Publicacao/Comunicacao
Intimação - SENTENÇA
SENTENÇA
Processo: 0850858-77.2022.8.10.0001.
EMBARGANTE: DIEGO BERNARDINO DA SILVA Advogado do(a)
EMBARGANTE: ANA CRISTINA BRANDAO FEITOSA OAB/MA 4068-A
EMBARGADO: BANCO DO NORDESTE Advogado do(a)
EMBARGADO: MARIA DO PERPETUO SOCORRO MAIA GOMES OAB/PE 21449-A SENTENÇA DIEGO BERNARDINO DA SILVA, já devidamente qualificado nos autos, propôs a EMBARGOS À EXECUÇÃO (172) em face de BANCO DO NORDESTE, igualmente qualificado. Indeferido o pedido de justiça gratuita, determinou-se a preparação do feito sob pena de cancelamento da distribuição e consequente extinção do processo. Devidamente intimada, por meio do seu patrono, para nos termos do art. 290 do Código de Processo Civil, efetuar o recolhimento das custas, sob pena de cancelamento da distribuição, a autora não o fez, conforme se depreende da certidão de ID. 149284841. Breve é o relatório. Decido. Na espécie, verifico que a parte autora, apesar de devidamente intimada para recolhimento das despesas processuais, permaneceu inerte e, por via de consequência deve ser extinto o feito sem resolução de mérito. Reconheço de ofício a ausência de pressuposto de constituição e de desenvolvimento válido e regular do processo, haja vista o recolhimento das despesas processuais ser uma exigência legalmente prevista para a validade do processo, ensejando, portanto, a extinção do feito sem resolução de mérito, ex vi do art. 485, IV, do Código de Processo Civil. Assim sendo, sem maiores delongas, julgo extinto o processo, sem resolução de mérito, o que faço com fulcro nos arts. 485, IV do CPC. Sem custas e sem honorários. No processo eletrônico, a publicação e o registro da sentença decorrem simultâneos à liberação da peça assinada digitalmente nos autos.
Intimação - Juízo de Direito da 12ª Vara Cível do Termo de São Luís Secretaria Judicial Única Digital das Varas Cíveis do Termo de São Luís AÇÃO: EMBARGOS À EXECUÇÃO Intime-se. Após o trânsito em julgado, proceda-se a devida baixa e arquivando-se, em seguida, os autos. São Luís, 27 de junho de 2025. Juiz GUSTAVO HENRIQUE SILVA MEDEIROS Titular da 12ª Vara Cível