Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
DESPACHO
Processo: 0842333-09.2022.8.10.0001.
EXEQUENTE: FG4 ALENCAR ADMINISTRACAO DE ATIVOS PROPRIOS LTDA, TG3 PARTICIPACOES LTDA Advogados do(a)
EXEQUENTE: GUSTAVO ARAUJO VILAS BOAS - MA 7506-A, JULIO MOREIRA GOMES FILHO - MA 5393-A, MARCELLA ABDALLA COSTA - MA 7525-A, WILLIAM FERREIRA LEITE FILHO - MA 28134
EXECUTADO: DISTRIBUIDORA NASCENTE DE PRODUTOS DE LIMPEZA E CONSERVACAO EIRELI, ESPOLIO DE MARIA DE LOURDES GARCIA PINHEIRO, CLAUDIA MARIA GARCIA PINHEIRO Advogado do(a)
EXECUTADO: ANTONIO JOSE GARCIA PINHEIRO - MA 5511-A DESPACHO
Intimação - Juízo de Direito da 1ª Vara Cível do Termo de São Luís Secretaria Judicial Única Digital das Varas Cíveis do Termo de São Luís AÇÃO: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL
Trata-se de pedido formulado pela parte autora, com a anuência dos réus, no sentido de suspender o curso do processo pelo prazo de 90 (noventa) dias, sob a justificativa de que as partes encontram-se em tratativas avançadas para celebração de acordo extrajudicial, a ser homologado judicialmente. O pedido encontra respaldo no art. 313, inciso II, do Código de Processo Civil, que autoriza a suspensão do processo por convenção das partes, desde que não ultrapasse o prazo de 6 (seis) meses. Dessa forma, visando à autocomposição e à economia processual, defiro o pedido formulado. Determino a suspensão do curso do processo pelo prazo de 90 (noventa) dias, nos termos do art. 313, II, do CPC. Decorrido o prazo, independentemente de nova intimação, voltem conclusos para análise do prosseguimento, salvo requerimento das partes. Intime-se. Cumpra-se. São Luís/MA, data do sistema. Katia de Souza Juíza de Direito titular da 1ª Vara Cível