Publicacao/Comunicacao
Intimação - ATO ORDINATÓRIO
ATO ORDINATÓRIO
Processo: 0812176-92.2018.8.10.0001.
AUTOR: PARTIDO SOCIALISTA BRASILEIRO DIRETORIO MUNICIPAL Advogado/Autoridade do(a)
AUTOR: JOAQUIM JOSE NALASCO QUEIROZ - MA14244
REU: ROBERTO COELHO ROCHA JUNIOR, HILTON CÉSAR PINHEIRO DA SILVA Advogados/Autoridades do(a)
REU: ARLINDO BARBOSA NASCIMENTO JUNIOR - MA7787-A, HANNAH SADAT SAUAIA - MA21725 Advogado/Autoridade do(a)
REU: ARLINDO BARBOSA NASCIMENTO JUNIOR - MA7787-A ATO ORDINATÓRIO De ordem do(a) MM Juiz(a) de Direito, INTIMO a parte autora, na pessoa de seu advogado para, no prazo de 15(quinze) dias, manifestar-se acerca do DJO ID 87948735. Não havendo manifestação, procederemos à conclusão para determinações de arquivamento. São Luís,4 de maio de 2023. ALAYANNE MONTEIRO ARAGAO PINHEIRO Servidor da 13ª Vara Cível Matrícula 166413.
Intimação - Juízo de Direito da 13ª Vara Cível do Termo Judiciário de São Luis Secretária Judicial Única Digital das Varas Cíveis do Termo de São Luis AÇÃO: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7)
10/05/2023, 00:00
Documento (Certidão)
04/05/2023, 17:58
Documento (Certidão)
04/05/2023, 10:24
Decurso de Prazo
19/04/2023, 22:19
Publicação
16/04/2023, 12:02
Publicacao/Comunicacao
Intimação - ATO ORDINATÓRIO
ATO ORDINATÓRIO
Processo: 0812176-92.2018.8.10.0001.
AUTOR: PARTIDO SOCIALISTA BRASILEIRO DIRETORIO MUNICIPAL Advogado/Autoridade do(a)
AUTOR: JOAQUIM JOSE NALASCO QUEIROZ - OAB/MA 14244
REU: ROBERTO COELHO ROCHA JUNIOR, HILTON CÉSAR PINHEIRO DA SILVA Advogados/Autoridades do(a)
REU: ARLINDO BARBOSA NASCIMENTO JUNIOR - OAB/MA 7787-A, HANNAH SADAT SAUAIA - OAB/MA 21725 Advogado/Autoridade do(a)
REU: ARLINDO BARBOSA NASCIMENTO JUNIOR - OAB/MA 7787-A ATO ORDINATÓRIO: Em virtude das atribuições que me são conferidas por lei e, em obediência ao que dispõe o artigo 93, inciso XVI da Constituição Federal, bem como o artigo 203, § 4º, do Código de Processo Civil, regulamentados pelo Provimento 22/2018 da Corregedoria Geral da Justiça do Estado do Maranhão, quanto aos atos ordinatórios, INTIMO a parte autora para se manifestar da juntada de ID -87948735 -, no prazo de 10 (dez) dias. São Luís, 16 de março de 2023. WELLES DOS SANTOS COELHO Auxiliar judiciário Matrícula 161075.
Intimação - Juízo de Direito da 13ª Vara Cível do Termo Judiciário de São Luis Secretária Judicial Única Digital das Varas Cíveis do Termo de São Luis AÇÃO: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7)
17/03/2023, 00:00
Documento (Certidão)
16/03/2023, 12:12
Petição (Petição (outras))
16/03/2023, 09:32
Publicacao/Comunicacao
Intimação - ATO ORDINATÓRIO
ATO ORDINATÓRIO
Processo: 0812176-92.2018.8.10.0001.
AUTOR: PARTIDO SOCIALISTA BRASILEIRO DIRETORIO MUNICIPAL Advogado/Autoridade do(a)
AUTOR: JOAQUIM JOSE NALASCO QUEIROZ - MA14244
REU: ROBERTO COELHO ROCHA JUNIOR, HILTON CÉSAR PINHEIRO DA SILVA Advogados/Autoridades do(a)
REU: ARLINDO BARBOSA NASCIMENTO JUNIOR - MA7787-A, HANNAH SADAT SAUAIA - MA21725 Advogado/Autoridade do(a)
REU: ARLINDO BARBOSA NASCIMENTO JUNIOR - MA7787-A ATO ORDINATÓRIO Em virtude das atribuições que me são conferidas por lei e, em obediência ao que dispõe o artigo 93, inciso XVI da Constituição Federal, bem como o artigo 203, § 4º, do Código de Processo Civil, regulamentados pelo Provimento 22/2018 da Corregedoria Geral da Justiça do Estado do Maranhão, quanto aos atos ordinatórios, INTIMO as partes requeridas por meio de seu advogado, para, no prazo de 05 (cinco) dias, recolher as custas finais no valor de R$ 43,77, conforme planilha apresentada pela contadoria no ID 86227621. Após, sem manifestação, expeça-se a carta de intimação com aviso de recebimento para pagamento no prazo de 30 (trinta) dias. Após o prazo, sem pagamento, expeça-se a certidão de débito no Siaferj e arquivem-se os autos. São Luís/MA, data do sistema. WELLES DOS SANTOS COELHO Auxiliar judiciário Matrícula 161075
Intimação - Juízo de Direito da 13ª Vara Cível do Termo Judiciário de São Luis Secretária Judicial Única Digital das Varas Cíveis do Termo de São Luis AÇÃO: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7)
Publicacao/Comunicacao
Intimação - ATO ORDINATÓRIO
ATO ORDINATÓRIO
Processo: 0812176-92.2018.8.10.0001.
AUTOR: PARTIDO SOCIALISTA BRASILEIRO DIRETORIO MUNICIPAL Advogado/Autoridade do(a)
AUTOR: JOAQUIM JOSE NALASCO QUEIROZ - MA14244
REU: ROBERTO COELHO ROCHA JUNIOR, HILTON CÉSAR PINHEIRO DA SILVA Advogados/Autoridades do(a)
REU: ARLINDO BARBOSA NASCIMENTO JUNIOR - MA7787-A, HANNAH SADAT SAUAIA - MA21725 Advogado/Autoridade do(a)
REU: ARLINDO BARBOSA NASCIMENTO JUNIOR - MA7787-A ATO ORDINATÓRIO De ordem do(a) MM Juiz(a) de Direito, INTIMO a parte autora, na pessoa de seu advogado para, no prazo de 15(quinze) dias, manifestar-se acerca do DJO ID 87948735. Não havendo manifestação, procederemos à conclusão para determinações de arquivamento. São Luís,4 de maio de 2023. ALAYANNE MONTEIRO ARAGAO PINHEIRO Servidor da 13ª Vara Cível Matrícula 166413.
Intimação - Juízo de Direito da 13ª Vara Cível do Termo Judiciário de São Luis Secretária Judicial Única Digital das Varas Cíveis do Termo de São Luis AÇÃO: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7)
10/05/2023, 00:00
Documento (Certidão)
04/05/2023, 17:58
Documento (Certidão)
04/05/2023, 10:24
Decurso de Prazo
19/04/2023, 22:19
Publicação
16/04/2023, 12:02
Publicacao/Comunicacao
Intimação - ATO ORDINATÓRIO
ATO ORDINATÓRIO
Processo: 0812176-92.2018.8.10.0001.
AUTOR: PARTIDO SOCIALISTA BRASILEIRO DIRETORIO MUNICIPAL Advogado/Autoridade do(a)
AUTOR: JOAQUIM JOSE NALASCO QUEIROZ - OAB/MA 14244
REU: ROBERTO COELHO ROCHA JUNIOR, HILTON CÉSAR PINHEIRO DA SILVA Advogados/Autoridades do(a)
REU: ARLINDO BARBOSA NASCIMENTO JUNIOR - OAB/MA 7787-A, HANNAH SADAT SAUAIA - OAB/MA 21725 Advogado/Autoridade do(a)
REU: ARLINDO BARBOSA NASCIMENTO JUNIOR - OAB/MA 7787-A ATO ORDINATÓRIO: Em virtude das atribuições que me são conferidas por lei e, em obediência ao que dispõe o artigo 93, inciso XVI da Constituição Federal, bem como o artigo 203, § 4º, do Código de Processo Civil, regulamentados pelo Provimento 22/2018 da Corregedoria Geral da Justiça do Estado do Maranhão, quanto aos atos ordinatórios, INTIMO a parte autora para se manifestar da juntada de ID -87948735 -, no prazo de 10 (dez) dias. São Luís, 16 de março de 2023. WELLES DOS SANTOS COELHO Auxiliar judiciário Matrícula 161075.
Intimação - Juízo de Direito da 13ª Vara Cível do Termo Judiciário de São Luis Secretária Judicial Única Digital das Varas Cíveis do Termo de São Luis AÇÃO: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7)
17/03/2023, 00:00
Documento (Certidão)
16/03/2023, 12:12
Petição (Petição (outras))
16/03/2023, 09:32
Publicacao/Comunicacao
Intimação - ATO ORDINATÓRIO
ATO ORDINATÓRIO
Processo: 0812176-92.2018.8.10.0001.
AUTOR: PARTIDO SOCIALISTA BRASILEIRO DIRETORIO MUNICIPAL Advogado/Autoridade do(a)
AUTOR: JOAQUIM JOSE NALASCO QUEIROZ - MA14244
REU: ROBERTO COELHO ROCHA JUNIOR, HILTON CÉSAR PINHEIRO DA SILVA Advogados/Autoridades do(a)
REU: ARLINDO BARBOSA NASCIMENTO JUNIOR - MA7787-A, HANNAH SADAT SAUAIA - MA21725 Advogado/Autoridade do(a)
REU: ARLINDO BARBOSA NASCIMENTO JUNIOR - MA7787-A ATO ORDINATÓRIO Em virtude das atribuições que me são conferidas por lei e, em obediência ao que dispõe o artigo 93, inciso XVI da Constituição Federal, bem como o artigo 203, § 4º, do Código de Processo Civil, regulamentados pelo Provimento 22/2018 da Corregedoria Geral da Justiça do Estado do Maranhão, quanto aos atos ordinatórios, INTIMO as partes requeridas por meio de seu advogado, para, no prazo de 05 (cinco) dias, recolher as custas finais no valor de R$ 43,77, conforme planilha apresentada pela contadoria no ID 86227621. Após, sem manifestação, expeça-se a carta de intimação com aviso de recebimento para pagamento no prazo de 30 (trinta) dias. Após o prazo, sem pagamento, expeça-se a certidão de débito no Siaferj e arquivem-se os autos. São Luís/MA, data do sistema. WELLES DOS SANTOS COELHO Auxiliar judiciário Matrícula 161075
Intimação - Juízo de Direito da 13ª Vara Cível do Termo Judiciário de São Luis Secretária Judicial Única Digital das Varas Cíveis do Termo de São Luis AÇÃO: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7)
08/03/2023, 00:00
Documento (Certidão)
23/02/2023, 10:53
Remessa
23/02/2023, 10:20
Custas
23/02/2023, 10:20
Recebimento
28/11/2022, 23:35
Documento (Certidão)
28/11/2022, 23:35
Publicação
09/11/2022, 06:53
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
09/11/2022, 06:53
Publicacao/Comunicacao
Intimação - ATO ORDINATÓRIO
ATO ORDINATÓRIO
Processo: 0812176-92.2018.8.10.0001.
AUTOR: PARTIDO SOCIALISTA BRASILEIRO DIRETORIO MUNICIPAL Advogado/Autoridade do(a)
AUTOR: JOAQUIM JOSE NALASCO QUEIROZ - OAB MA14244
REU: ROBERTO COELHO ROCHA JUNIOR, HILTON CÉSAR PINHEIRO DA SILVA Advogados/Autoridades do(a)
REU: ARLINDO BARBOSA NASCIMENTO JUNIOR - OAB MA7787-A, HANNAH SADAT SAUAIA - OAB MA21725 Advogado/Autoridade do(a)
REU: ARLINDO BARBOSA NASCIMENTO JUNIOR - OAB MA7787-A ATO ORDINATÓRIO Em virtude das atribuições que me são conferidas por lei e, em obediência ao que dispõe o artigo 93, inciso XVI da Constituição Federal, bem como o artigo 203, § 4º, do Código de Processo Civil, regulamentados pelo Provimento 22/2018 da Corregedoria Geral da Justiça do Estado do Maranhão, quanto aos atos ordinatórios, INTIMO a parte exequente/autora para, no prazo de 05 (cinco) dias, querendo, requerer o que entender de direito. São Luís, 24 de outubro de 2022. CARLOS ALBERTO CAMARA BAPTISTA Técnico judiciário Matrícula: 103572
Intimação - Juízo de Direito da 13ª Vara Cível do Termo Judiciário de São Luis Secretária Judicial Única Digital das Varas Cíveis do Termo de São Luis AÇÃO: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7)
26/10/2022, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - ATO ORDINATÓRIO
ATO ORDINATÓRIO
Processo: 0812176-92.2018.8.10.0001.
AUTOR: PARTIDO SOCIALISTA BRASILEIRO DIRETORIO MUNICIPAL Advogado/Autoridade do(a)
AUTOR: JOAQUIM JOSE NALASCO QUEIROZ - OAB MA14244
REU: ROBERTO COELHO ROCHA JUNIOR, HILTON CÉSAR PINHEIRO DA SILVA Advogados/Autoridades do(a)
REU: ARLINDO BARBOSA NASCIMENTO JUNIOR - OAB MA7787-A, HANNAH SADAT SAUAIA - OAB MA21725 Advogado/Autoridade do(a)
REU: ARLINDO BARBOSA NASCIMENTO JUNIOR - OAB MA7787-A ATO ORDINATÓRIO Em virtude das atribuições que me são conferidas por lei e, em obediência ao que dispõe o artigo 93, inciso XVI da Constituição Federal, bem como o artigo 203, § 4º, do Código de Processo Civil, regulamentados pelo Provimento 22/2018 da Corregedoria Geral da Justiça do Estado do Maranhão, quanto aos atos ordinatórios, INTIMO a parte exequente/autora para, no prazo de 05 (cinco) dias, querendo, requerer o que entender de direito. São Luís, 24 de outubro de 2022. CARLOS ALBERTO CAMARA BAPTISTA Técnico judiciário Matrícula: 103572
Intimação - Juízo de Direito da 13ª Vara Cível do Termo Judiciário de São Luis Secretária Judicial Única Digital das Varas Cíveis do Termo de São Luis AÇÃO: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7)
26/10/2022, 00:00
Documento (Certidão)
24/10/2022, 17:44
Recebimento (competência exclusiva)
05/10/2022, 17:16
Documento (Outros documentos)
05/10/2022, 17:16
Publicacao/Comunicacao
Intimação - sentença
SENTENÇA
Embargante: ROBERTO COELHO ROCHA JUNIOR e HILTON CÉSAR PINHEIRO DA SILVA Advogado: Arlindo Barbosa Nascimento Jr. (OAB/MA 7.787) e Hannah Sadat Sauáia Prado (OAB/MA 21.725) 2º
Embargante: PARTIDO SOCIALISTA BRASILEIRO DE SÃO LUÍS MARANHÃO – PSB Advogado: Joaquim José Nalasco Queiroz (OAB/MA 14.244) 1º
Embargado: PARTIDO SOCIALISTA BRASILEIRO DE SÃO LUÍS MARANHÃO – PSB Advogado: Joaquim José Nalasco Queiroz (OAB/MA 14.244) 2º
Embargado: ROBERTO COELHO ROCHA JUNIOR e HILTON CÉSAR PINHEIRO DA SILVA Advogado: Arlindo Barbosa Nascimento Jr. (OAB/MA 7.787) e Hannah Sadat Sauáia Prado (OAB/MA 21.725) EMENTA PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. APELAÇÃO. AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER. REDUÇÃO DO QUANTUM DE HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. OBSCURIDADE. ESCLARECIMENTOS NECESSÁRIOS. MANUTENÇÃO DA SOLIDARIEDADE QUANTO AO PAGAMENTO. EMBARGOS ACOLHIDOS. 1. Levando em conta tratar-se de ação de obrigação de fazer para apresentação de documentos, à luz do critério da equidade contemplado no § 8º do art. 85 do CPC, por ser mais razoável para o caso, com o intuito de evitar o enriquecimento sem causa do causídico beneficiado, bem como por se tratar também de demanda cujo valor da causa é de apenas R$ 1.000,00 (um mil reais), imperiosa a redução do valor da verba honorária para a quantia de R$ 2.500,00 (dois mil reais), mantendo-se a solidariedade dos réus quanto ao pagamento, na forma estipulada na sentença de base. 2. Embargos ACOLHIDOS.
Acórdão (expediente) - EMBARGOS DE DECLARAÇÃO na APELAÇÃO CÍVEL Nº 0812176-92.2018.8.10.0001 – CAXIAS Relator: Desembargador Jamil de Miranda Gedeon Neto 1º Vistos, relatados e discutidos os presentes autos, acordam os Senhores Desembargadores integrantes da Terceira Câmara Cível do Egrégio Tribunal de Justiça do Estado do Maranhão, por unanimidade, em sessão virtual realizada no período de 18.08.2022 a 25.08.2022, em conhecer e acolher os embargos, nos termos do voto do Desembargador Relator. Votaram os Senhores Desembargadores Jamil de Miranda Gedeon Neto, Cleones Carvalho Cunha e Lourival de Jesus Serejo Sousa. Participou do julgamento a Senhora Procuradora de Justiça, Iracy Martins Figueiredo Aguiar. São Luís/MA, data do sistema. Desembargador JAMIL DE MIRANDA GEDEON NETO Relator
06/09/2022, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - SENTENÇA
SENTENÇA
Apelante: ROBERTO COELHO ROCHA JUNIOR e HILTON CÉSAR PINHEIRO DA SILVA Advogado (s): Arlindo Barbosa Nascimento Jr. (OAB/MA 7.787) e Hannah Sadat Sauáia Prado (OAB/MA 21.725)
Apelado: PARTIDO SOCIALISTA BRASILEIRO DE SÃO LUÍS MARANHÃO – PSB Advogado (s): Joaquim José Nalasco Queiroz (OAB/MA 14.244) ACÓRDÃO N.º CIVIL. PROCESSO CIVIL. AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER. APRESENTAÇÃO DE DOCUMENTOS PARA FUTURA PRESTAÇÃO DE CONTAS. CAUSA MENOR COMPLEXIDADE. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS REDUZIDOS. SENTENÇA REFORMADA. APELO PROVIDO. Levando em conta tratar-se de ação de obrigação de fazer para apresentação de documentos, à luz do critério da equidade contemplado no § 8º do art. 85 do CPC, por ser mais razoável para o caso, com o intuito de evitar o enriquecimento sem causa do causídico beneficiado, bem como por se tratar também de demanda cujo valor da causa é de apenas R$ 1.000,00 (um mil reais), a imperiosa a redução do valor da verba honorária para a quantia de R$ 2.500,00 (dois mil reais) para o causídico de cada uma das partes. Sentença parcialmente reformada. Apelo Conhecido e Provido
Acórdão (expediente) - APELAÇÃO CÍVEL Nº 0812176-92.2018.8.10.0001 – SÃO LUÍS Relator: Desembargador Jamil de Miranda Gedeon Neto Vistos, relatados e discutidos os presentes autos, acordam os Senhores Desembargadores integrantes da Terceira Câmara Cível do Egrégio Tribunal de Justiça do Estado do Maranhão, por unanimidade, em sessão virtual realizada no período de 11.11.2021 a 18.11.2021, em conhecer e dar provimento ao recurso, nos termos do voto do Desembargador Relator. Votaram os Senhores Desembargadores Jamil de Miranda Gedeon Neto, Cleones Carvalho Cunha e Marcelino Chaves Everton. Participou do julgamento a Senhora Procuradora de Justiça, Ana Lidia de Mello e Silva Moraes. São Luís/MA, data do sistema. Desembargador JAMIL DE MIRANDA GEDEON NETO Relator