Publicacao/Comunicacao
Intimação - SENTENÇA
SENTENÇA
Processo: 0810207-71.2020.8.10.0001.
APELANTE: RAIMUNDO NONATO FERREIRA DE SOUSA ADVOGADA: RAIZA CAROLINE CARVALHO ROCHA (OAB/MA 17.182) 1º
APELADO: UNISÃOLUIS - UNISÃOLUIS EDUCACIONAL LTDA ADVOGADO: MARCIO RAFAEL GAZZINEO (OAB/CE 23.495) 2º
APELADO: ITAÚ UNIBANCO S.A. ADVOGADO: WILSON BELCHIOR (OAB/MA 11.099-A) RELATOR: Desembargador RAIMUNDO José BARROS de Sousa EMENTA PROCESSO CIVIL. APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. EXISTÊNCIA DE DÉBITO. INSCRIÇÃO DEVIDA NO SERASA. AUSÊNCIA DE PROVA DE FATO CONSTITUTIVO DO DIREITO DO AUTOR. ART. 373, I, DO CPC. DANOS NÃO COMPROVADOS. INVERSÃO DO ÔNUS DA PROVA. IMPOSSIBILIDADE. AUSÊNCIA DOS REQUISITOS LEGAIS. SENTENÇA MANTIDA. APELO CONHECIDO E DESPROVIDO. I. Para que possa incidir a responsabilidade civil é imperiosa a existência concomitante de três elementos: a) conduta - vontade de agir ou omitir-se, conscientemente, que gera um dano ou prejuízo; b) dano - lesão a interesse jurídico tutelado, patrimonial ou não; e c) nexo de causalidade entre os dois primeiros. II. O autor não se desincumbiu do ônus de prova o fato constitutivo de seu direito, não havendo quaisquer evidências de que houve os danos alegados, não se pode atribuir responsabilidade ao apelado. III. Nos termos do art. 6º, VIII, do CDC, admite-se a inversão do ônus da prova nas relações de consumo somente nas situações em que, a critério do juiz, for verossímil a argumentação do consumidor ou quando for ele hipossuficiente, o que não restou demonstrado no caso dos autos. IV. Apelo conhecido e desprovido. De acordo com o parecer ministerial. ACÓRDÃO
Acórdão (expediente) - SESSÃO VIRTUAL NO PERÍODO DE 20/03/2023 A 27/03/2023 TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO MARANHÃO QUINTA CÂMARA CÍVEL APELAÇÃO CÍVEL NÚMERO ÚNICO DO SÃO LUÍS/MA Vistos, relatados e discutidos os presentes autos, acordam os Senhores Desembargadores da Quinta Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado do Maranhão, por votação unânime, em conhecer e negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Desembargador Relator. Participaram do julgamento os Senhores Desembargadores, Raimundo José Barros de Sousa (Relator), José Ribamar Castro e Raimundo Moraes Bogéa (Presidente). Funcionou pela Procuradoria-Geral de Justiça o Dr. Teodoro Peres Neto. Sessão Virtual da Quinta Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado do Maranhão, de 20 a 27 de Março de 2023. Desembargador RAIMUNDO José BARROS de Sousa Relator