Publicacao/Comunicacao
Intimação - SENTENÇA
SENTENÇA
Autor: BANCO DO BRASIL SA
Réu: N. G. L. SANTOS & CIA. LTDA. - ME e outros (2) DECISÃO
Intimação - COMARCA DE BALSAS 1ª VARA Processo n. 0800370-53.2016.8.10.0026 Assunto: [Contratos Bancários] Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
Trata-se de embargos de declaração opostos pela parte autora contra sentença proferida nos autos em epígrafe, alegando omissão quanto à análise do pedido de concessão de verbas referente ao ano de 2024. A parte embargada apresentou contrarrazões. Vieram os autos conclusos. É o relatório. DECIDO. CONHEÇO do recurso ante a sua tempestividade. Os embargos de declaração possuem cabimento quando constatadas obscuridade, contradição, omissão ou erro material na decisão judicial (art. 1.022 do CPC). Houve omissão quanto à apreciação expressa da inversão do ônus da sucumbência. Com fundamento no art. 1.022, inciso II, do CPC, ACOLHO os embargos de declaração com efeitos infringentes para sanar a omissão apontada, retificando a decisão nos seguintes termos: CONDENO o excepto/exequente ao pagamento de honorários de sucumbência nessa fase processual à razão de 10% sobre o valor da causa - art. 85, §1º, Código de Processo Civil. INTIMEM-SE. INTIMEM o exequente para imprimir andamento ao feito no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de arquivamento. Balsas, MA. Cópia desta decisão servirá como MANDADO, OFÍCIO ou CARTA.