Publicacao/Comunicacao
Intimação - SENTENÇA
SENTENÇA
Processo: 0801043-35.2020.8.10.0049.
EXEQUENTE: ANDRE DOS SANTOS HOLANDA Advogados do(a)
EXEQUENTE: DIOGENES ROBERTO DA SILVA BRAGA MARTINS - MA12783-A, MARCELO NEVES REIS CORDEIRO - MA14898-A
EXECUTADO: SPE CIDADE JARDIM EMPREENDIMENTO IMOBILIARIO LTDA Advogado do(a)
EXECUTADO: NAYARA PATRICIA COUTO DE SOUSA - MA23232 DESPACHO Considerando que foi prolatada sentença, bem como que já ocorreu o trânsito em julgado,
Intimação - Juízo de Direito da 13ª Vara Cível do Termo Judiciário de São Luís Secretaria Judicial Única Digital das Varas Cíveis do Termo de São Luís AÇÃO: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) intime-se a parte Requerida, para, no prazo de 15 (quinze) dias, efetuar o pagamento voluntário do Débito ao qual foi condenada, conforme planilha de cálculo atualizada anexada aos autos, sob pena de incidência de multa no percentual de 10% (dez por cento) sobre este valor e também de honorários de advogado de 10% (dez por cento), sem prejuízo de penhora de seus bens e demais medidas expropriatórias, nos termos do art. 523 do Código de Processo Civil. Decorrido o prazo sem pagamento voluntário, inicia-se o prazo de 15 (quinze) dias para que a parte executada, independentemente de penhora ou nova intimação, apresente, nos próprios autos, sua impugnação (art. 525 do CPC). Intime-se. Cumpra-se. Serve como Carta/Mandado/Ofício/Notificação. São Luís/MA, data do sistema. Ariane Mendes Castro Pinheiro Juíza de Direito Titular da 13ª Vara Cível