Publicacao/Comunicacao
Intimação - ATO ORDINATÓRIO
ATO ORDINATÓRIO
AUTOR: ERMESON VIEIRA DIAS LIMA
REU: MUNICÍPIO DE ARAIOSES - MA FINALIDADE: INTIMAR o(a) Dr. (a) (s) Advogado/Autoridade do(a)
AUTOR: DIOGENES MEIRELES MELO - PI267-A, e o Dr. (a) (s) Advogado/Autoridade do(a)
REU: LUIS FELIPE ALMEIDA BARBOSA - MA10501-A, para tomar (em) ciência do inteiro teor do ATO ORDINATÓRIO, proferido(a) nos autos em epígrafe, a seguir transcrito(a): "ATO ORDINATÓRIO Intimo as partes para conhecimento do retorno dos autos da instância superior, afim de que pleiteiem o que entenderem de direito, em 05 dias, como determinada o art.1º, inciso XXXII, do Provimento 22/2018 CGJ-MA. Araioses, 21 de outubro de 2022. CINTHIA ALMEIDA BRITO Tecnico Judiciario Sigiloso" Dado e passado nesta cidade de Araioses/MA, 21 de outubro de 2022. Eu CINTHIA ALMEIDA BRITO, Tecnico Judiciario Sigiloso, digitei e providenciei a publicação. SEDE DESTE JUÍZO: Fórum Des. João Alves Teixeira Neto. Rua do Mercado Velho, s/n, Centro, Araioses – MA. Fone: (98) 3478-1309/1021.
Intimação - INTIMAÇÃO DE ATO ORDINATÓRIO Prazo de Lei PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Processo nº. 0800609-54.2018.8.10.0069
24/10/2022, 00:00
Documento (Certidão)
21/10/2022, 09:28
Recebimento (competência exclusiva)
20/10/2022, 11:47
Documento (Outros documentos)
20/10/2022, 11:47
Publicacao/Comunicacao
Intimação - sentença
SENTENÇA
APELANTE: MUNICÍPIO DE ARAIÓSES PROCURADOR: LOURIVAL GONÇALVES DE ARAÚJO FILHO (OAB/PI Nº 2.926 E OAB/MA Nº 17.246-A)
APELADO: ERMESON VIEIRA DIAS LIMA ADVOGADO: DIÓGENES MEIRELES MELO (OAB/MA Nº 5.969-A) RELATOR: DESEMBARGADOR ANTÔNIO JOSÉ VIEIRA FILHO EMENTA: APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO ORDINÁRIA COM PEDIDO DE TUTELA PROVISÓRIA. CONCURSO PÚBLICO PARA AGENTE DE ENDEMIA DO MUNICÍPIO DE ARAIÓSES. CANDIDATO APROVADO FORA DO NÚMERO DE VAGAS DO EDITAL. 1. O candidato aprovado fora do número de vagas insertas no edital, ou seja, o candidato excedente, não detém direito líquido e certo à nomeação, mas apenas uma expectativa de direito em ser chamado a ocupar cargo efetivo à proporção que novas vagas forem sendo disponibilizadas. 2. No caso, sequer restou demonstrada a preterição em sua nomeação, ou ainda a existência de vaga de provimento efetivo. 3. Apelo conhecido e provido, nos termos do parecer ministerial, para reformar a sentença combatida, julgando improcedente a ação. Decisão (ACÓRDÃO): Os Senhores Desembargadores da 7ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado do Maranhão decidem, por unanimidade, em dar provimento ao recurso, nos termos do voto do Desembargador Relator. Participaram do julgamento, além do signatário, os Senhores Desembargadores Josemar Lopes Santos e Tyrone José Silva. São Luís (MA), 16 de agosto de 2022. Desembargador ANTÔNIO JOSÉ VIEIRA FILHO Relator
Acórdão (expediente) - 7ª CÂMARA CÍVEL SESSÃO VIRTUAL DE 09 A 16/08/2022 APELAÇÃO CÍVEL Nº 0800609-54.2018.8.10.0069
Publicacao/Comunicacao
Intimação - ATO ORDINATÓRIO
ATO ORDINATÓRIO
AUTOR: ERMESON VIEIRA DIAS LIMA
REU: MUNICÍPIO DE ARAIOSES - MA FINALIDADE: INTIMAR o(a) Dr. (a) (s) Advogado/Autoridade do(a)
AUTOR: DIOGENES MEIRELES MELO - PI267-A, e o Dr. (a) (s) Advogado/Autoridade do(a)
REU: LUIS FELIPE ALMEIDA BARBOSA - MA10501-A, para tomar (em) ciência do inteiro teor do ATO ORDINATÓRIO, proferido(a) nos autos em epígrafe, a seguir transcrito(a): "ATO ORDINATÓRIO Intimo as partes para conhecimento do retorno dos autos da instância superior, afim de que pleiteiem o que entenderem de direito, em 05 dias, como determinada o art.1º, inciso XXXII, do Provimento 22/2018 CGJ-MA. Araioses, 21 de outubro de 2022. CINTHIA ALMEIDA BRITO Tecnico Judiciario Sigiloso" Dado e passado nesta cidade de Araioses/MA, 21 de outubro de 2022. Eu CINTHIA ALMEIDA BRITO, Tecnico Judiciario Sigiloso, digitei e providenciei a publicação. SEDE DESTE JUÍZO: Fórum Des. João Alves Teixeira Neto. Rua do Mercado Velho, s/n, Centro, Araioses – MA. Fone: (98) 3478-1309/1021.
Intimação - INTIMAÇÃO DE ATO ORDINATÓRIO Prazo de Lei PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Processo nº. 0800609-54.2018.8.10.0069
24/10/2022, 00:00
Documento (Certidão)
21/10/2022, 09:28
Recebimento (competência exclusiva)
20/10/2022, 11:47
Documento (Outros documentos)
20/10/2022, 11:47
Publicacao/Comunicacao
Intimação - sentença
SENTENÇA
APELANTE: MUNICÍPIO DE ARAIÓSES PROCURADOR: LOURIVAL GONÇALVES DE ARAÚJO FILHO (OAB/PI Nº 2.926 E OAB/MA Nº 17.246-A)
APELADO: ERMESON VIEIRA DIAS LIMA ADVOGADO: DIÓGENES MEIRELES MELO (OAB/MA Nº 5.969-A) RELATOR: DESEMBARGADOR ANTÔNIO JOSÉ VIEIRA FILHO EMENTA: APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO ORDINÁRIA COM PEDIDO DE TUTELA PROVISÓRIA. CONCURSO PÚBLICO PARA AGENTE DE ENDEMIA DO MUNICÍPIO DE ARAIÓSES. CANDIDATO APROVADO FORA DO NÚMERO DE VAGAS DO EDITAL. 1. O candidato aprovado fora do número de vagas insertas no edital, ou seja, o candidato excedente, não detém direito líquido e certo à nomeação, mas apenas uma expectativa de direito em ser chamado a ocupar cargo efetivo à proporção que novas vagas forem sendo disponibilizadas. 2. No caso, sequer restou demonstrada a preterição em sua nomeação, ou ainda a existência de vaga de provimento efetivo. 3. Apelo conhecido e provido, nos termos do parecer ministerial, para reformar a sentença combatida, julgando improcedente a ação. Decisão (ACÓRDÃO): Os Senhores Desembargadores da 7ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado do Maranhão decidem, por unanimidade, em dar provimento ao recurso, nos termos do voto do Desembargador Relator. Participaram do julgamento, além do signatário, os Senhores Desembargadores Josemar Lopes Santos e Tyrone José Silva. São Luís (MA), 16 de agosto de 2022. Desembargador ANTÔNIO JOSÉ VIEIRA FILHO Relator
Acórdão (expediente) - 7ª CÂMARA CÍVEL SESSÃO VIRTUAL DE 09 A 16/08/2022 APELAÇÃO CÍVEL Nº 0800609-54.2018.8.10.0069