Publicacao/Comunicacao
Intimação - SENTENÇA
SENTENÇA
Processo: 0801678-97.2019.8.10.0001.
Autor: FELIPE BURNETT MARAO e outros (3) Advogado do(a)
EXEQUENTE: LUIZ ANDRE FARIAS DE ALBUQUERQUE - MA9615-A
Réu: BANCO BRADESCO SEGUROS S/A e outros (3) Advogado do(a)
EXECUTADO: RENATO TADEU RONDINA MANDALITI - SP115762-A Advogados do(a)
EXECUTADO: NAYARA SOARES COSTA FERREIRA - MA8956, POLLYANNA LOPES MACIEL - MA8960 Advogado do(a)
EXECUTADO: ANTONIO CARLOS MUNIZ CANTANHEDE - MA4812-A DESPACHO(ID166212327)-Vistos. Não merece prosperar as alegações do BANCO BRADESCO SEGUROS S/A, vez que a sentença condenatória, objeto deste cumprimento de sentença condenou o denunciado também em custas. Contudo, em consulta ao sistema THEMIS PG (Proc.: 0032957-76.2015.8.10.0001), verifico que as custas da fase de conhecimento foram cobradas resultando em inclusão do débito na dívida ativa por meio do sistema SIAFERJWEB. Desse modo, à SEJUD CÍVEL para recalcular as custas finais excluindo do cálculo as custas da fase de conhecimento. Existindo custas a recolher de valor igual ou inferior a R$ 500,00 (quinhentos reais), deverá o débito ser lançado diretamente no FERJ, nos termos do art. 24, § 7º da Lei Estadual nº 12.192/23, de forma rateada entre todos os executados. Caso haja valores a recolher acima de R$ 500,00 (quinhentos reais), intimem-se os executados, através de seu advogado e pessoalmente por meio de carta com aviso de recebimento, para pagamento, de forma rateada, do valor indicado em 15 (quinze) dias, nos termos do art. 24, § 8º da Lei Estadual nº 12.192/23. Efetivado o pagamento, arquivem-se, caso contrário, inscreva-se o débito no SIAFERJ, arquivando-se em seguida os autos. São Luís, quarta-feira, 19 de Novembro de 2025. ANTÔNIO ELIAS DE QUEIROGA FILHO Juiz auxiliar de entrância final respondendo pela 11ª Vara Cível Portaria CGJ nº. 3.846/2023
Intimação - Juízo de Direito da 11ª Vara Cível do Termo de São Luís Secretaria Judicial Única Digital das Varas Cíveis do Termo de São Luís Ação: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)