Publicacao/Comunicacao
Intimação - SENTENÇA
SENTENÇA
Processo: 0861121-81.2016.8.10.0001.
EXEQUENTE: BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A. Advogados do(a)
EXEQUENTE: CELSO MARCON - ES10990-A, MARCIO PEREZ DE REZENDE - SP77460
EXECUTADO: ANYSIO AUGUSTO GOMES DE OLIVEIRA PAULA Advogado do(a)
EXECUTADO: ANTONIO JOSE GARCIA PINHEIRO - MA5511-A SENTENÇA
Intimação - Juízo de Direito da 14ª Vara Cível do Termo de São Luís Secretaria Judicial Única Digital das Varas Cíveis do Termo de São Luís AÇÃO: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154)
Trata-se de AÇÃO DE REINTEGRAÇÃO DE POSSE COM PEDIDO DE LIMINAR ajuizada por BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A. em desfavor de ANYSIO AUGUSTO GOMES DE OLIVEIRA PAULA, partes devidamente qualificadas nos autos. Em petição de ID. 150028080, a parte autora protocolou nos autos o pedido de desistência da ação, requerendo ainda a liberação de eventual restrição. É o que convém relatar. Com efeito, pode a parte autora, a qualquer momento, requerer a desistência da ação, harmonizando seus interesses com a parte adversa, caso tenha sido ofertada contestação. Não houve apresentação de peça contestatória, pelo que inaplicável é o parágrafo 4º do art. 485 do CPC. Desnecessário, pois, o consentimento do réu nesse sentido. Em face do exposto, homologo, para que produza seus jurídicos e legais efeitos, o pedido de desistência da ação, na forma prevista no parágrafo único do artigo 200 do CPC, ao tempo em que extingo o processo sem resolução de mérito, na conformidade do artigo 485, inciso VIII, do Código de Processo Civil. Em observância ao que consubstancia o artigo 90 do CPC, condeno a parte autora desistente ao pagamento das custas remanescentes, acaso existentes. Isento de honorários. Transitada em julgado, arquivem-se com as baixas de estilo. São Luís (MA), 29 de maio de 2025. ANA CÉLIA SANTANA Juíza Titular da 14ª Vara Cível do Termo Judiciário de São Luís/MA