Publicacao/Comunicacao
Intimação - SENTENÇA
SENTENÇA
Processo: 0804125-92.2018.8.10.0001.
EXEQUENTE: MARIA ALBERTINA SA VIANA OLIVEIRA Advogado do(a)
EXEQUENTE: CLODOMIR BARBOSA PINHEIRO JUNIOR - MA14102
EXECUTADO: RGX COMERCIO IMPORTACAO E EXPORTACAO LTDA - ME DESPACHO - Considerando o transcurso de expressivo lapso temporal desde a última atualização do débito,
Intimação - Juízo de Direito da 9ª Vara Cível do Termo de São Luís Secretaria Judicial Única Digital das Varas Cíveis do Termo de São Luís Ação: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) intime-se a parte exequente para, no prazo de 10 (dez) dias, apresentar planilha atualizada. Cumpra-se. São Luís, data registrada no sistema. Adinaldo Ataíde Cavalcante Juiz de Direito titular da 9ª Vara Cível de São Luís