Publicacao/Comunicacao
Intimação - SENTENÇA
SENTENÇA
Processo: 0862862-59.2016.8.10.0001.
EXEQUENTE: BANCO BRADESCO S.A. Advogado do(a)
EXEQUENTE: NELSON WILIANS FRATONI RODRIGUES OAB/MA 9348-A
EXECUTADO: C LINO DA SILVA - ME, CLAUDENOR LINO DA SILVA, RAQUEL DOS SANTOS SILVA Advogado do(a)
EXECUTADO: STEPHANO PEREIRA SEREJO OAB/MA 10029-A SENTENÇA BANCO BRADESCO S.A. ajuizou EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) em desfavor do C. LINO DA SILVA - ME e outros (2), pelos fatos e fundamentos jurídicos constantes da inicial. Em petição de ID n.º 154254382 informaram a realização de ACORDO EXTRAJUDICIAL regido pelas cláusulas e condições ali especificadas e pedem a sua homologação. Nada existindo a se considerar acerca dos termos da avença, dispensado juízo de valor a seu respeito. Em consequência HOMOLOGO o acordo de ID n.º 154254382, o que faço com fundamento no art. 487, III, b, do CPC, para que produza seus legais e jurídicos efeitos. Promova-se o desbloqueio de todos valores constritos por meio do sistema Sisbajud vinculados a este feito nas contas dos executados, bem como o desbloqueio de eventuais veículos junto ao sistema RENAJUD. Custas finais como já recolhidas no curso do feito. Honorários de sucumbência conforme acordado entre as partes. No processo eletrônico, a publicação e o registro da sentença decorrem simultâneos à liberação da peça assinada digitalmente nos autos. Intimem-se. Certifique-se o trânsito em julgado desta sentença que se opera de imediato, ante a preclusão lógica e o princípio venire contra factum próprio e, arquivem-se com as cautelas legais e baixa na distribuição. São Luís/MA, 18 de agosto de 2025. Juiz GUSTAVO HENRIQUE SILVA MEDEIROS Titular da 12ª Vara Cível
Intimação - Juízo de Direito da 12ª Vara Cível do Termo de São Luís Secretaria Judicial Única Digital das Varas Cíveis do Termo de São Luís AÇÃO: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL