Publicacao/Comunicacao
Intimação - SENTENÇA
SENTENÇA
EXEQUENTE: GEORGE HIDASI FILHO - GO39612, LUCIANO HENRIQUE SOARES DE OLIVEIRA AIRES - TO4699 DEMANDADO(S): BANCO PAN S/A Advogados do(a)
EXECUTADO: ENY ANGE SOLEDADE BITTENCOURT DE ARAUJO - BA29442-A, FELICIANO LYRA MOURA - PE21714-A DECISÃO
Intimação - PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO MARANHÃO COMARCA DE SÃO BERNARDO Rua Pedro II, s/n, Planalto, São Bernardo-MA - Fone: (98) 2055-4263 CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) PROCESSO Nº 0800266-91.2021.8.10.0121 DEMANDANTE(S): BERNARDA MARIA DA SILVA Advogados do(a)
Vistos. Defiro o pedido de ID. 132646171. Expeçam-se 03 (três) alvarás judiciais de transferência eletrônica, sendo um em nome da parte autora, outro em nome do seu causídico, referente aos honorários contratuais (30%), e outro também em nome do causídico, referente aos honorários sucumbenciais (10%). Ressalto que os valores a serem levantados pelo causídico não devem superar, em conjunto, a cinquenta por cento do valor obtido pela parte autora. Deverão ser observados os valores declinados em depósitos de ID. 129222404, que devem abranger os respectivos acréscimos. Determino à Secretaria Judicial que expeça alvará(s) em favor do FERJ referente ao pagamento das custas incidentes sobre a expedição de selo de fiscalização oneroso referente ao levantamento de valores, caso as custas ainda não tenham sido pagas. Cumpra-se. Serve a presente como mandado de intimação. São Bernardo (MA), data registrada no sistema. LYANNE POMPEU DE SOUSA BRASIL Juíza de direito da comarca de São Bernardo