Publicacao/Comunicacao
Intimação - SENTENÇA
SENTENÇA
Processo: 0807806-41.2016.8.10.0001.
REQUERENTE: MARIA GENILDE RIBEIRO Advogado do(a)
REQUERENTE: JOSE WILSON CARDOSO DINIZ - MA6055-A
APELADO: BANCO PAN S/A Advogado do(a)
APELADO: CRISTIANE BELINATI GARCIA LOPES - PR19937-A SENTENÇA
Intimação - Juízo de Direito da 5ª Vara Cível do Termo Judiciário de São Luís Secretaria Judicial Única Digital das Varas Cíveis do Termo de São Luís AÇÃO: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7)
Trata-se de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) proposto por MARIA GENILDE RIBEIRO em face de BANCO PAN S.A, em que requer a revisão do contrato entabulado entre as partes. No curso da demanda, as partes realizaram acordo, conforme documento ID 172522751. É o que importa relatar. As partes dispõem de capacidade civil plena e estão devidamente assistidas por advogados com capacidade para transigirem. Os termos do acordo/transação constam dos autos e não há impedimento legal para o acolhimento do conteúdo e da forma em que foram firmados. Ademais, é entendimento jurisprudencial pacificado que as sentenças meramente homologatórias não necessitam ser fundamentadas, incluindo neste rol as homologatórias de transação.
Ante o exposto, HOMOLOGO por sentença o acordo formulado entre as partes e, por consequência, julgo extinto o processo, com resolução do mérito, em conformidade com artigo 487, inciso III, alínea "b", do Código de Processo Civil. Custas e honorários nos termos do acordo. Trânsito em julgado por preclusão lógica, ante à manifestação de vontade das partes. Certifique-se e arquive-se. Publique-se. Registre-se. Intime-se. São Luís, 05 de março de 2026. Aureliano Coelho Ferreira Juiz Auxiliar