Publicacao/Comunicacao
Intimação - SENTENÇA
SENTENÇA
Processo: 0806880-60.2016.8.10.0001.
EXEQUENTE: LINA DE KASSIA DE MATTOS MENEZES Advogados do(a)
EXEQUENTE: JARDEL DA ROCHA MOREIRA - MA12945, THAYS NASCIMENTO FERREIRA - MA12449-A
EXECUTADO: NOEMI BLAVATSKY GOMES MONTEIRO DECISÃO Não tendo sido encontrados bens do devedor e quedando-se inerte o credor em dar andamento ao feito, embora devidamente intimado, suspendo a execução, por um ano, com base no art. 921, III, do CPC. Arquivem-se os autos. Fica a parte credora ciente de que eventual pedido de desarquivamento deverá ser instruído com comprovada indicação e localização de bens do executado, sob pena de indeferimento. Proceda a Secretária às baixas de praxe. São Luís (MA), 18 de junho de 2025. ANA CÉLIA SANTANA Juíza Titular da 14ª Vara Cível do Termo Judiciário de São Luís/MA
Intimação - Juízo de Direito da 14ª Vara Cível do Termo de São Luís Secretaria Judicial Única Digital das Varas Cíveis do Termo de São Luís AÇÃO: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)