Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
SENTENÇA
AUTOR: JOSE ARMANDO DE SOUSA
RÉU: BANCO BRADESCO S.A. S E N T E N Ç A¹
Intimação - ESTADO DO MARANHÃO PODER JUDICIÁRIO COMARCA DE CAXIAS PRIMEIRA VARA CÍVEL Processo Judicial Eletrônico - PJe PJe nº 0800756-40.2017.8.10.0029 AUTOS DE: [Direito de Imagem, Inclusão Indevida em Cadastro de Inadimplentes, Empréstimo consignado]
Vistos, etc. Cuidam-se de autos de Ação Declaratória de Inexistência de Relação Contratual, na Fase de Cumprimento de Sentença proposta por JOSE ARMANDO DE SOUSA em face do BANCO BRADESCO S/A pelos fatos e fundamentos constantes da exordial, os quais passam a fazer parte integrantes deste relatório. Após o trânsito em julgado da sentença, a parte autora requereu o cumprimento de sentença com a apresentação da planilha demonstrativa de cálculo (ID. 67709199). Devidamente intimado, o réu opôs impugnação ao cumprimento de sentença, discordando dos cálculos apresentados pela parte autora/exequente, alegando que o valor apresentado no cálculo está superior ao realmente devido pela parte Executada/Réu, declarando o valor que entende correto no ID. 70329835. Sendo que não houve concordância da parte autora dos cálculos, encaminhados os autos a Contadoria, e a parte novamente não concorda com os cálculos, retornou novamente a Contadoria, e houve a concordância de ambas as partes do cálculos de ID: 89341068. Assim, HOMOLOGO OS CÁLCULOS apresentados pela Contadoria de ID. 89341068, a fim de produzirem seus efeitos legais. Expeça-se ALVARÁ JUDICIAL em favor da parte autora, no importe de R$ 45.808,72 (quarenta e cinco mil, oitocentos e oito reais e setenta e dois centavos) mais saldo atualizado, que deverá ser depositado na conta: BANCO: BRADESCO - AGÊNCIA: 0957 1 - CONTA CORRENTE: 528064 8 - TITULAR: JOSE ARMANDO DE SOUSA - CPF: 784.284.753-34, bem como ALVARÁ JUDICIAL em favor do advogado da parte autora, Dr. DECIO ROCHA RODRIGUES, para levantamento dos valores depositados, no importe de R$ 28.981,03 (vinte e oito mil, novecentos e oitenta e um reais e três centavos), referente aos honorários sucumbências e contratual, que deverá ser depositado na conta: BANCO: BRASIL - AGÊNCIA: 3178-X - CONTA: 517677-8 TITULAR: DECIO ROCHA RODRIGUES - CPF: 714.758.933-53 ao tempo em que JULGO EXTINTO, pelo pagamento, o presente CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (NCPC, arts. 513 a 523, c/c art. 924, II e art. 925). Intime-se o banco ré, para no prazo de 15 dias, efetuar o pagamento do saldo remanescente no valor de R$ 6.217,67 (seis mil, duzentos e dezessete reais e sessenta e sete centavos), após o pagamento expeça-se os alvarás as partes. Em seguida, remetam-se os autos à Contadoria Judicial, para cálculo das custas finais. Caxias (MA), data sistema. AILTON GUTEMBERG CARVALHO LIMA Titular da 1ª Vara Cível Assinado Eletronicamente FÓRUM DESEMBARGADOR ARTHUR ALMADA LIMA AV. NORTE SUL, LOTE 02, S/N - CIDADE JUDICIÁRIA - BAIRRO CAMPO DE BELÉM CEP: 65.609-005 - CAXIAS/ MA | FONE: (99) 3422-6760