Publicacao/Comunicacao
Intimação - SENTENÇA
SENTENÇA
Intimação - TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO MARANHÃO COMARCA DA ILHA DE SÃO LUÍS/MA. 1ª VARA DO TERMO JUDICIÁRIO DE PAÇO DO LUMIAR Processo n° 0001050-70.2014.8.10.0049 Requerente(s): DJALMA FERREIRA CAMPOS e outros Requerido(s): VANDA MARIA ABREU DA SILVEIRA SENTENÇA Conforme certificado, apesar de intimada para cumprir determinação deste juízo, a parte autora não tomou as providências necessárias para continuidade do processo, restando caracterizado o abandono da causa.
Ante o exposto, extingo o processo sem resolução do mérito nos termos do art. 485, III, do Código de Processo Civil. Após o trânsito em julgado, arquivem-se os autos com baixa na distribuição. Esta sentença serve como mandado/ofício. Publique-se. Intimem-se. Cumpra-se. Imperatriz/MA, data de inclusão nos autos* ANDRÉ BEZERRA EWERTON MARTINS Juiz de Direito Projeto “Juiz Extraordinário” Portaria -CGJ n.º 1454/2025