Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
DESPACHO
EXEQUENTE: ALEF RODRIGUES SOARES - MA15769-A DEMANDADO: CONSORCIO HOSPITAL DA ILHA Advogado/Autoridade do(a)
EXECUTADO: FABIO LUIS COSTA DUAILIBE - MA9799-A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA VIA DIÁRIO DA JUSTIÇA – DJE DE ORDEM da Dra. ISABELLA DE AMORIM PARGA MARTINS LAGO, Juíza de Direito Titular do 9º Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo do Termo Judiciário de São Luís, da Comarca da Ilha de São Luís/MA, procedo a INTIMAÇÃO do(a) Advogado(s) do reclamante: ALEF RODRIGUES SOARES (OAB 15769-MA), do inteiro teor do(a) DESPACHO de ID nº 83501776, proferido por este Juízo a seguir transcrito: DESPACHO.
Intimação - 9º Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo de São Luís EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) PROCESSO Nº: 0800229-60.2022.8.10.0014 DEMANDANTE: PLANOTOPO-COMERCIO, LOCACAO E MANUTENCAO DE MAQUINAS E EQUIPAMENTOS LTDA Advogado/Autoridade do(a) Vistos em correição.
Trata-se de ação de título executivo extrajudicial. Devidamente, citado, o executado não pagou a dívida. A tentativa de penhora via SISBAJUD restou infrutífera. A parte autora solicita a este Juízo diligências para localizar bens do requerido. Indefiro o pedido de diligência por meio do RENAJUD e INFOJUD, SNIPER, bem como a expedição de ofício a Receita Federal ou DETRAN, sem que haja indicação específica de bens de propriedade da executada. Isto porque cabe ao exequente a pesquisa de bens do executado, o que pode ser feito em registros públicos, como vg cartório de registro de imóveis. Outrossim, feita uma análise sucinta e precisa dos autos verifico que, no caso em tela, não há provas e indícios de abuso de direito, excesso de poder, infração da lei, fato ou ato ilícito, violação dos estatutos ou contrato social, falência, estado de insolvência e encerramento ou inatividade da pessoa jurídica provocados por má administração. Assim, constatada a ausência dos requisitos supra citados não há como se desconsiderar a personalidade jurídica da parte executada, nos termos do artigo 50 do Código Civil. Assim sendo, intime-se o exequente para informar bens de propriedade do requerido e sua localização, passíveis de penhora, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de extinção. Instruções para responder intimações: Caso a presente intimação possua prazo para manifestação de V. Sª, recomendamos que, após ciência da intimação, realize a juntada da manifestação através do ícone de resposta, localizado na aba "intimações" do PJE, e não peticionando de forma avulsa, evitando, assim, que o sistema deixe de registrar seu cumprimento corretamente. São Luís/MA, aos 24 de janeiro de 2023. BIANCA KELEN DE SOUSA PEIXOTO Servidor Judicial