 11:24
Petição (Petição (outras))
16/02/2023, 17:58
Publicacao/Comunicacao
Intimação
REQUERENTE: SOLANGE CRISTINA ALVES DA SILVA ADV.: Advogado/Autoridade do(a)
AUTOR: FLAVIA NOGUEIRA RODRIGUES - MA18232
REQUERIDO: CENTRAIS ELETRICAS DO NORTE DO BRASIL S/A ELETRONORTE e outros ADV.: Advogado/Autoridade do(a)
REU: BERNARDO ROSARIO FUSCO PESSOA DE OLIVEIRA - DF07669 Intimação das partes, através de seus advogados, para comparecer no Centro Judiciário de Solução de Conflitos e Cidadania (CEJUSC) de Paço do Lumiar, localizado na Instituto de Ensino Superior Franciscano (IESF), com endereço na Avenida 14, n.º 18, Maiobão, Paço do Lumiar/MA, telefone: (98) 3274-3204, no dia 03/04/2023 às 10:30h, para realização da audiência com vistas à conciliação, devendo comunicar ao requerente acerca da audiência designada, ficando ciente de que: a) A parte poderá optar pelo comparecimento presencial ou pelo sistema de videoconferência do Tribunal de Justiça do Estado do Maranhão; b) É de incumbência da parte a adoção das medidas necessárias à efetividade do ato, inclusive as de acessibilidade tecnológica, de modo que a frustração do ato por falta injustificada será considerada ato atentatório à dignidade da justiça, a ser sancionado com multa de até dois por cento da vantagem pretendida ou do valor da causa (art. 334, §8º, NCPC); c) Em optando pela audiência virtual, deverá acessar o link https://vc.tjma.jus.br/1cesjusc-pac para ter acesso à Sala Virtual do CEJUSC, mediante a inserção do nome de usuário, como sendo o primeiro nome de quem participará do ato, e a senha: "tjma1234"; d) Com o fito de prevenir eventuais irregularidades ou dificuldades de acesso, faz-se necessário que a parte informe nos autos, com até 48 (quarenta e oito) horas de antecedência da audiência, meios de contato rápido e direto consigo, tais como telefone ou e-mail; e) Primando pelo princípio da cooperação das partes, instituído pelo art. 6º do CPC/2015, deverá a parte colaborar para que o ato logre êxito, comunicando eventual escusa, inclusive de ordem técnica, à sua participação. Ficam cientes ainda de que poderão contactar aquele Centro de Conciliação através do e-mail [email protected]. VIVIANE AROUCHE SERRA DE SENA Tecnico Judiciario
Intimação - COMARCA DA ILHA DE SÃO LUÍS 2ª UNIDADE JURISDICIONAL TERMO JUDICIÁRIO DE PAÇO DO LUMIAR FÓRUM DES. TÁCITO CALDAS DA SILVEIRA MARQUES Avenida 15, s/n - Bairro Maiobão - CEP: 65137-000 - Paço do Lumiar - MA FONE.: 98.3211-6507 – e-mail: [email protected]. AÇÃOPROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) PROCESSO Nº 0801077-39.2022.8.10.0049
16/02/2023, 00:00
Petição (Petição (outras))
14/02/2023, 09:45
Recebimento do CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
10/02/2023, 11:06
de Conciliação (designada)
10/02/2023, 11:06
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
DESPACHO
Autora: SOLANGE CRISTINA ALVES DA SILVA Advogado/Autoridade do(a)
AUTOR: FLAVIA NOGUEIRA RODRIGUES - MA18232 Parte Demandada: CENTRAIS ELETRICAS DO NORTE DO BRASIL S/A ELETRONORTE e outros Advogado/Autoridade do(a)
REU: BERNARDO ROSARIO FUSCO PESSOA DE OLIVEIRA - DF07669 DESPACHO Analisando detidamente os autos, observo que a presente demanda foi ajuizada, inicialmente, perante a Justiça Federal, sendo posteriormente encaminhada a este juízo, em razão da constatação de incompetência do juízo federal para processar e julgar o feito. Chegando os autos conclusos, foi determinada a realização de audiência de conciliação, tendo apenas depois a requerente pugnado pela alteração do polo passivo da demanda (ID 74983032). Em razão disso, foi comunicado a este juízo a impossibilidade da realização da audiência conciliatória, uma vez apontado pela requerente que o polo passivo deveria ser alterado (ata da audiência no ID 84516955). Pois bem. Diante da informação apresentada no ID 74983032,
Intimação - COMARCA DA ILHA DE SÃO LUÍS 2ª UNIDADE JURISDICIONAL TERMO JUDICIÁRIO DE PAÇO DO LUMIAR FÓRUM DES. TÁCITO CALDAS DA SILVEIRA MARQUES Avenida 15, s/n - Bairro Maiobão - CEP: 65137-000 - Paço do Lumiar - MA FONE.: 98.3211-6507 – e-mail: [email protected]. Processo nº.: 0801077-39.2022.8.10.0049 Parte DEFIRO o pedido de retificação do polo passivo da demanda. Desse modo, proceda-se com a exclusão de CENTRAIS ELETRICAS DO NORTE DO BRASIL S/A ELETRONORTE do presente feito e inclua-se COMPANHIA HIDRO ELÉTRICA DO SÃO FRANCISCO – CHESF pra figurar como ré neste processo. Noutro giro, estando em termos a inicial, com fulcro no art. 334 do Código de Processo Civil, inclua-se o feito na pauta de audiências do 1º Cejusc de Paço do Lumiar (Centro Judiciário de Solução de Conflitos e Cidadania). Após o devido agendamento, intimem-se as partes para comparecimento àquela audiência, esclarecendo que deverão estar acompanhadas de seus advogados. Dê-se ciência a todos de que: I. Para comparecimento ao ato, as partes e as testemunhas poderão optar pela videoconferência ou pela modalidade presencial, apresentando-se junto ao CEJUSC no segundo caso; II. Em optando pela videoconferência, deverão acessar o link https://vc.tjma.jus.br/1cesjusc-pac para ter acesso à Sala Virtual do CEJUSC, mediante a inserção do nome de usuário, como sendo o primeiro nome de quem participará do ato, e a senha: "tjma1234"; III. Informe-se-lhes ainda de que poderão contactar aquele Centro de Conciliação através do e-mail [email protected]; e IV. Primando pelo princípio da cooperação das partes, instituído pelo art. 6º do CPC/2015, deverão as partes colaborar para que o ato logre êxito, comunicando eventual escusa, inclusive de ordem técnica, à sua participação. CITE-SE o réu, cientificando-o de que terá o prazo de quinze dias para oferecer contestação, a ser contado daquela audiência. Tendo em vista o disposto no art. 246 do CPC/15, cuja redação foi alterada pela Lei nº 14.195/2021, determino que a citação seja encaminhada por meio eletrônico, através da ferramenta específica do Sistema Pje. Apenas no caso de a parte demandada não possuir o cadastro eletrônico na plataforma, deverá ser expedida a comunicação pela via postal. Por outro lado, se a comunicação da parte contrária restar frustrada, fica desde logo determinado à Secretaria Judicial que proceda com a intimação do demandante, através de seu advogado, para se manifestar, no prazo de 10 (dez) dias, requerendo o que entender conveniente, advertindo-o de que a citação é pressuposto necessário ao prosseguimento do feito, de modo que sua inércia importará na extinção do processo. Dê-se ciência às partes. Cumpra-se, servindo o presente de mandado, FAZENDO CONSTAR CÓPIA DESTE DECISÓRIO junto à carta de citação. Paço do Lumiar (MA), 6 de fevereiro de 2023. CARLOS ROBERTO GOMES DE OLIVEIRA PAULA Juiz Titular da 2ª Vara de Paço do Lumiar (MA) ic
10/02/2023, 00:00
Remessa para o CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
09/02/2023, 10:08
Documento (Certidão)
09/02/2023, 09:57
Mero expediente
06/02/2023, 10:37
Conclusão (para despacho)
06/02/2023, 09:15
Recebimento do CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
30/01/2023, 10:21
de Conciliação (Conciliador(a))
30/01/2023, 10:21
Remessa para o CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
30/01/2023, 10:18
Petição (Petição (outras))
11/01/2023, 16:31
Documento (Outros documentos)
10/11/2022, 08:53
Petição (Petição (outras))
09/11/2022, 15:29
Petição (Petição (outras))
09/11/2022, 15:16
Petição (Petição (outras))
05/11/2022, 00:27
Publicação
03/11/2022, 01:29
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
03/11/2022, 01:29
Documento (Outros documentos)
24/10/2022, 11:43
Publicacao/Comunicacao
Intimação
REQUERENTE: SOLANGE CRISTINA ALVES DA SILVA ADV.: Advogado/Autoridade do(a)
AUTOR: FLAVIA NOGUEIRA RODRIGUES - MA18232
REQUERIDO: CENTRAIS ELETRICAS DO NORTE DO BRASIL S/A ELETRONORTE Intimação das partes, através de seus advogados, para comparecer no Centro Judiciário de Solução de Conflitos e Cidadania (CEJUSC) de Paço do Lumiar, localizado na Instituto de Ensino Superior Franciscano (IESF), com endereço na Avenida 14, n.º 18, Maiobão, Paço do Lumiar/MA, telefone: (98) 3274-3204, no dia 10/11/2022 às 17:00 h, para realização da audiência com vistas à conciliação, devendo comunicar ao requerente acerca da audiência designada, ficando ciente de que: a) A parte poderá optar pelo comparecimento presencial ou pelo sistema de videoconferência do Tribunal de Justiça do Estado do Maranhão; b) É de incumbência da parte a adoção das medidas necessárias à efetividade do ato, inclusive as de acessibilidade tecnológica, de modo que a frustração do ato por falta injustificada será considerada ato atentatório à dignidade da justiça, a ser sancionado com multa de até dois por cento da vantagem pretendida ou do valor da causa (art. 334, §8º, NCPC); c) Em optando pela audiência virtual, deverá acessar o link: https://vc.tjma.jus.br/vara2plum, senha: tjma1234, para ter acesso à Sala Virtual, mediante a inserção do nome de usuário, como sendo o primeiro nome de quem participará do ato, e a senha: "tjma1234"; d) Com o fito de prevenir eventuais irregularidades ou dificuldades de acesso, faz-se necessário que a parte informe nos autos, com até 48 (quarenta e oito) horas de antecedência da audiência, meios de contato rápido e direto consigo, tais como telefone ou e-mail; e) Primando pelo princípio da cooperação das partes, instituído pelo art. 6º do CPC/2015, deverá a parte colaborar para que o ato logre êxito, comunicando eventual escusa, inclusive de ordem técnica, à sua participação. Ficam cientes ainda de que poderão contactar aquele Centro de Conciliação através do e-mail [email protected]. VIVIANE AROUCHE SERRA DE SENA Auxiliar Judiciária
Intimação - COMARCA DA ILHA DE SÃO LUÍS 2ª UNIDADE JURISDICIONAL TERMO JUDICIÁRIO DE PAÇO DO LUMIAR FÓRUM DES. TÁCITO CALDAS DA SILVEIRA MARQUES Avenida 15, s/n - Bairro Maiobão - CEP: 65137-000 - Paço do Lumiar - MA FONE.: 98.3211-6507 – e-mail: [email protected]. AÇÃOPROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) PROCESSO Nº 0801077-39.2022.8.10.0049
21/10/2022, 00:00
Expedição de documento (Aviso de recebimento (AR))
20/10/2022, 10:15
Recebimento do CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
17/10/2022, 22:55
de Conciliação (designada)
17/10/2022, 22:55
Remessa para o CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
20/09/2022, 08:50
Petição (Petição (outras))
30/08/2022, 16:17
Petição (Petição (outras))
30/08/2022, 16:06
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
DESPACHO
Intimação - COMARCA DA ILHA DE SÃO LUÍS 2ª UNIDADE JURISDICIONAL TERMO JUDICIÁRIO DE PAÇO DO LUMIAR FÓRUM DES. TÁCITO CALDAS DA SILVEIRA MARQUES Avenida 15, s/n - Bairro Maiobão - CEP: 65137-000 - Paço do Lumiar - MA FONE.: 98.3237-4013 – e-mail: [email protected]. Processo nº 0801077-39.2022.8.10.0049 Autor(a): SOLANGE CRISTINA ALVES DA SILVA Adv.: Flavia Nogueira Rodrigues (OAB/MA 18.232) Endereço: Rua E, Quadra 17, nº 17, Bairro Sítio Natureza, Paço do Lumiar/MA Ré(u): CENTRAIS ELETRICAS DO NORTE DO BRASIL S/A ELETRONORTE Endereço: SCN Quadra 6 Conjunto A Bls. B/C Entrada Norte 2, Asa Norte, CEP: 70716-901, Brasília/DF DESPACHO Inicialmente, defiro o pedido de justiça gratuita em favor da parte autora. Estando em termos a inicial, com fulcro no art. 334 do Código de Processo Civil, inclua-se o feito na pauta de audiências do conciliador desta unidade jurisdicional. Após o devido agendamento, intimem-se as partes para comparecimento àquela audiência, esclarecendo que deverão estar acompanhadas de seus advogados. Dê-se ciência a todos de que: I. Para comparecimento ao ato, as partes e as testemunhas poderão optar pela videoconferência ou pela modalidade presencial, apresentando-se na sala de audiências desta unidade jurisdicional no segundo caso; II. Em optando pela videoconferência, deverão acessar o link https://vc.tjma.jus.br/vara2plumsl2 para ter acesso à Sala Virtual da 2ª Vara deste Termo Judiciário, mediante a inserção do nome de usuário, como sendo o primeiro nome de quem participará do ato, e a senha: "tjma1234"; III. Informe-se-lhes ainda de que poderão contactar este juízo através do e-mail [email protected] e do telefone (98) 3211-6507; IV. Com o fito de prevenir eventuais irregularidades ou dificuldades de acesso, faz-se necessário que as partes informem nos autos, com até 48 (quarenta e oito) horas de antecedência da audiência, meios de contato rápido e direto consigo, tais como telefone ou e-mail; e V. Primando pelo princípio da cooperação das partes, instituído pelo art. 6º do CPC/2015, deverão as partes colaborar para que o ato logre êxito, comunicando eventual escusa, inclusive de ordem técnica, à sua participação. CITE-SE o réu, cientificando-o de que terá o prazo de quinze dias para oferecer contestação, a ser contado daquela audiência. Tendo em vista o disposto no art. 246 do CPC/15, cuja redação foi alterada pela Lei nº 14.195/2021, determino que a citação seja encaminhada por meio eletrônico, através da ferramenta específica do Sistema Pje. Apenas no caso de a parte demandada não possuir o cadastro eletrônico na plataforma, deverá ser expedida a comunicação pela via postal. Por outro lado, se a comunicação da parte contrária restar frustrada, fica desde logo determinado à Secretaria Judicial que proceda com a intimação do demandante, através de seu advogado, para se manifestar, no prazo de 10 (dez) dias, requerendo o que entender conveniente, advertindo-o de que a citação é pressuposto necessário ao prosseguimento do feito, de modo que sua inércia importará na extinção do processo. Paço do Lumiar (MA), Terça-feira, 23 de Agosto de 2022. CARLOS ROBERTO GOMES DE OLIVEIRA PAULA Juiz Titular da 2ª Vara de Paço do Lumiar