Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
SENTENÇA
Requerente: BANCO BONSUCESSO S/A Advogados do(a)
EXEQUENTE: CAUE TAUAN DE SOUZA YAEGASHI - SP357590-A, SUELLEN PONCELL DO NASCIMENTO DUARTE - PE28490-A
Requerido: MARIA DALVANIZA SOARES Advogado do(a)
EXECUTADO: LUIZ VALDEMIRO SOARES COSTA - CE14458-S SENTENÇA
Processo nº 0800825-52.2020.8.10.0034
Trata-se de CUMPRIMENTO DE SENTENÇA proposto pelo BANCO SANTANDER BRASIL S.A. em desfavor de MARIA DALVANIZA SOARES. Em manifestação de id. 147446305, a parte exequente requereu a extinção do feito, em razão de não localização de herdeiros ou inventário. É o Relatório. Decido. Conforme mencionado pela parte exequente, a parte executada faleceu (id. 147446311) e não foram localizados herdeiros ou a existência de inventário.
Diante do exposto, EXTINGO SEM EXAME DE MÉRITO o presente processo, o que faço com fulcro no art. 485, IX, do CPC. Sem custas e sem honorários. Publique-se. Registre-se. Intime-se. DETERMINO o arquivamento dos autos, após o trânsito em julgado. Serve a presente como mandado/carta/precatória. Codó/MA, data do sistema. FÁBIO GONDINHO DE OLIVEIRA Juiz de Direito Titular da 3ª Vara da Comarca de Codó, respondendo pela 1ª Vara da Comarca de Codó/MA