Publicacao/Comunicacao
Intimação - DECISÃO
DECISÃO
Autor: SINDICATO DOS TRABALHADORES EM EDUCACAO BASICA DAS REDES PUBLICAS ESTADUAL E MUNICIPAIS DO ESTADO DO MARANHAO
Requerido: MUNICIPIO DE AXIXA DECISÃO Não havendo manifestação da parte autora, conforme consta no ID 141826750, arquivem-se os autos, dando-se a devida baixa no distribuidor, observando as medidas de praxe. Intimem-se. Cumpra-se. São Luís, data do sistema Juiz MOISÉS SOUZA DE SÁ COSTA Projeto Produtividade Extraordinária (Portaria-CGJ nº 1454, de 04 de abril de 2025)
Intimação - PODER JUDICIÁRIO COMARCA DE ICATU FÓRUM DESEMBARGADOR PALMÉRIO CAMPOS Rua Barão do Rio Branco - s/n.º - Centro - Icatu/MA - CEP: 65.170-000 - FONE (98) 3362-1303 Processo nº. 0000026-61.2003.8.10.0091 AÇÃO: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7)[Correção Monetária]