Publicacao/Comunicacao
Intimação - SENTENÇA
SENTENÇA
Processo: 0822902-96.2016.8.10.0001.
EXEQUENTE: CONSUELO PENHA CASTRO, CONSUELO PENHA CASTRO MARQUES Advogados do(a)
EXEQUENTE: ANALICE CASTRO TENORIO DE BRITTO - OABMA13621, BRUNO MACIEL LEITE SOARES -OABMA7412-A ESPÓLIO DE: ANA BEATRIZ SERPA AGUIAR, ADAUTO DE AGUIAR MELO FILHO Advogado do(a) ESPÓLIO DE: SERGIO VERAS MEIRELES - OABMA8187 DECISÃO:
Intimação - Juízo de Direito da 2ª Vara Cível do Termo Judiciário de São Luis Secretária Judicial Única Digital das Varas Cíveis do Termo de São Luis AÇÃO: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) Vistos em correição, Em análise detida dos autos, percebo que até o presente momento não foi possível localizar bens capazes de satisfazer a pretensão de execução da autora. A requerimento da parte, pode o juiz ordenar a inserção do nome dos devedores em rol de inadimplentes. Inteligência do art. 782, § 3º, do CPC. Sob o influxo dos princípios da cooperação, da efetividade e da eficiência, ao juiz cabe adotar as providências conducentes à satisfação do crédito do exequente, sobretudo quando dispostas expressamente na legislação processual, ou seja, quando se trata de medidas executivas típicas. Desta forma, o exequente tem direito à inclusão do nome do executado nos cadastros da SERASA EXPERIAN mediante o SERASAJUD, mecanismo instituído exatamente para essa finalidade e que não implica em qualquer ônus para o Poder Judiciário.
Ante o exposto, sob a égide do parágrafo 3º, do artigo 782 do Código de Processo Civil, DEFIRO o pedido do exequente (ID nº 128547103), para determinar a inclusão da parte executada no cadastro de proteção de crédito SERASA através do sistema SERASAJUD. Após, SUSPENDO o curso da presente execução por 1 (um) Ano. Decorrido o prazo máximo de 1 (um) ano, sem que sejam encontrados bens penhoráveis, arquivem-se os autos, nos termos do art. 921, III, § 1º do CPC. Intime-se o autor. Cumpra-se. São Luís/MA, 15 de janeiro de 2025 MARCELO ELIAS MATOS E OKA Juiz de Direito Titular 2.ª Vara Cível do Termo Judiciário de São Luís/MA