Publicacao/Comunicacao
Intimação - SENTENÇA
SENTENÇA
Processo: 0820651-71.2017.8.10.0001.
EXEQUENTE: OMAR ANDRES CARMONA CORTES, ELAINE CRISTINA CASALE CARMONA Advogado/Autoridade do(a)
EXEQUENTE: HUGO ASSIS PASSOS - MA7118-A Advogado/Autoridade do(a)
EXEQUENTE: HUGO ASSIS PASSOS - MA7118-A
EXECUTADO: MOTA MACHADO OREGON SPE VIII CONSTRUCOES E INCORPORACOES LTDA Advogado/Autoridade do(a)
EXECUTADO: BRUNO ROCIO ROCHA - MA14608-A ATO ORDINATÓRIO Em virtude das atribuições que me são conferidas por lei e, em obediência ao que dispõe o artigo 93, inciso XVI da Constituição Federal, bem como o artigo 203, § 4º, do Código de Processo Civil, regulamentados pelo Provimento 22/2018 da Corregedoria Geral da Justiça do Estado do Maranhão, quanto aos atos ordinatórios, INTIMO a parte requerida por carta com aviso de recebimento e na pessoa de seu advogado (se houver), para, no prazo de 30 (trinta) dias, recolher as custas finais no valor de R$ 397,28, conforme planilha apresentada pela Contadoria Judicial no ID 86312185. Após, sem pagamento, expeça-se a certidão de débito no Siaferj e arquivem-se os autos. São Luís/MA, 27 de fevereiro de 2023. WELLES DOS SANTOS COELHO Auxiliar judiciário Matrícula 161075
Intimação - Juízo de Direito da 13ª Vara Cível do Termo Judiciário de São Luis Secretária Judicial Única Digital das Varas Cíveis do Termo de São Luis AÇÃO: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)