Publicacao/Comunicacao
Intimação - DECISÃO
DECISÃO
AUTOR: NAYRA RODRIGUES COSTA Advogado do(a)
AUTOR: FABIO OLIVEIRA MOREIRA - OAB-MA: 8707
REU: MUNICIPIO DE VIANA Advogados do(a)
REU: AMANDA TEIXEIRA LOBO DA SILVA - OAB-MA: 20663, CHRISTIAN SILVA DE BRITO - OAB-MA: 16919, MARCONI TORRES FERREIRA - OAB-MA: 13925, MAURO HENRIQUE FERREIRA GONCALVES SILVA - OAB-MA: 7930, RAISSA CAMPAGNARO DE OLIVEIRA - OAB-MA: 18147 DECISÃO Atento ao teor do despacho retro (Id. 162206352) e da certidão da Secretaria Judicial (Id. 168826371), NOMEIO como perito o médico Luís Felipe Castro Pinheiro, que tem dados profissionais e pessoais registrados no sistema PERITUS/TJMA, devendo ser intimado para que, no prazo de 05 (cinco) dias, informe se aceita o encargo, oportunidade que deverá apresentar seu currículo e contatos profissionais, em especial o e-mail, ferramenta utilizada para o recebimento de intimações (art. 465, §2º, do CPC). Em razão da nomeação de médico residente na capital maranhense, ARBITRO os honorários periciais em R$ 1.110,00 (mil, cento e dez reais)(Item 3.3 da tabela de honorários periciais da Resolução nº 232/2016 do CNJ c/c artigo 5º, § 1º, da Resolução-GP nº 09/2017-TJMA). Por oportuno, INTIMEM-SE as partes para que, no prazo 15 (quinze) dias: I) arguam impedimento ou suspeição do perito, se for o caso; II) indiquem assistentes técnicos, caso queiram; III) apresentem quesitos. Advirto o perito de que terá o prazo de 15 (quinze) dias úteis para remeter o laudo pericial. Apresentado o laudo, INTIMEM-SE as partes para que, no prazo de 15 (quinze) dias, manifestem-se sobre o teor do documento (art. 477, §1º, do CPC). Tudo cumprido e devidamente certificado o decurso dos prazos, retornem os autos conclusos. Serve a presente decisão como mandado/ofício/notificação. Viana/MA, data do sistema. (documento assinado eletronicamente) HUMBERTO ALVES JÚNIOR Juiz de Direito Titular da 1ª Vara da Comarca de Viana.
Intimação - JUÍZO DE DIREITO DA PRIMEIRA VARA DA COMARCA DE VIANA PROCESSO Nº.: 0800184-51.2018.8.10.0061 CLASSE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7)